Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, RUA JUVENTINO PETROLI 214 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-892 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Com relação ao pedido de intimação das empresas intermediadoras de pagamentos AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, a fim de realizar penhora de ativos recebíveis de cartão de crédito existentes em nome do executado (ID. 120354408). Saliento que o atual sistema de busca online de ativos financeiros - SISBAJUD - já atinge a finalidade pretendida, pois além de garimpar nas contas bancárias tradicionais, ele também busca junto às cooperativas, aplicações financeiras, criptomoedas e intermediadoras de pagamentos. Nesse sentido, efetivar as buscar, além de desnecessário, seria onerar à parte e ao Judiciário em uma diligência inócua. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007323-03.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/07/2023 Valor da causa: R$ 198.896,75 INDEFIRO o pedido. As custas de diligência recolhida (ID. 122514486) poderá ser aproveitada em outra pesquisa. Oficie-se à IDARON para informar e fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de eventuais Guia de Trânsito Animal (GTA) emetidas por RENILDO PANTA BARBOSA - CPF 553.XXX.XXX-00, inscrição estadual n. 00000001663801 e n°: 00000000864102, da propriedade localizada na LINHA 140, KP 146/148 P/L 77, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARA, S/N, CHÁCARA ALTO ALEGRE, VILHENA/RO, a fim de instruir os presentes autos. Por fim, tendo em vista a manifestação do Curador Especial (ID. 116067037), expeça-se edital de intimação do executado da penhora online sob ID. 114153945. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, terça-feira, 12 de agosto de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 10:56
Outras Decisões
12/08/2025, 10:56
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:29
Publicação
17/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO3702-A
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:58
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:47
Publicação
16/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO3702-A
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 22:08
Mandado
09/05/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:07
Publicação
29/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO3702-A
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe for de direito, diante da resposta do empregador juntada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:04
Documento (Certidão)
16/04/2025, 08:46
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:31
Documento (Certidão)
20/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2025, 09:09
Mandado
13/03/2025, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2025, 07:23
Documento (Certidão)
12/03/2025, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:54
Publicação
17/02/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, RUA JUVENTINO PETROLI 214 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-892 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007323-03.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/07/2023 Valor da causa: R$ 198.896,75
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL contra EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA. O exequente peticionou no ID. ID. 114514873, aduzindo que, analisando o Extrato da Ficha de Bovídeo referentes as GTA’s juntadas aos autos no ID. 113318682, fora possível constatar que um dia antes do vencimento da primeira prestação do referido empréstimo (14/12/2022), o Executado transferiu para o Sr. RENILDO PANTA BARBOSA um total de 262 cabeças de gado. E, considerando seu direito de garantia real sobre sobre 80 (oitenta) bovinos fêmeas, com idade de 36 (trinta e seis) meses, devidamente registrado em cartório, requer a expedição de mandado de constatação e arresto dos semoventes. Pois bem. Defiro a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido no endereço LINHA 140, KP 146/148 P/L 77, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARA, S/N, CHÁCARA ALTO ALEGRE, VILHENA/RO, devendo o Sr. Oficial de Justiça verificar se na propriedade do Sr. RENILDO PANTA BARBOSA consta 80 (oitenta) bovinos fêmeas, com idade de 36 (trinta e seis) meses, identificados com a marca (EB) em um dos lados da anca. Considerando que o executado já foi citado, e sendo localizados os semoventes proceda a penhora dos 80 (oitenta) bovinos fêmeas, com idade de 36 (trinta e seis) meses ou da quantidade encontrada no local, identificados com a marca (EB) em um dos lados da anca. DEPOSITANDO-OS em mãos do Sr. Renildo, deixando como fiel depositário dos animais, até ulterior decisão deste Juízo. Efetivada a penhora, intime-se o terceiro na posse dos semoventes para, querendo, apresentar embargos de terceiro no prazo de 05 (cinco) dias, contados da constrição. O executado, também, deverá ser intimado da penhora, pelo mesmo mandado, se estiver no local, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, oficiem-se as empresas JBS e FRIGOVIL - FRIGORIFICO LTDA para que informem quanto a existência de crédito a ser pago ao executado EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA e, existindo crédito em favor do executado, efetue o depósito judicial vinculados aos presentes autos n. 7007323-03.2023.8.22.0014 até o limite de R$ 217.020,74 (duzentos e dezessete mil, e vinte reais e setenta e quatro centavos). Intime-se o exequente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da diligência de expedição dos ofícios, bem como indicar o endereço das empresas JBS e FRIGOVIL - FRIGORIFICO LTDA. Por fim, considerando a manifestação da Curadora Especial e o que preceitua o art. 841, § 1º do CPC, a fim de evitar futuras nulidade, expeça-se edital de intimação do executado acerca da penhora online efetivada no ID. 114153945. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:41
Outras Decisões
14/02/2025, 11:41
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 00:34
Publicação
25/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO3702-A
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pelo IDARON.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 08:18
Documento (Certidão)
04/11/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 18:17
Por decisão judicial
18/10/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 19:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:50
Publicação
09/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO3702-A
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 11:03
Mandado
30/09/2024, 21:54
Mandado
14/08/2024, 07:40
Mandado
14/08/2024, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2024, 13:52
Outras Decisões
06/08/2024, 07:55
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 23:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 01:44
Publicação
12/07/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO3702-A
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como tomar conhecimento do documento juntado no ID107897000 e requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 08:35
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 23:09
Publicação
16/04/2024, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA CPF: 875.432.492-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 198.896,75 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 24/07/2023.
DESPACHO
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
Exequente: ESTEVAN SOLETTI CPF: 891.594.701-00, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL CPF: 03.632.872/0001-60
Executado: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA CPF: 875.432.492-00 DESPACHO ID 100963281: “(...)DEFIRO o pedido de citação por edital (art. 256, §3º do CPC), no prazo de 20 (vinte) dias úteis. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 31 de janeiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:21
Documento (Certidão)
15/04/2024, 15:19
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:03
Documento (Certidão)
16/02/2024, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 01:02
Publicação
16/02/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA CPF: 875.432.492-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 198.896,75 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 24/07/2023.
DESPACHO
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
Exequente: ESTEVAN SOLETTI CPF: 891.594.701-00, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL CPF: 03.632.872/0001-60
Executado: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA CPF: 875.432.492-00 DESPACHO ID 100963281: “(...)DEFIRO o pedido de citação por edital (art. 256, §3º do CPC), no prazo de 20 (vinte) dias úteis. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 31 de janeiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:31
Publicação
01/02/2024, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:05
Expedição de documento (incompetência)
31/01/2024, 15:04
Outras Decisões
26/01/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:39
Publicação
19/01/2024, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 10:52
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:12
Documento (Certidão)
05/12/2023, 07:43
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 01:33
Publicação
14/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, AVENIDA PARANÁ 1672 ALTO ALEGRE - 76985-294 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes a parte executada, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme espelho em anexo. Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007323-03.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/07/2023 Valor da causa: R$ 198.896,75 Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, a fim de possibilitar a citação da parte requerida, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Vilhena, segunda-feira, 13 de novembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:30
Outras Decisões
13/11/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 13:19
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:48
Publicação
30/10/2023, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, AVENIDA PARANÁ 1672 ALTO ALEGRE - 76985-294 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007323-03.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/07/2023 Valor da causa: R$ 198.896,75
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o devedor não foi localizado para ser citado e intimado no endereço indicado na exordial. Em diligência o Oficial de Justiça conseguiu contato telefônico com executado que informou residir atualmente nos Estados Unidos, porém o executado se recusou aceitar a citação por WhatsApp. Diante de tal circunstância, o exequente requereu o arresto de ativos do executado, nos termos do art. 830, do CPC, pleiteando que a medida seja efetivada na modalidade online. A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. É o caso do arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, o qual requer apenas a existência de ação executiva, a frustração na citação da parte executada e a localização do seu patrimônio. O Código de Processo Civil dispõe no art. 830 que na hipótese de o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução. Tal constrição busca assegurar a efetivação de futura penhora. Apesar da ausência de previsão expressa no Código de Processo Civil acerca do arresto na modalidade online, a jurisprudência firmou-se no sentido de ser admissível, no âmbito das execuções de títulos extrajudiciais, a utilização desse instrumento com a intenção de garantir a satisfação de seu crédito, mesmo que o devedor não tenha sido citado. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que é possível o arresto online quando frustrada a tentativa de citação, sendo prescindível o exaurimento das tentativas - AgInt no AREsp n. 1.956.886/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julg. 2/5/2022, DJe de 4/5/2022. No mesmo sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de Rondônia: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. ART. 485, IV, DO CPC. PEDIDO DE ARRESTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. O arresto executivo, previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, é constrição que antecede a efetivação da penhora e que prescinde da citação prévia para que ocorra; o objetivo é viabilizar a fluência do procedimento executivo, mesmo quando o devedor não for localizado. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, para deferimento do arresto, mostra-se desnecessária a realização de todos os meios cabíveis para a localização do executado. (Apeção Cível - Processo nº 7052004-44.2016.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 16/06/2023) No presente caso, a medida evidencia-se plausível ao passo que a frustração da citação do executado restou efetivamente demonstrada, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 94999060), ante a recusa do executado ao recebimento da citação. Dessa forma, DEFIRO o arresto online, por meio do SISBAJUD, nas contas bancárias da parte executada. Nesta data realizei ordem de bloqueio, conforme protocolo anexo. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48h, oportunidade que a CPE deverá fazer conclusão do feito. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, sexta-feira, 27 de outubro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2023, 09:00
Outras Decisões
28/10/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:33
Publicação
19/09/2023, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007323-03.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 08:02
Mandado
23/08/2023, 10:11
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:08
Mandado
07/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 13:30
Publicação
27/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: EDIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA, AVENIDA PARANÁ 1672 ALTO ALEGRE - 76985-294 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007323-03.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/07/2023 Valor da causa: R$ 198.896,75 Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). Comprovado o recolhimento, CITE-SE para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, querendo, opor embargos em 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Fixo honorários de 10% sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se os devedor proceder ao pagamento em 3 dias da citação (art. 827, §1º do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, preferencialmente os bens indicados pelo exequente em sua inicial (artigo 829, § 2º do CPC). Não havendo a localização de bens em nome do devedor (a) (es), proceda-se a intimação da parte demandante para, em 05 (cinco) dias úteis, recolher as custas pertinentes a realização das consultas nos sistemas online. Fica desde já deferida a expedição de certidão de que a execução foi admitida, nos termos do artigo 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a averbação no prazo de dez dias. Serve a presente como carta/mandado ou expeça-se o necessário. Vilhena, terça-feira, 25 de julho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito