Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012265-02.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A Polo Passivo: BRUNO GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que houve a remoção e entrega de bem móvel ao exequente. A parte exequente pugnou pela extinção do processo, em razão do cumprimento da obrigação. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 12 de junho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito