Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7016402-27.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605 Polo Passivo: TIAGO APARECIDO TOSATO VEBER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: A.D.L.M. SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA ADVOGADO DO
Vistos. 1. Defiro a realização da pesquisa por meio do sistema PREVJUD. 2. Realizei a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, por meio do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, nos termos requeridos pela parte exequente. 3. Intimo a parte exequente (DJe) para indicar bens passíveis de penhora, bem como requerer o que entender de direito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3.1. No mais, saliento que já foram realizadas diversas diligências por este Juízo com o intuito de localizar bens da executada, razão pela qual a parte exequente deverá fazer a devida indicação para evitar que o processo seja extinto nos termos do art. 53, §4º, da LJE. 4. Após, venham os autos conclusos. Cacoal/RO, 25 de maio de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito À CPE: Libere-se o acesso às partes ao documento sigiloso anexado.