Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANY LOUISE DUARTE BELTRAO, OAB nº RO14966, HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO, OAB nº RO13019 DESPACHO Consoante despacho de ID 122809632, a penhora via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, sendo bloqueado a quantia de R$ 2.327,16. Ato contínuo, conforme decisão de ID 123456579, foi reconhecida a impenhorabilidade de R$ 1.290,73, a qual deverá ser liberada em favor da executada Jaqueline Martins da Silva, e a quantia remanescente em favor do exequente. Assim, ante o decurso do prazo recursal, ficam as partes intimadas via DJE por meio dos seus advogados constituídos a apresentarem os dados bancários para expedição do alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos na pasta despacho alvará. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:06
Expedição de documento
13/11/2025, 11:06
Mero expediente
13/11/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:19
Publicação
25/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE:RONALTI GOVEIA MACHADO CPF: 009.137.392-19, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 122809635, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GIULIANY LOUISE DUARTE BELTRAO - RO14966, HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO - RO13019 Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de julho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 1509 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 39,88
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:29
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:22
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:21
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:05
Publicação
17/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogado: AURIMAR LACOUTH ADVOGADO OAB/RO nº602 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por BANCO DO BRASIL em face de DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA, RONALTI GOVEIA MACHADO e JAQUELINE MARTINS DA SILVA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 127.939,70 (cento e vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta centavos), constante de cédula rural pignoratícia emitada pelos executados na qualidade de devedo e avalistas respectivamente. Deferida o bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 121864828), a diligência restou parcialmente frutífera, sendo bloqueados R$ 2.327,16 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos). Intimada, a executada JAQUELINE MARTINS DA SILVA alegou que deste montante R$ 1.290,73 correspondem a verba salarial. Apresentou documentos. A parte exequente, intimada, deixou transcorrer o prazo de manifestação in albis. É a síntese do necessário. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO O art. 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelecem que são impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; e os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Entretanto, conforme recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nos autos do processo EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF, a restrição prevista no inciso IV não é absoluta, mas relativa, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos.EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8) - Rel. Min. João Otávio Noronha. Julgado em 19/04/2023. Por outro lado, em relação à penhora de valores em conta poupança, eis a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE QUE SE ESTENDE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INDEPENDENTE SE MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2124873 SP 2022/0137765-2, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2023) Todavia, incumbe ao devedor o ônus de comprovar a impenhorabilidade de valores bloqueados, seja em razão da natureza salarial ou da conta ser destinada à poupança. A proposito, eis a jurisprudência deste e. Tribunal: Não demonstrada a apreciação de matéria sobre o qual recai parte da pretensão recursal e o indeferimento deste pedido, resta evidenciada a falta de interesse, além de mostrar inviável a apreciação do mérito do recurso nesse ponto, sob pena de supressão de instância. Incumbe ao devedor o ônus de comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada por meio do sistema Sisbajud, de modo que não sendo demonstrado que esta adveio de proventos obtidos por ele ou depositado em poupança, não deve ser procedido ao levantamento da constrição que sobre ela recai. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801903-14.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 13/06/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08019031420248220000, Relator.: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 13/06/2024, Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores. Benefício. Impenhorabilidade da verba. Valor em conta bancária. Relativização. Ônus do devedor. Ausência de prova quanto à natureza e origem do dinheiro. Os valores oriundos de verba salário são tidos como impenhoráveis pelo Código de Processo Civil. Já com relação a valor em conta bancária, o STJ entende que quantias depositadas em conta corrente, inferiores a 40 salários mínimos, podem ser consideradas impenhoráveis. Contudo, tal entendimento é relativizado quando ausente demonstração da natureza da verba e da destinação da quantia. Cabe ao devedor demonstrar que os valores depositados em conta eram destinados ao seu sustento ou de sua família, bem como que eram oriundas do trabalho por ele exercido. No caso, o numerário penhorado foi de instituição bancária privada e não da Caixa Econômica Federal, onde o benefício do Bolsa Família é depositado, razão pela qual não há que se falar em impenhorabilidade da verba.Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808944-32.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/08/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08089443220248220000, Relator.: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/08/2024) In casu, inicialmente insta consignar que a impugnação limitação a alegação de impenhorabilidade de R$ 1.290,73, buscando comprovar tal proposição por meio do recibo de pagamento de ID 122583218 e do extrato bancário de ID 122809633. Como se observa, a quantia foi bloqueada em conta poupança (1288), conta esta em que não se registrou movimentação que desvirtuasse a natureza de reserva de valor da conta. Ademais, está comprovada a origem salarial do montante de R$ 1.114,64 (mil, cento e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), cuja natureza é evidentemente alimentar. Portanto, é forçoso reconhecer que a executada logrou se desincumbir do ônus que lhe cabia e, por conseguinte, resta necessário o reconhecimento da impenhorabilidade alegada, nos termos dos incisos IV e X do art. 833 do CPC. Quanto aos demais valores bloqueados, não houve em relação a eles impugnação, devendo estes serem revertidos em favor da parte exequente. Assim, acolho a impugnação apresentada por JAQUELINE MARTINS DA SILVA. Ficam as partes intimadas via DJE. Decorrido o prazo recursal, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentar os dados bancários necessários ao levantamento dos valores e requerer o que mais entender de direito, sob pena de remessa dos valores à conta centralizadora e arquivamento/suspensão/extinção do feito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2025. Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 05:40
Outras Decisões
16/07/2025, 05:40
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GIULIANY LOUISE DUARTE BELTRAO - RO14966, HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO - RO13019 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas (R$ 39,88) para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:51
Expedição de documento (incompetência)
14/07/2025, 10:50
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:44
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:42
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:09
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:52
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:42
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:42
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:00
Publicação
03/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANY LOUISE DUARTE BELTRAO, OAB nº RO14966, HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO, OAB nº RO13019 DESPACHO 01. Realizada penhora on-line através do sistema SISBAJUD "teimosinha", restou parcialmente positiva a diligência (valor bloqueado R$ 2.327,16). Realizado o desdobramento via SISBAJUD, conforme comprovante anexo. 02.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta com AR, caso não possua - art. 854, § 2º, do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, § 3º, do CPC. Registro que considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º do art. 841 do CPC quando a parte Executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 841, § 4º, do CPC). Ainda, advirto a parte Executada, de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte Exequente, independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, § 5º, do CPC. 03. Apresentada impugnação, dê-se vistas à parte contrária para se manifestar. 3.1. A executada JAQUELINE MARTINS DA SILVA apresentou impugnação à penhora, arguindo a impenhorabilidade da verba bloqueada. Fica a exequente desde já intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias em relação a referida arguição. 04. Em caso de inércia, certifique-se. Após, retornem conclusos para expedição de alvará eletrônico. 05. Esclareço às partes que o bloqueio de valores, realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte Executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. 06. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Porto Velho/RO, 2 de julho de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:37
Publicação
11/06/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANY LOUISE DUARTE BELTRAO, OAB nº RO14966, HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO, OAB nº RO13019 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro o pedido da parte credora para realização de penhora on-line em desfavor do(s) devedor(es), pelo período de 30 dias. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 05/07/2025, conforme comprovante de protocolo anexo. Retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas SISBAJUD e deliberações. Porto Velho/RO, 10 de junho de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:24
Mero expediente
10/06/2025, 09:24
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:18
Publicação
23/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GIULIANY LOUISE DUARTE BELTRAO - RO14966, HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO - RO13019 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 09:47
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:44
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:39
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:03
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:00
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:38
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:31
Publicação
17/03/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO, OAB nº RO13019, THATYANE GARCIA DE LIMA, OAB nº RO14070 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID116411749. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 136,25 THATYANE GARCIA DE LIMA 03483484280 01871393 - 4 Sim (756) Ag.: 3306 C.: 2434-1 EditarExcluir TOTAL R$ 136,25 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Transferidos os valores, concedo prazo de 5(cinco) dias, para que a parte credora informe os dados bancários para transferência de valores.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 14 de março de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:49
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 08:25
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:53
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:03
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:35
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:11
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:20
Publicação
31/01/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO, OAB nº RO13019 DESPACHO A CPE certificou que houve erro de integração no alvará expedido em favor da executada Jaqueline Martins da Silva. Dessa forma, intimo a executada Jaqueline para, no prazo de 05 dias, confirmar os dados bancários informados na petição de ID: 112054426 - Pág. 1. No mesmo prazo, deverá esclarecer o pedido de transferência de R$ 611,00 (ID: 112054426 - Pág. 1), tendo em vista os termos da decisão de ID: 111510603 - Pág. 3. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:40
Outras Decisões
30/01/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:25
Publicação
20/12/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO - RO13019 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:47
Documento (Certidão)
19/12/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:32
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:19
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:50
Publicação
08/11/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO, OAB nº RO13019 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", em favor da parte executada Jaqueline Martins da Silva, nos termos da decisão de ID 111510603 - Pág. 3, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 120,26 JAQUELINE MARTINS DA SILVA 01884427235 01871393 - 4 Sim (260) Ag.: 0001 C.: 15096411-8 EditarExcluir TOTAL R$ 120,26 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, informe a parte credora, no prazo de 5(cinco) dias, os dados de sua conta bancária para expedição de Alvará eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 7 de novembro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
08/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:11
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 07:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:06
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:49
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:49
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:16
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:44
Publicação
24/09/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 10ª Vara Cível Processo nº 7033797-55.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO, OAB nº RO13019 Valor: R$ 127.939,70
DECISÃO
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO 01.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL em face de DANIEL DE ALMEIRA OLIVEIRA, e dos avalistas RONALTI GOVEIA MACHADO e JAQUELINE MARTINS DA SILVA, referente a inadimplência de uma cédula de crédito bancária no valor de R$ 147.900,00. 02. Foi deferida penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, junto as contas do devedor principal e dos avalistas, tendo a avalista Jaqueline Martins da Silva, formulado pedido de cancelamento da penhora eletrônica de conta poupança e conta salário (fls. 528 - id Num. 110281382 - Pág. 1 Num. 110281382 - Pág. 1), alegando que ambas são impenhoráveis, vindicando a liberação do valor bloqueado em sua conta bancária, alegando que são as únicas fontes de renda para manter a sua subsistência e de seu filho, requerendo liminarmente a liberação dos valores. Juntou contrato de trabalho, por tempo determinado na função de pedagogo junto a Prefeitura do Município de Cacoal (fls. 548), cópia de seu contracheque (fls. 551), faturas de cartão de crédito e contas de água e energia elétrica. 03. A parte credora apresentou resposta à impugnação a penhora, vindicando fosse aquela rejeitada. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Determinei a juntada aos autos do desdobramento da penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, realizado nas contas bancárias dos três executados, a saber, devedor principal e avalistas. O desdobramento consiste na transferência da conta bancária para a conta judicial. Constato que foi realizada penhora junto a CEF da avalista Jaqueline Martins Silva no valor de R$ 611,39, conforme demonstrado nos autos, que teria recaído, sendo alegação da executada-avalista, sobre sua conta salarial no valor de R$ 3.307,59 (fls. 551 - id Num. 110281387 pag. 01). Como é cediço, o art. 854, §3º, do CPC estabelece um procedimento célere para casos de penhora de dinheiro através de bloqueio on line, como o caso apresentado. O processo de execução é regido, de um lado, pelo princípio da menor onerosidade para o devedor, de forma que o processo não constitua meio de opressão da parte executada e, de outro, pelo princípio da efetividade da execução, ambos informados pelo princípio da dignidade da pessoa humana. A rigor, a verba que o credor pretende que seja atingida é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, porquanto possui caráter alimentar e busca preservar o mínimo existencial para a subsistência da parte devedora. Entretanto, conforme recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nos autos do processo EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF, não se trata de restrição absoluta, mas relativa, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos.EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8) - Rel. Min. João Otávio Noronha. Julgado em 19/04/2023. Registre-se ainda que o Tribunal de Justiça de Rondônia, há muito tem decidido no mesmo sentido, senão vejamos: Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Penhorabilidade de salário. Possibilidade. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. (TJ-RO - AI: 08061726720228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 09/11/2022) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual de verba salarial. Impenhorabilidade relativizada. Recurso parcialmente provido. É possível a penhora de percentual de salário da parte devedora, como forma de garantir o adimplemento das obrigações assumidas por ela, desde que não ofenda o princípio da dignidade do ser humano. (TJ-RO - AI: 08065623720228220000, Relator: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 06/10/2022) Agravo de Instrumento e agravo Interno. Ação de execução de título extrajudicial. Penhorabilidade de salário. Possibilidade. Recurso provido. Agravo interno prejudicado. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. Em razão do julgamento do agravo de instrumento, torna-se prejudicado o julgamento do agravo interno pela perda superveniente do seu objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804044-74.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 10/01/2023. A razão de ser dos posicionamentos acima mencionados consiste no fato de que o princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso III, Constituição Federal de 1988), assiste tanto ao credor quanto ao devedor, logo, é imperioso que seja dispensado a ambas as partes tratamento processual isonômico que assegure o equilíbrio entre o direito do credor à satisfação de seu crédito e o direito do devedor a responder pelo débito com a preservação de sua dignidade. Sendo assim, a impenhorabilidade de verba salarial não pode constituir escudo para ilidir o devedor de pagar o débito existente, a menos que, caso desconstituída, gere fundado receio de violação à dignidade da pessoa humana, o que não parece ser o caso. Noutro giro, o direito à satisfação executiva encontra-se totalmente desamparado. Isto porque, devidamente intimada, a executada não ofereceu bens a penhora, não manifestou intenção de parcelamento da dívida e sequer peticionou nos autos, mesmo que para impugnar os cálculos apresentados.
Trata-se de comportamento que demonstra completa falta de intenção em realizar o pagamento do débito. Cotejando os valores em conflito, percebe-se que, no presente caso, flexibilizar a impenhorabilidade salarial disposta no art. 833, IV e X, do CPC não acarretará violação ao mínimo existencial da executada, que continuará auferindo receita. Noutro giro, a constrição possibilitará a satisfação da execução e garantirá ao credor um meio de recebimento do crédito que lhe é devido. Com essas considerações julgo parcialmente a impugnação à penhora, mantendo a penhora sobre a conta da executada avalista JAQUELINE MARTINS DA SILVAAQUELINE MARTINS DA SILVA em 15% sobre os seus vencimentos que são de R$ 3.307.59, conforme contracheque de fls. 551 (id 110281387 - Pág. 1 110281387 - Pág. 1 ), determinando a liberação do valor remanescente em seu favor. Após o trânsito em julgado desta decisão, faça-se conclusão dos autos para expedição dos respectivos alvarás, um favor da parte credora e outro em favor da parte avalista. Para agilizar o processo, faculto a partes a indicação de conta bancária para transferência dos valores. No prazo para interposição do recurso, a parte exequente, deverá apresentar planilha atualizada do débito, descontando o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD (percentual de 15% liberado) e formular, querendo pedido de penhora salarial da avalista, indicando o endereço do empregador para expedição de ofício. Porto Velho - RO, 23 de setembro de 2024 Duília Sgrott Reis Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 17:38
procedência parcial
23/09/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:19
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO - RO13019 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto a impugnação apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 21:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 03:19
Publicação
12/08/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro o pedido da parte Exequente para realização de penhora on-line em desfavor da parte Executada. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 09/09/2024, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Porto Velho, 09 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 16:31
Outras Decisões
09/08/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:44
Publicação
11/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:29
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:27
Publicação
07/06/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:22
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:12
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:05
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:58
Publicação
22/05/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte autora, no prazo de 5 dias, intimada para indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:15
Documento (Certidão)
21/05/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:24
Publicação
17/05/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID 93008296. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 6 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 292,07 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1847858 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 15,13 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1847857 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 369,79 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1847855 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 117,95 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1847856 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 382,35 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1847859 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 EditarExcluir R$ 773,35 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1847860 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 EditarExcluir TOTAL R$ 1.950,64 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
17/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 12:42
Expedição de alvará de levantamento
16/05/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 07:21
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:39
Publicação
14/03/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 005.624.222-00, RONALTI GOVEIA MACHADO CPF: 009.137.392-19, JAQUELINE MARTINS DA SILVA CPF: 018.844.272-35, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 102733021, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
Exequente: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA CPF: 497.764.281-34, FABRICIO DOS REIS BRANDAO CPF: 042.371.677-80, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR CPF: 008.594.775-09, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO CPF: 043.689.506-40, ITALO SCARAMUSSA LUZ registrado(a) civilmente como ITALO SCARAMUSSA LUZ CPF: 069.964.677-48
Executado: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 005.624.222-00, RONALTI GOVEIA MACHADO CPF: 009.137.392-19, JAQUELINE MARTINS DA SILVA CPF: 018.844.272-35 DECISÃO ID 102733311: “(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de março de 2024 Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:22
Documento (Certidão)
13/03/2024, 09:59
Expedição de documento (incompetência)
13/03/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:28
Publicação
13/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL em face de JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA. Devidamente citada para efetuar o pagamento do débito, as executadas mantiveram-se inertes. 01. Diante da ausência de pagamento, a parte exequente requereu a buscas de ativos/bens através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SREI. 02. O SREI ou CNIB se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente por serem informações públicas, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. 03. Realizada penhora on-line através do sistema SISBAJUD, restou parcialmente positiva a diligência (valor bloqueado R$ 1.927,91). Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. Em caso de inércia, certifique-se. Após, expeça-se alvará, advertindo que havendo inércia da parte exequente quanto ao levantamento do alvará, implicará na transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. Esclareço as partes que o bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. 04. Realizada a consulta ao RENAJUD, fora realizada a restrição do veículo de propriedade da parte executada, passando a ficar restrito quanto à circulação. Saliento que o sistema Renajud atua em convênio com o DETRAN, permitindo apenas que seja lançada a restrição de circulação do veículo, cabendo a parte exequente informar o endereço da coisa para se realizar a penhora via Oficial de Justiça. Dessa forma, intime-se o exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço onde possa ser cumprido o Mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado no sistema Renajud ou ainda em caso de desinteresse do bem, prosseguir com feito, requerendo o que entender de direito. 05. A consulta via INFOJUD restou infrutífera, pois não foram entregues declarações pelos executados nos últimos três anos. 06. Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Intimem-se. Porto Velho/RO, 12 de março de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 09:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:10
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 13:03
Publicação
01/02/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro o pedido do autor ao id:100573581, no entanto, deverá o exequente apresentar planilha de débito atualizada, tendo em vista o lapso temporal da última atualização. Concedo prazo de 5 dias para juntada da planilha de débito. Após, retornem conclusos na pasta JUDs. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro o pedido do autor ao id:100573581, no entanto, deverá o exequente apresentar planilha de débito atualizada, tendo em vista o lapso temporal da última atualização. Concedo prazo de 5 dias para juntada da planilha de débito. Após, retornem conclusos na pasta JUDs. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:32
Mero expediente
31/01/2024, 10:32
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 00:23
Publicação
11/01/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 00:08
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:27
Publicação
24/10/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JAQUELINE MARTINS DA SILVA, RONALTI GOVEIA MACHADO, DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª VARA CÍVEL Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7033797-55.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro a suspensão do processo até por 30 (trinta) dias, requerida pela parte credora. 02. Decorrido este prazo, deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:24
Por decisão judicial
23/10/2023, 11:24
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 23:14
Publicação
19/09/2023, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 01:03
Publicação
22/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DAR PROSSEGUIMENTO Ante o retorno da Curadoria sem embargos, fica a parte EXEQUENTE intimada da manifestação do Curador ID 94169329 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:32
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:16
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:24
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:47
Publicação
25/05/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 005.624.222-00, RONALTI GOVEIA MACHADO CPF: 009.137.392-19, JAQUELINE MARTINS DA SILVA CPF: 018.844.272-35, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 127.939,70 (cento e vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta centavos).
DESPACHO
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
Exequente: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA CPF: 497.764.281-34, FABRICIO DOS REIS BRANDAO CPF: 042.371.677-80, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR CPF: 008.594.775-09, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO CPF: 043.689.506-40
Executado: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 005.624.222-00, RONALTI GOVEIA MACHADO CPF: 009.137.392-19, JAQUELINE MARTINS DA SILVA CPF: 018.844.272-35 DESPACHO ID 89578121: “(...) Diante do fato da parte ré encontrar-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital. Promova a CPE a expedição do necessário.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de abril de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
24/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2023, 18:29
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:01
Publicação
18/04/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:52
Publicação
18/04/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória negativa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:30
Expedição de documento (incompetência)
17/04/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 07:25
Outras Decisões
17/04/2023, 07:25
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 09:37
Publicação
16/03/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:59
Decurso de Prazo
01/03/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 16:49
Publicação
12/01/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:24
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:11
Publicação
22/11/2022, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 12:54
Expedição de documento (Carta precatória)
21/11/2022, 11:10
Decurso de Prazo
03/11/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:09
Decurso de Prazo
26/10/2022, 17:56
Decurso de Prazo
24/10/2022, 14:01
Decurso de Prazo
24/10/2022, 14:00
Publicação
21/10/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:10
Documento (Certidão)
20/10/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 12:28
Publicação
14/10/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:38
Documento (Certidão)
07/10/2022, 11:08
Documento (Certidão)
03/10/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:58
Documento (Certidão)
27/09/2022, 12:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 13:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 13:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 13:19
Documento (Certidão)
26/09/2022, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2022, 17:33
Documento (Certidão)
05/09/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 07:26
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:41
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:27
Publicação
19/08/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:48
Requisição de Informações
18/08/2022, 09:48
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:18
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 13:38
Publicação
05/08/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:03
Outras Decisões
03/08/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 11:27
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:20
Publicação
15/07/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 07:44
Documento (Certidão)
13/07/2022, 13:34
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:30
Publicação
02/05/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:32
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:19
Expedição de documento (Carta precatória)
28/04/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 11:27
Publicação
21/03/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 10:54
Publicação
11/03/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:05
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:43
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:36
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 07:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 15:32
Publicação
15/02/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 09:43
Decurso de Prazo
08/02/2022, 05:41
Publicação
21/01/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 12:13
Publicação
14/01/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 12:39
Mandado
29/11/2021, 22:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 22:05
Decurso de Prazo
24/11/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 09:27
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:29
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:20
Publicação
29/10/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 08:28
Expedição de documento (Carta precatória)
27/10/2021, 08:32
Publicação
27/10/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 00:11
Mandado
26/10/2021, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:53
Outras Decisões
25/10/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 17:29
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:14
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 07:51
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 11:40
Publicação
06/08/2021, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 07:34
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:50
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:40
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:35
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:35
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 12:31
Expedição de documento (Carta precatória)
02/07/2021, 13:58
Publicação
02/07/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 12:00
Outras Decisões
01/07/2021, 12:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 07:59
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:26
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:25
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:37
Publicação
07/06/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 09:18
Outras Decisões
02/06/2021, 09:18
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 11:10
Decurso de Prazo
05/05/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:43
Publicação
26/04/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 10:16
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 09:47
Publicação
30/03/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:37
Mandado
24/03/2021, 15:37
Decurso de Prazo
19/03/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 21:38
Mandado
18/03/2021, 21:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 17:28
Mandado
09/03/2021, 17:28
Mandado
05/03/2021, 07:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 18:50
Mandado
04/03/2021, 18:50
Mandado
04/03/2021, 08:37
Mandado
04/03/2021, 07:45
Mandado
03/03/2021, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2021, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2021, 14:43
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:42
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 09:22
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:33
Publicação
28/01/2021, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7033797-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)