Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7010801-40.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ORMILDO PAULO FERNANDES BORGES, KANANDA FERREIRA BORGES PEREIRA, JHONI PEREIRA MANDUCA BORGES, MANDUCA & BORGES ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231, JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR, OAB nº PB32538 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. Considerando que a transação entre as partes é a melhor forma de solução de conflitos, DEFIRO o pedido para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 1.1 À CPE para designar a data de audiência. 2. Intimem-se as partes sobre a audiência designada. 2.1. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência (art. 334, § 5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência (virtual) caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, § 4º, I, CPC). 2.2. Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 2.3. A parte requerida/executada deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação / intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência. Caso a comunicação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 2.4. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 2.5. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-los assim que receberem a citação ou intimação. 2.6. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link que será fornecido na data e horário agendados. 2.7. As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 2.8. As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 2.9. Caso reste infrutífera a conciliação, intime-se a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, OFÍCIO, CARTA E CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 22 de junho de 2026 Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito