SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA
CNPJ
Autor
ALEXANDRE ORTIZ
Reu
Advogados / Representantes
AFRANIO PATROCINIO DE ANDRADE
OAB/RO 615·CPF·Representa: Autor
MILEISI LUCI FERNANDES
OAB/RO 3487·CPF·Representa: Autor
JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR
OAB/RO 6202·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE FERNANDES SILVA
OAB/RO 8128·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
OAB/RO 307·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 17:47
Definitivo
25/11/2025, 08:31
Publicação
17/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7018140-15.2016.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cheque, Estabelecimentos de Ensino, Correção Monetária, Arras ou Sinal, Espécies de Contratos Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA demanda em face de ALEXANDRE ORTIZ Todas as diligências online à disposição do juízo foram realizadas, mas nenhum bem livre e desembaraçado foi encontrado para penhora. O processo foi suspenso pelo art. 921, III do CPC, tendo ficado paralisado por mais de um ano, quando iniciou o prazo estabelecido no art. 921, §4º do CPC. Não houve indicação de bens específicos para penhora, mas apenas pedido de repetição de diligencias já realizadas. Pois bem. Como se sabe o simples pedido de penhora online via sistemas judiciais não são suficientes para interromper ou suspender o decurso do prazo da prescrição intercorrente, que, no caso dos autos, iniciou um ano depois da primeira suspensão sine die. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 314/STJ. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO INTERROMPEM OU SUSPENDEM O LAPSO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO (Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 428857 GO 2013/0374945-2). Pretende-se, assim, evitar a prática equivocada de reiterados pedidos de desarquivamento do processo, próximos ao prazo final, somente para a realização de diligências que já foram realizadas e restaram frequentemente infrutíferas, tudo com o intuito de afastar a contumácia do credor. Daí porque o §3º, art. 924, do CPC, dispõe expressamente que o processo voltará a tramitar se forem encontrados bens penhoráveis. Exatamente este o caso dos autos, pois os últimos pedidos do credor são no sentido apenas de repetir a realização de diligencias online, que já foram feitas e restaram todas infrutíferas. Não há evidências quanto a modificação da situação do executado a ponto de justificar a repetição de diligencias já efetuadas. Embora não exista previsão legal no tocante a quantidade máxima de utilização dos sistemas de penhora eletrônica, tenho que para realização de nova diligência há necessidade de demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, o que não ocorre no presente caso. Diante disso, uma vez que não restou comprovado que tenha ocorrido modificação da situação econômica do devedor, indefiro o pedido de nova diligência perante o Bacenjud (TRF-1 – AGA: 734871820124010000 MG 0073487-18.2012.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, Data de Julgamento: 30/07/2013, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.405 de 16/08/2013). Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de repetição das diligencias online, bem como eventuais pedidos de expedição de ofícios, pois já efetuadas. Esclareço que qualquer diligência após a decretação de suspensão pelo art. 921 do CPC deve ser de inteira responsabilidade do exequente. Retornem imediatamente os autos para o arquivo definitivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º do CPC), cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seu advogados se houver, para se manifestarem quanto à prescrição, no prazo de 15 dias (art. 921, §5º do CPC). Não havendo patrono constituído, intimem-se por edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:31
Expedição de documento
14/11/2025, 11:30
Outras Decisões
14/11/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 20:43
Publicação
14/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIAADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Após consulta ao sistema SIEL, foram obtidos novos endereços para a parte ré (vide anexo).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7018140-15.2016.8.22.0001 Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que indique o endereço onde requer a citação e comprove o pagamento das custas para a renovação da diligência. Cumprida a determinação, expeça-se o mandado, o que desde já defiro. Acesso aos anexos restrito aos procuradores das partes, em observância à LGPD. Porto Velho, 13 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIAADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Após consulta ao sistema SIEL, foram obtidos novos endereços para a parte ré (vide anexo).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7018140-15.2016.8.22.0001 Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que indique o endereço onde requer a citação e comprove o pagamento das custas para a renovação da diligência. Cumprida a determinação, expeça-se o mandado, o que desde já defiro. Acesso aos anexos restrito aos procuradores das partes, em observância à LGPD. Porto Velho, 13 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:43
Outras Decisões
13/10/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:37
Publicação
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 07:37
Desarquivamento
10/09/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 19:17
Definitivo
29/08/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:08
Publicação
18/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7018140-15.2016.8.22.0001 Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202 EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO O processo foi suspenso, conforme decisão ID 106700012. Conforme consignado nas decisões anteriores, havendo bens expropriáveis, os autos poderiam ser desarquivados, excepcionando-se os meros requerimentos ou pedidos genéricos de constrição. Não houve comprovação de que os bens indicados na petição retro estejam sem ônus, tratando-se de pedido genérico de diligências. Como se sabe o simples pedido de penhora online via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não são suficientes para interromper ou suspender o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Nesse sentido, cito julgado: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 314/STJ. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO INTERROMPEM OU SUSPENDEM O LAPSO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO (Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 428857 GO 2013/0374945-2). Pretende-se, assim, evitar a prática equivocada de reiterados pedidos de desarquivamento do processo somente para a realização de diligências genéricas, tudo com o intuito de afastar a contumácia do credor.
Ante o exposto, indefiro o pedido retro e determino o retorno dos autos ao arquivo. Porto Velho, sexta-feira, 15 de agosto de 2025 orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:12
Outras Decisões
15/08/2025, 09:12
Execução frustrada
15/08/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 03:14
Publicação
09/07/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 07:34
Desarquivamento
02/07/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:29
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:58
Definitivo
03/12/2024, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:22
Publicação
03/12/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ, CPF nº 63187108253, RUA PIO XII 1973 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-778 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. Com a indicação específica de bens penhoráveis, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, § 3º do CPC). Porto Velho, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:34
Arquivamento
02/12/2024, 12:34
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 11:10
Desarquivamento
29/11/2024, 11:10
Provisório
04/07/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:41
Publicação
06/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ, CPF nº 63187108253, RUA PIO XII 1973 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-778 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O processa está em trâmite desde 2016 com inúmeras tentativas frustradas de execução. Assim, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, § 3º, CPC). O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, endereço para novas diligências ou indicação específica de bens penhoráveis, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, § 3º do CPC). Porto Velho, quarta-feira, 5 de junho de 2024. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:38
Arquivamento
05/06/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:59
Publicação
30/04/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:48
Publicação
17/04/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:44
Documento (Certidão)
11/04/2024, 12:43
Decurso de Prazo
03/04/2024, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:49
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 11:12
Documento (Certidão)
27/02/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:28
Publicação
12/01/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ALEXANDRE ORTIZ CPF: 631.871.082-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 100345913, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
Exequente: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO CPF: 049.543.968-16, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA CPF: 03.780.605/0001-30, JAQUELINE FERNANDES SILVA registrado(a) civilmente como JAQUELINE FERNANDES SILVA CPF: 634.817.072-15, LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA CPF: 853.662.269-53, MILEISI LUCI FERNANDES CPF: 643.791.242-15, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR CPF: 528.623.212-49
Executado: ALEXANDRE ORTIZ CPF: 631.871.082-53 DECISÃO ID 100345823: “(...) Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. (...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de janeiro de 2024 Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 11:13
Documento (Certidão)
11/01/2024, 11:00
Expedição de documento (incompetência)
11/01/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 00:59
Publicação
11/01/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:16
Outras Decisões
10/01/2024, 11:16
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:16
Publicação
20/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário nos autos. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD/TEIMOSINHA, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 30 (dois) dias para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 21:23
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 11:14
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:23
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:18
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 13:36
Publicação
19/09/2023, 21:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202 Polo Ativo: ALEXANDRE ORTIZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Outras Decisões
18/09/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:42
Outras Decisões
18/09/2023, 11:42
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:17
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:14
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 10:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:04
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:09
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:08
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 21:27
Publicação
20/06/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202 Polo Passivo: ALEXANDRE ORTIZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA demanda em face de ALEXANDRE ORTIZ 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 19 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:51
Mero expediente
19/06/2023, 11:51
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 11:19
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:13
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 08:03
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2023, 17:14
Documento (Certidão)
20/04/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:31
Publicação
14/04/2023, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7018140-15.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487, JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128
EXECUTADO: ALEXANDRE ORTIZ INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)