Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 23:03
Expedição de documento (incompetência)
22/01/2026, 23:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:52
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2025, 16:31
Publicação
14/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: SERGIO RICARDO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em que pese a parte credora tenha requerido a expedição de alvará, verifico nos autos que a parte devedora foi citada via edital, logo a comunicação da penhora realizada em suas contas deve ser pela mesma via. No caso dos autos, a defensoria pública fora intimada para representar a parte requerida como curadora especial. Ocorre que a manifestação da DPE não supre a necessidade intimação da parte executada. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO intime-se a parte executada acerca da penhora realizada por meio de edital. Decorrido o prazo para impugnação e sem manifestação, retornem os autos conclusos para expedição de alvará. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 13 de outubro de 2025 Juiz(a) de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 19:02
Outras Decisões
13/10/2025, 19:02
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 23:08
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 07:37
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 17:38
Publicação
11/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito e requerer o que entender por direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:06
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:09
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:54
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:37
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 05:23
Publicação
09/07/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: SERGIO RICARDO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública novamente, conforme requerido no ID 121691863. Reitere-se a intimação ID 120616296. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:06
Outras Decisões
08/07/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 08:13
Documento (Certidão)
04/07/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:22
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:32
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:18
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:08
Publicação
10/04/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Parte
requerida: EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a pesquisa de ativos financeiros do executado, na modalidade "teimosinha", obteve-se o bloqueio eletrônico PARCIAL de valores em nome do(a) executado(a), consoante relatório anexo, de forma que expedi nesta data ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, converto o bloqueio em penhora. Posto isso, fica a parte executada
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS intimada a se manifestar quanto ao ato executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC. Expeça-se carta/mandado de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos. Do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no diário da justiça. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Informa-se que o espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, para acesso somente das partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, determino a liberação de acesso ao espelho apenas às partes e seus advogados. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
executada: EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS, CPF nº 63629860249, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 491, - DE 491 A 753 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-155 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 9 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 20:06
Outras Decisões
09/04/2025, 20:06
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 07:56
Documento (Certidão)
09/04/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 12:10
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:50
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:25
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:41
Publicação
06/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: SERGIO RICARDO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Defere-se a pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 dias, conforme recibo anexo. Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Por outro lado, havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Ressalta-se que outras medidas de constrição eventualmente requeridas serão apreciadas ao final do período de repetição da ordem de bloqueio. Informa-se que o espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, para acesso somente das partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, determino a liberação de acesso ao espelho apenas às partes e seus advogados. Para dar maior efetividade à execução, deixa-se de ordenar a publicação deste despacho. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 5 de fevereiro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:04
Por decisão judicial
05/02/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:26
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:17
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:10
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:00
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:53
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:13
Publicação
30/10/2024, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Parte
requerida: EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para possibilitar o deferimento do pedido do exequente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao credor para apresentar nos autos planilha atualizada de seu crédito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. sexta-feira, 25 de outubro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:08
Publicação
09/10/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:42
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 07:59
Documento (Certidão)
27/06/2024, 07:57
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:37
Publicação
13/06/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:48
Expedição de documento (incompetência)
12/06/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:14
Publicação
11/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Polo Passivo: SERGIO RICARDO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Indefiro a diligência requerida na manifestação ID106136641 -fls 656, (Sisbajud), para busca de endereço, visto que esta diligência já foi realizada, bem como a consulta ao Sniper, Renajud, Infojud e Prevjud. Atendendo ao princípio da efetividade, este Juízo já diligenciou junto aos sistemas conveniados (JUD’S), tendo sido realizadas todas as diligências possíveis para exaurir os meios de busca do endereço da parte requerida. Dessa forma, em sendo requerida a citação por edital, desde já a defiro. Assim, fica a parte autora intimada a recolher as custas pertinentes a expedição do edital, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Pagas as custas, expeça-se o edital de citação. Defino o prazo de 20 dias para o edital, conforme o art. 257, III, do CPC. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para comprovação das publicações no DJ, caso a parte autora não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Para a hipótese de decorrer o prazo da citação editalícia sem manifestação, desde já nomeio como curador especial qualquer um dos Defensores Públicos desta comarca para atuar como curador de ausente (Súmula 196 STJ). Havendo manifestação da Defensoria, intime-se o autor pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, deverá o exequente efetuar o pagamento da taxa do art. 17 do Regimento de Custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, segunda-feira, 10 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:47
Outras Decisões
10/06/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:42
Mandado
18/04/2024, 09:40
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:14
Mandado
10/04/2024, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:41
Publicação
03/04/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 154,89 (Diligência Urbana Composta) Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 118,20 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:52
Publicação
28/03/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 01:04
Publicação
20/03/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Parte
requerida: EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte DEFIRO o pedido de ID 100575903 - Pág. 1. Procedida à pesquisa de endereços, via sistema Renajud, Infojud, Prevjud e Sniper junto ao CPF da parte executada, restou frutífera, conforme espelhos anexos. Ressalto que esta unidade judiciária não possui acesso ao sistema SIEL e ao INFOSEG, contudo, em substituição, anexo às pesquisas junto ao Prevjud e SERASAJUD. Determino à CPE que realize a consulta no SERASAJUD, juntando-se o extrato nestes autos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandado de citação no endereço localizado. Intimem-se. terça-feira, 19 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:39
Mero expediente
19/03/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 07:22
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:47
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:42
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:41
Documento (Certidão)
30/01/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 03:26
Publicação
19/01/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:34
Publicação
11/01/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Parte
requerida: SERGIO RICARDO SANTOS, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 491, - DE 491 A 753 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-155 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7000392-91.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 103.312,88 (cento e três mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos) Parte Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão emitida pelo Oficial de Justiça perante o juízo deprecado, anexa no ID 98771052 - Pág. 167, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo na oportunidade o que entender de direito. Decorrido prazo, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:28
Mero expediente
10/01/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:40
Publicação
13/11/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:31
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:14
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 08:20
Publicação
17/07/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, devendo trazer aos autos comprovante atualizado do andamento da carta precatória, conforme despacho ID 91527154.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:33
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:27
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:27
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:33
Publicação
02/06/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Parte
requerida: SERGIO RICARDO SANTOS, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 491, - DE 491 A 753 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-155 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme se infere dos autos, tem-se que, até a presente data, a parte executada não fora citada no feito, de forma que ainda não houve o aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Friso, por oportuno, que a paralisação do procedimento processual implica em aumento do tempo para o trâmite do feito, razão pela qual a suspensão do processo é medida excepcional. No ponto, não havendo sequer a angularização necessária à formação do processo, que ocorre com a efetiva citação da parte ré, não há justificativa para a suspensão dos presentes autos. E, ainda, não tendo sido formalizada a citação da parte executada, não há de se falar, igualmente, em prática de ato expropriatório. Sendo assim,
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7000392-91.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 103.312,88 (cento e três mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o andamento da carta precatória expedida no feito. Em igual prazo, poderá apontar endereço válido para a citação da parte requerida ou, no mesmo prazo, requeira as demais diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do art. 319, § 1º do CPC, observando a necessidade de recolhimento das custas nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 1 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 07:31
Publicação
20/04/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:53
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 14:57
Publicação
13/03/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:53
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:33
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:22
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:08
Publicação
13/01/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:38
Decurso de Prazo
25/10/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:25
Publicação
11/10/2022, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:58
Decurso de Prazo
26/09/2022, 11:44
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 11:32
Publicação
30/05/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:52
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:40
Publicação
05/04/2022, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:35
Decurso de Prazo
08/02/2022, 20:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:40
Publicação
27/01/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 07:13
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:28
Publicação
16/11/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:44
Expedição de documento (Carta precatória)
11/11/2021, 10:45
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:09
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:01
Publicação
11/10/2021, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 08:22
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 13:11
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:35
Publicação
14/09/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 12:06
Outras Decisões
09/09/2021, 12:06
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:45
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:14
Publicação
12/08/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 00:12
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:56
Documento (Certidão)
09/08/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 08:50
Publicação
02/08/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:44
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:11
Publicação
08/07/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:07
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:29
Publicação
28/06/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:50
Mandado
23/06/2021, 15:32
Mandado
07/06/2021, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:10
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:08
Publicação
23/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 08:21
Decurso de Prazo
24/03/2021, 06:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 15:34
Publicação
15/03/2021, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000392-91.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SERGIO RICARDO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)