Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:03
Publicação
12/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado no ID 128809736.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:40
Documento (Certidão)
11/11/2025, 08:38
Desarquivamento
11/11/2025, 08:36
Definitivo
31/10/2025, 12:47
Documento (Certidão)
31/10/2025, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição do ofício ao órgão pagador a fim de viabilizar o recebimento das parcelas futuras da penhora.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:44
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:44
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:44
Publicação
07/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7034208-30.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.631,45
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de pedido de penhora parcial de benefício (pensão por morte) até quitação do débito. Sobre o pedido para penhora de benefício, há precedentes admitindo a relativização da regra de impenhorabilidade absoluta para a satisfação de crédito. Confira: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS FISCAIS. COMPRA. PENHORA DE PERCENTUAL DE PENSÃO POR MORTE. BLOQUEIO PERMANENTE DE CONTA. 1. Embora o art. 833, IV, do NCPC, reze ser impenhorável o provento previdenciário, a interpretação literal desse dispositivo pode ser mitigada. 2. Em casos em que se observe que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, deve-se buscar o prevalecimento do princípio da efetividade. 3. O caráter alimentar da verba (pensão por morte), assim, deve ser analisado casuisticamente. No caso, diante do valor da dívida e da pensão, possível permitir penhora de 30% dessa verba. 4. Não cabe permitir bloqueio permanente de conta, em razão da desproporção da medida. 5. Recurso parcialmente provido.* (TJ-SP - AI: 20511326720208260000 SP 2051132-67.2020.8.26.0000, Relator.: Melo Colombi, Data de Julgamento: 04/06/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/06/2020) grifei AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA DE PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre percentual de pensão por morte, desde que não inviabilize o sustento básico do executado e de sua família. No caso, correta a decisão que reduziu o percentual de bloqueio para 15% do valor recebido a título de pensão. Agravo de petição não provido. (TRT-13 - Agravo De Petição: 00008352120195130006, Data de Julgamento: 26/06/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2024) grifei Há comprovação dos autos que a executada percebe valores a título de pensão por morte previdenciária, com renda líquida em torno de R$ 2.100,00 (ID n° 121262876). A dívida atualizada remonta o valor de R$ 15.842,54 (cálculos – ID n° 121614324).
Ante o exposto, considerando que a renda da executada não alcança o valor de dois salários mínimos, defiro a penhora de 10% sobre a pensão auferida pela parte devedora REGINA CELI MACHADO DIAS, CPF 340.520.112-87. A parte devedora deverá ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 05 dias. A parte credora deverá indicar dados bancários a fim de viabilizar o recebimento das parcelas futuras da penhora. Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, e vindo a informação dos dados bancários, o órgão pagador deverá ser intimado para implementação da ordem judicial. PROVIDÊNCIAS PELA CPE: 1- Defiro a penhora de 10% sobre a pensão auferida pela parte devedora REGINA CELI MACHADO DIAS, CPF 340.520.112-87, até a quitação do débito. 2- Antes da expedição do ofício ao órgão pagador (visando agilizar o trâmite processual), fica intimada a parte devedora, via publicação no Diário (ID n° 100348970- art. 274, parágrafo único, CPC), para, querendo, apresentar impugnação em 5 dias. Intime-se, ainda, a parte credora para indicar conta bancária para fins de transferência pelo Empregador. 3- Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, oficie-se ao órgão pagador (INSS), para que a transferência seja feita diretamente para conta indicada pela parte credora. 4- Após, aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora a fim de que os autos voltem conclusos para sentença de extinção. Porto Velho - RO, 6 de agosto de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:59
Outras Decisões
06/08/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:15
Publicação
13/06/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:39
Documento (Certidão)
12/06/2025, 10:34
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:37
Publicação
28/05/2025, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema Prevjud. Segue resultado em anexo. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 27 de maio de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:10
Outras Decisões
27/05/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:35
Publicação
27/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:24
Documento (Certidão)
26/03/2025, 10:23
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:25
Publicação
28/02/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema INFOJUD. Segue resultado em anexo. 1 - As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Custas recolhidas a maior (ID n° 115776002). Porto Velho, 27 de fevereiro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema INFOJUD. Segue resultado em anexo. 1 - As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Custas recolhidas a maior (ID n° 115776002). Porto Velho, 27 de fevereiro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:43
Outras Decisões
27/02/2025, 12:42
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:09
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 01:33
Publicação
13/11/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica intimada a parte exequente, via advogado, a indicar o endereço para expedição de ofício ao órgão/empresa empregadora da executada, bem como apresentar débito atualizado. Prazo: 10 dias. Porto Velho - RO, 12 de novembro de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:02
Outras Decisões
12/11/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 08:29
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:12
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:32
Publicação
01/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO Indefiro a pesquisa por meio de RENAJUD e INFOJUD (Id 108503565), considerando que referida pesquisa foi realizada no mês de junho/2024, conforme Id 107272913. No que diz respeito ao pedido de pesquisa por meio do sistema SREI, este Juízo não possui acesso ao sistema SREI. Contudo, o sistema ARISP atinge mesma finalidade. Em sendo assim, fica a parte exequente, intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 30 de setembro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 08:51
Outras Decisões
30/09/2024, 08:51
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:02
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:23
Publicação
10/07/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Segue resultado em anexo da busca no sistema Sniper. Para realização de novas pesquisas, necessário recolhimento de taxa para cada diligência solicitada. Fica intimada a parte autora, via advogado, a dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 9 de julho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:52
Outras Decisões
09/07/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 07:47
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 00:58
Publicação
19/06/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO Defiro as pesquisas. A diligência junto ao sistema Renajud retornou como resultado veículo antigo (1989), conforme comprovante anexo, motivo pelo qual deixo de realizar a restrição. Considerando que as pesquisas de bens anteriores foram negativas, nos termos do art. 835 do CPC, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD: não consta declaração do imposto de renda (exercício de 2024) entregues pela parte executada. Segue anexo o resultado da diligência realizada junto ao sistema Sniper. Assim, fica intimada a parte exequente, via advogado, a promover o regular andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. No mais, autorizo, por meio deste OFÍCIO ELETRÔNICO, que os valores depositados em juízo sejam transferidos em favor da conta bancária indicada pela advogada da exequente no ID n. 102938140. ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.536,11 POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF 00627638000157 1829041 - 3 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3100 C.: 00013004245-1 Porto Velho, 18 de junho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO Defiro as pesquisas. A diligência junto ao sistema Renajud retornou como resultado veículo antigo (1989), conforme comprovante anexo, motivo pelo qual deixo de realizar a restrição. Considerando que as pesquisas de bens anteriores foram negativas, nos termos do art. 835 do CPC, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD: não consta declaração do imposto de renda (exercício de 2024) entregues pela parte executada. Segue anexo o resultado da diligência realizada junto ao sistema Sniper. Assim, fica intimada a parte exequente, via advogado, a promover o regular andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. No mais, autorizo, por meio deste OFÍCIO ELETRÔNICO, que os valores depositados em juízo sejam transferidos em favor da conta bancária indicada pela advogada da exequente no ID n. 102938140. ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.536,11 POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF 00627638000157 1829041 - 3 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3100 C.: 00013004245-1 Porto Velho, 18 de junho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:23
Outras Decisões
18/06/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 23:05
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:12
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 14:45
Publicação
16/04/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 05 dias. Havendo saldo remanescente deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação. Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:59
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:00
Publicação
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480 Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO De início, registro equívoco da parte exequente quanto à petição de ID n° 101607313. As custas iniciais dos presentes autos já haviam sido recolhidas quando da distribuição da execução. Ante existência de valores em conta judicial e o não levantamento de alvará de ID n° 100348970, fica intimada a parte exequente, via advogado(a), para indicar dados bancários e viabilizar a transferência do valor depositado em Juízo em seu favor, sob pena da quantia ser transferida para conta centralizadora de depósitos judiciais do TJ/RO. Prazo: 5 dias. 1- Com a indicação de conta, oficie-se à Caixa determinando a transferência. 2- Ademais, desde já, fica intimada a parte credora, via advogado, para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 5 dias. Havendo remanescente deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação. Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho - RO, 12 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:11
Outras Decisões
12/03/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 07:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 00:32
Publicação
06/02/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo conforme item: 01 01- prazo da Decisão em aberto - aguarda prazo de alvará 02- prazo para entrega de laudo 03- prazo para contestação 04- aguarda resposta de ofício 05- aguarda retorno de expediente 06- suspensão
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:59
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:40
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 01:30
Publicação
12/01/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO 1) Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido (ID 100348970), devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. 2) Deverá ainda a parte AUTORA, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 17:40
Publicação
11/01/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7034208-30.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADO DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro a gratuidade da justiça, tendo em vista que os documentos juntados não comprovam a hipossuficiência financeira do autor, bem como não são capazes de modificar o que já fora decido na decisão de ID 77055263. Da intimação válida Conforme certidão acostada aos autos (ID 96764009), o mandado de intimação retornou com AR negativo pelo motivo "MUDOU-SE", tendo o referido sido encaminhado para o mesmo endereço de citação da executada (ID 87957597). Desse modo, em razão do descumpriemnto do dever da parte de manter seu endereço devidamente atualizado, deve incidir ao caso o disposto no art. 274, parágrafo único, CPC, presumindo-se válida sua intimação. Não aprensentada impugnação à penhora realizada via sisbajud, impõe a expedição do alvará para levantamento dos valores. 1- Habilite-se o novo pratono constituído nos autos (ID 100227157) e expeça-se o alvará para levantamento dos valores. 2- Autorizo por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) exequente, por meio de seu advogado(a), compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. 3- Desde já, fica intimada a parte credora, via advogado, para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 5 dias. Havendo remanescente deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação. Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). ALVARÁ ELETRÔNICO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - OAB SP290089 Porto Velho, 10 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:54
Outras Decisões
10/01/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 06:59
Publicação
09/10/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo (remetido para o endereço da citação ID 87957597).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 21:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:40
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2023, 15:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:39
Publicação
28/08/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADO DO Defiro o pedido de busca e bloqueio de dinheiro via Sisbajud em nome de REGINA CELI MACHADO DIAS. O bloqueio de dinheiro por meio do sistema Sisbajud foi parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, via carta com AR, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 25 de agosto de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 12:31
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 07:11
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:07
Publicação
16/06/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.631,45 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida, incluindo honorários advocatícios. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho - RO, 15 de junho de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:43
Outras Decisões
15/06/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 08:30
Publicação
25/04/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034208-30.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: REGINA CELI MACHADO DIAS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 14:26
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 07:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2023, 23:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2023, 22:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 10:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))