Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 23:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 11:16
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:11
Publicação
02/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim
DECISÃO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDIFÍCIO CORPORATE FINANCIAL CENTER, SCN QUADRA 2 BLOCO A ASA NORTE - 70712-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, CPF nº 60257016287, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS, CPF nº 24916056272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Sobreveio aos autos informação sobre as tentativas frustradas de intimação do requerido, no mesmo endereço que foi citado, sobre o bloqueio em sua conta bancária no valor de R$ 132,75 (Id. Num. 121440526). Assim, considerando que o executado não comunicou ao juízo a mudança de seu domicílio, frustrando, assim, as tentativas de sua intimação, com fundamento no artigo 19, §2º da Lei 9.099/90 c/c Parágrafo Único do artigo 274 do Código de Processo Civil, presumo válida a intimação dirigida no endereço indicado nos autos. Além disso, a decisão de Id. Num. 109439204 já transitou em julgado. Dessa forma, converto em penhora os valores anteriormente tornados indisponíveis nas contas dos executados, o que independerá da lavratura de auto (§ 5º do art. 854 do Código de Processo Civil). Como consequência, transferi o montante para conta vinculada ao juízo da execução, conforme espelhos em anexo. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sem prejuízo, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante que será levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para expedição de alvará na conta indicada pelo exequente (Id. Num. 124470566).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial/ Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, quarta-feira, 1 de outubro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 11:17
Outras Decisões
01/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:57
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:02
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 12:39
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:38
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 04:35
Publicação
20/08/2025, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, CPF nº 60257016287, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS, CPF nº 24916056272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO De acordo com a Lei Estadual n. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a custar R$ 22,04 (vinte e dois reais e quatro centavos) cada uma (para cada CPF ou CNPJ, cada sistema), conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Dessa forma,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência (1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados), sob pena de não realização da pesquisa pretendida. Guajará-Mirim, terça-feira, 19 de agosto de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:17
Mero expediente
19/08/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 12:53
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:27
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:49
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:16
Publicação
15/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em atenção à manifestação do executado (Id. Num. 114195238), verifica-se, por meio de consulta ao sistema SISBAJUD, que o valor anteriormente bloqueado no montante de R$ 253,81 (duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) já foi devidamente desbloqueado por determinação deste juízo, conforme demonstrado no espelho anexo. Assim, permanece bloqueada apenas a quantia de R$ 857,89, conforme decisão registrada no Id. Num. 109439204. 2. Considerando que o executado FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS não foi encontrado no endereço indicado pelo exequente, manifeste-se em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da presente execução. Guajará-Mirim, segunda-feira, 14 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:46
Mero expediente
14/07/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 23:30
Mandado
30/05/2025, 11:45
Mandado
30/05/2025, 11:44
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID114195237.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2025, 00:00
Mandado
29/04/2025, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:54
Publicação
18/03/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:22
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:16
Publicação
20/01/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:30
Documento
21/12/2024, 05:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:04
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:02
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:15
Publicação
08/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, CPF nº 60257016287, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS, CPF nº 24916056272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Resumo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima identificadas. Foi determinada ordem de bloqueio nas contas bancárias dos executados, mediante sistema Sisbajud - teimosinha - as quais restaram parcialmente frutíferas, espelho em anexo, na seguinte forma: EXECUTADO VALOR BLOQUEADO Francisco Osvaldo Gonçalves Dias R$ 132,75 Júlio César Vieira Badan R$ 857,89 Antes de determinar a intimação, o executado Júlio César Vieira Badan pugnou pela liberação da quantia bloqueada, pois alega natureza salarial (Id. Num. 107723105). A parte exequente contestou os argumentos expostos na impugnação à penhora, afirmando que não restou comprovado que a quantia é absolutamente impenhorável. Por fim, pugna pela rejeição da impugnação, bem como a liberação dos valores em seu favor. Vieram os autos conclusos para decisão. Análise e decisão: dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; " No caso em tela, apesar de afirmar que o montante penhorado se refere à verba salarial, o executado não juntou aos autos nenhum documento que comprove suas alegações, pois os prints anexados aos autos não demonstram que a quantia bloqueada é salário. Registre-se que, nos termos do art. 373, II do CPC, cabe a ré demonstrar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do exequente, não bastando alegar, mas é necessário provar o fato. Nesse mesmo sentido é o entendimento de nosso Tribunal de Justiça, vejamos: Agravo de instrumento. Penhora de valores. Impugnação. Ônus do executado. Natureza da conta. Comprovação. Ausência. Decisão agravada. Manutenção. São impenhoráveis os valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança e em outras aplicações financeiras (CDB, RDB ou em fundo de investimentos), desde que represente a única reserva monetária em nome do recorrente, consoante precedente do STJ (REsp/SC 1812780) e art. 833, X, do Código de Processo Civil. Se o agravante não demonstrou que houve penhora em sua conta salário nem há nos autos comprovação de que a conta em que recaiu a penhora é protegida pela impenhorabilidade, impõe-se a manutenção da constrição realizada pelo Bacenjud. Recurso improvido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809533-92.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 07/08/2023 (TJ-RO - AI: 08095339220228220000, Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de Julgamento: 07/08/2023). Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança. Ausência de comprovação. Recurso improvido. Tendo em vista que a hipótese é de penhora em conta poupança, a alegação de impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos depende de prova de que o numerário tenha sido reservado pela parte agravante no sentido de poupar, o que não ocorreu no caso em tela. Ônus que cabia à executada, por força do disposto no art. 854, § 3º, do NCPC, motivo pelo qual devem ser mantidos os valores bloqueados. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800460-62.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 14/04/2023. (TJ-RO - AI: 08004606220238220000, Relator: Des. Sansão Saldanha, Data de Julgamento: 14/04/2023). Neste sentido, não tendo o executado se desincumbido do ônus que lhe é imposto, o bloqueio efetuado deve ser mantido. Dispositivo: feitas tais considerações, REJEITO a impugnação à penhora (Id. Num. 107723107), por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade dos valores bloqueados, via Sisbajud, bem como diante da inexistência de provas mínimas, nos termos do art. 373, II, do CPC. Porém, no tocante à liberação dos valores ao credor, por ser providência irrepetível, conforme já decidiu o TJRO em casos análogos, somente será realizada após o trânsito em julgado da decisão (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo no 0800993-21.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1a Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 26/05/2023). Por consequência, à CPE para providenciar os atos abaixo indicados: 1. Após o decurso do prazo sem a apresentação de eventual recurso contra a presente decisão, tornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico em favor da exequente; 2. Considerando que o bloqueio, com relação ao executado Francisco Osvaldo Gonçalves Dias, atingiu o montante ínfimo (R$ 132,75) se comparado ao valor total do crédito (R$ 139.622,04), conforme espelho anexo, primeiramente INTIME-SE a parte exequente para manifestar se possui interesse no valor, uma vez que arcará com as custas da diligência de intimação do executado, pois este não possui advogado constituído nos autos. 2.1 Caso a parte exequente tenha interesse, com o pagamento das custas, intime-se a parte executada, PESSOALMENTE (AR), acerca do bloqueio realizado em sua conta para, querendo, manifestar-se no tocante à impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3. Em caso de desinteresse, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. Intime-se. SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO. Guajará-Mirim, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:14
Outras Decisões
07/08/2024, 08:14
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:58
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 02:00
Publicação
08/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a manifestação do executado (Id. Num. 107723107), diga a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio dos valores realizado pela parte, no prazo de 05 dias, sob pena de anuência ao desbloqueio.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021 Intime-se. Guajará-Mirim, sábado, 6 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 09:04
Outras Decisões
06/07/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 14:55
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 07:29
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:24
Publicação
01/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021 Intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo em anexo, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da presente execução. Guajará-Mirim, terça-feira, 30 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:15
Outras Decisões
30/04/2024, 09:15
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:14
Publicação
28/03/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:32
Publicação
08/02/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e/ou arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:02
Documento (Certidão)
07/02/2024, 12:30
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:06
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:03
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:00
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:03
Publicação
11/01/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
Requerido: EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima identificadas, em que a parte exequente requer a suspensão da CNH e dos cartões de crédito dos executados. 1. As medidas coercitivas atípicas, conforme decidiu o STF (ADI 5941), devem ser usadas com razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, valendo-me da razão de decidir exposta em julgamento pelo TST (ROT 1087-82.2021.5.09.0000), a adoção das executivas atípicas “será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial (...). Ocorre, todavia, que da decisão censurada não constam quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta”. Dessa forma, considerando que os autos não revelam que os executados estão ocultando bens ou de que o padrão de vida revele a existência de condições de solver a dívida exequenda, INDEFIRO a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito. 2. Atento aos demais pedidos, tendo em vista que o executado JULIO CESAR VIEIRA BADAN até o momento não providenciou o pagamento do débito ora executado, mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, conforme previsto no §3º do artigo 782 do CPC. Assim, DETERMINO à CPE que promova a inclusão do executado JULIO CESAR VIEIRA BADAN - CPF: 602.570.162-87, no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, em razão da dívida fiscal no valor de R$ 130.907,04 (cento e trinta mil, novecentos e sete reais e quatro centavos), mediante comprovação. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e/ou arquivamento. Anoto que já foi providenciada a inclusão do nome de FRANCISCO OSVALDO GONÇALVES DIAS, CPF n. 249.160.562-72 na SERASA, conforme decisão de Id. Num. 74672059. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Guajará-Mirim, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:56
Outras Decisões
10/01/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:40
Publicação
10/11/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:37
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:33
Publicação
11/09/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO As pesquisas de bens patrimoniais via sistemas SNIPER e SREI junto ao CPF do executado retornaram INFRUTÍFERA, conforme espelhos em anexo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021 Intime-se o credor para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
11/09/2023, 00:00
Outras Decisões
08/09/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:59
Outras Decisões
08/09/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 18:02
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:23
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 23:22
Publicação
08/08/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, CPF nº 60257016287, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS, CPF nº 24916056272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021 Defiro, em parte, o pedido de Id. Num. 93081756. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o exequente requeira o que entender de direito, para fins de dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da presente execução. Guajará-Mirim segunda-feira, 7 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 20:29
Outras Decisões
07/08/2023, 20:29
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 08:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:38
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:58
Publicação
10/07/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 08:58
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:05
Publicação
21/06/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 10 (dez dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:14
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 09:52
Publicação
07/06/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, CPF nº 60257016287, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS, CPF nº 24916056272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que o exequente efetuou o pagamento de apenas duas diligências,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021 defiro, em parte, o pedido de Id. Num. 91193637 - Pág. 1. Efetuei pesquisas, em nome do executado JULIO CESAR VIEIRA BADAN, junto aos sistemas SREI e SNIPER e, como demonstram os espelhos em anexo, foram infrutíferas. Assim, intime-se a parte exequente a se manifestar, em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do §1º, artigo 921 do CPC. Anoto, desde já, que caso a parte exequente pretenda a realização de novas diligências, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente, sob pena de indeferimento de plano do pedido. Advirto a CPE sobre a necessidade de se observar as prerrogativas da Defensoria Pública de intimação pessoal, via expedição eletrônica, bem como do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Dessa forma, intime-se, via sistema PJE, a Defensoria Pública sobre o despacho de Id. Num. 91037960, uma vez que está representando o executado JULIO CESAR VIEIRA BADAN. Guajará-Mirim terça-feira, 6 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:48
Outras Decisões
06/06/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 21:06
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:14
Publicação
29/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:37
Publicação
23/05/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JULIO CESAR VIEIRA BADAN, CPF nº 60257016287, RUA GERALDO FERNANDES 464 JARDIM ITAPEMA - 15045-338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS, CPF nº 24916056272 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em que pese os argumentos do executado (Id. Num. 90330920), já houve o desbloqueio dos valores, conforme espelho em anexo. Atento ao pedido do exequente, efetuei pesquisa junto ao sistema RENAJUD e existe veículo registrado em nome do executado, JULIO CESAR VIEIRA BADAN, no sistema RENAJUD. Entretanto, o veículo encontra-se gravado por alienação fiduciária. Nos termos do artigo 7°- A, do Decreto-Lei 911, com a redação que lhe deu a Lei 13.043/2014, não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária. Assim, manifeste-se o credor em 5 (cinco) dias, indicando bens livres e desembaraçados do executado, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano (§1º, artigo 921 do CPC). Guajará-Mirim segunda-feira, 22 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 13/05/2021
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:53
Outras Decisões
22/05/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 21:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 08:26
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:21
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:19
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:59
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:37
Publicação
04/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001213-53.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO GONCALVES DIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:35
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:35
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:35
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 12:17
Publicação
10/04/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 22:27
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:46
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:13
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2023, 07:19
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:26
Publicação
02/02/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 19:04
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:06
Publicação
06/12/2022, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:25
Publicação
01/12/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 17:07
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:47
Publicação
17/11/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:56
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 07:46
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))