Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado do
requerente: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA, OAB nº RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO10952 Requerido/Executado: JUSCELIO ALVES DOS REIS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: Einstein - Instituto de Ensino Ltda, RUA GONCALVES DIAS, 892, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: JUSCELIO ALVES DOS REIS, RUA JOSE VIEIRA CAULA 5632 APONIÃ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 0002951-87.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Requerente/ Vistos, Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente na qual requer suspensão dos autos pelo prazo de 1 ano para realizar diligências na tentativa de localizar bens ou valores que integram o patrimônio do executado. De acordo com o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. 1. Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, a qual deverá correr em arquivo. 2. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 3. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º, do CPC. 4. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento em mãos próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, terça-feira, 23 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 08:05
Documento (Certidão)
11/09/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:44
Publicação
19/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA, OAB nº RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO10952 Parte
requerida: EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte Vistos, Defiro a pesquisa de informações previdenciárias e relações de emprego do executado via sistema PREVJUD Realizada a diligência, o resultado foi positivo, estando o extrato da pesquisa em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), inscrita no Ofício Circular - CGJ n.º 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. Em face disso, determino à CPE a liberação do acesso ao documento às partes e seus advogados. Por fim, fica intimada a parte credora a requerer o que entender de direito, em 15 dias, devendo antecipar o pagamento das custas para novas diligências, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Publique-se. Porto Velho-RO, 18 de junho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA, OAB nº RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO10952 Parte
requerida: EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte Vistos, Defiro a pesquisa de informações previdenciárias e relações de emprego do executado via sistema PREVJUD Realizada a diligência, o resultado foi positivo, estando o extrato da pesquisa em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), inscrita no Ofício Circular - CGJ n.º 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. Em face disso, determino à CPE a liberação do acesso ao documento às partes e seus advogados. Por fim, fica intimada a parte credora a requerer o que entender de direito, em 15 dias, devendo antecipar o pagamento das custas para novas diligências, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Publique-se. Porto Velho-RO, 18 de junho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:34
Por decisão judicial
18/06/2025, 10:34
Outras Decisões
18/06/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:53
Publicação
15/05/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: EINSTEIN - INSTITUTO DE ENSINO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 10:55
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:06
Publicação
04/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA, OAB nº RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO10952 Parte
requerida: EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte Vistos, Defiro a realização de penhora "on line". Contudo, procedida à diligência para a constrição de ativos financeiros, obteve-se o bloqueio de quantia ínfima, a qual não cobre sequer as custas. Assim, determinei seu desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC. À vista disso, fica a parte exequente intimada a indicar outros bens penhoráveis, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, para prosseguimento, salvo se verificada a prescrição intercorrente. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 3 de fevereiro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:30
Outras Decisões
03/02/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 07:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:55
Publicação
02/09/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA, OAB nº RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO10952 Polo Passivo: JUSCELIO ALVES DOS REIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein - Instituto de Ensino Ltda ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de relações do(s) executado(s) via SNIPER. Contudo, realizada a pesquisa, o resultado foi negativo, conforme documento anexo. Assim, fica intimado o autor/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar movimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com base no art. 485, III, do CPC Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 30 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito {orgao_julgador.magistrado}
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:40
Outras Decisões
30/08/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 07:29
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 11:41
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:33
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:31
Publicação
04/07/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/08/2024 11:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:55
Documento (Certidão)
02/07/2024, 09:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
02/07/2024, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:18
Publicação
28/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA, OAB nº RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO10952 Polo Passivo: JUSCELIO ALVES DOS REIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS, CPF nº 80370268172, Rua Umbelina Rodrigues da Silva, QD 17, LT 20, Residencial Goiânia Viva, CEP: 74484422 - Goiânia/GOEXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS, CPF nº 80370268172, RUA JOSE VIEIRA CAULA 5632 APONIÃ - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein - Instituto de Ensino Ltda ADVOGADOS DO
Vistos. Consideração a manifestação da parte exequente (Id. 103229180), pugnando pela designação de audiência de conciliação. 1. Apesar de o feito ser ação de execução de título extrajudicial, o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação prévia, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei n. 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos. Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou " quando não se admitir a autocomposição". Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço. 1.1 Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito, bem como em razão da lide ser de simples resolução, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via WhatsApp ou Hangouts Meet, conforme pauta da CPE. 1.1 À CPE para designar a data de audiência. 2. Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 05 (cinco) dias, telefone com WhatsApp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 2.1. Intime-se a parte executada pessoalmente, via AR, devendo os custos da diligência serem suportados pelo exequente, que deverá informar, no ato, telefone com WhatsApp e e-mail, para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 3. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, mudança de telefone com WhatsApp e e-mail. 4. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 5. Caso reste infrutífera a conciliação, intimem-se a parte exequente, para no prazo de 05 dias, atualizar o débito e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento/ suspensão/ extinção. 6. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:48
Outras Decisões
27/06/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 20:08
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:18
Publicação
27/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:04
Documento (Certidão)
22/03/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:50
Publicação
15/03/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA, OAB nº RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial no valor de R$8.533,60 (oito mil, quinhentos e trinta três reais e sessenta centavos), lastreado em contrato de prestação de serviços educacionais, aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, §5º do CC. Depreende-se dos autos, quando ainda da tramitação em autos físicos, que o feito tramita desde fevereiro de 2014, tendo sido foram realizadas as seguintes diligências: a) citação (ID n. 19585648 - Pág. 50); b) requereu a expedição de Carta Precatória (ID n. 19585648- Pág. 82); c) nova citação negativa (ID n. 19585669 - Pág. 15); d) pedido de pesquisa de endereço junto ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID n. 19585669 - Pág. 22), e) nova citação (ID n. 19585669 - Pág. 43); f) requereu a expedição de Carta Precatória (ID n. 19585669 - Pág. 48), entretanto, não logrou êxito; g) autos digitalizados para o PJE (ID n. 21832378 - Pág. 1). Após a migração para dos autos para o processo judicial digital (PJe), foram realizadas as seguintes providências: a) pedido de citação por edital deferida (ID n. 22992370); b) pedido de bloqueio via BACENJUD, deferido, porém, com bloqueio de quantia ínfima (ID n. 27150200); c) requereu pesquisa junto ao sistema RENAJUD, que localizou um veículo, entretanto em alienação fiduciária; d) pugnou pela quebra do sigilo fiscal via INFOJUD, que retornou negativa (ID n. 31711743); e) pedido de busca junto ao INSS e JUCER deferido (ID n. 3280998), não logrou êxito; f) pedido de expedição de ofício ao empregador para penhora salarial, entretanto, sem sucesso (ID n. 59410135); g) pedido de nova constrição on line via SISBAJUD deferido, porém com bloqueio parcial do valor de R$280,58 (duzentos e oitenta reais e cinquenta oito centavos) em ID n. 62670602; h) pugnou por nova citação por edital que restou deferida (ID n. 64270292), infrutífera; i) novo pedido de SISBAJUD, que não obteve sucesso (ID n. 75701264); j) decisão servindo de ofício para o INSS para verificar possíveis sociedades ao vínculos empregatícios ativos, em que foi encontrado vínculo ativo (ID n. 65329569); k) pedido de penhora salarial deferida (ID n. 82717934), porém, sem sucesso; a parte exequente requereu no ID n. 102013533, nova tentativa de penhora on line; vieram os autos conclusos. É o breve relato. Esta execução vem tramitando sem êxito na busca do executado, de bens ou valores para a satisfação do débito há 10 (dez) anos. Dessa forma, em observância ao princípio da não surpresa e para fins de análise do art. 206, §5º do CC, c/c art. 9º e art. 332, §1º do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias quanto à eventual prescrição. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 14 de março de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:58
Mero expediente
14/03/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:52
Publicação
22/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:23
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:00
Publicação
11/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:38
Publicação
31/10/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:39
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 16:03
Publicação
20/10/2023, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 11:27
Expedição de documento (Carta precatória)
09/10/2023, 11:07
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 00:42
Publicação
21/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA, OAB nº RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO10952 Parte
requerida: EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte Vistos, Defiro o pedido de ID96124303. Renove-se a Carta Precatória, conforme requerido pela exequente, e nos termos da decisão de ID84597457, que transcrevo: "Vistos, Em atenção à manifestação de ID82919673, esclareço que, em contato com o gestor de equipe da CPE, foi-me passada a informação de que, considerando que há endereço completo da fonte pagadora do executado, será realizada, primeiramente, tentativa de intimação desta por ofício - via AR. Caso o AR retorne negativo, a credora deverá providenciar o cumprimento da intimação por Oficial de Justiça naquele Estado, via Carta Precatória, nos exatos termos da decisão de ID82717934. Ressalte-se que esta Secretaria Judicial expede a Carta Precatória, contudo, as custas pertinentes a serem recolhidas são do Estado de Goiás - do juízo deprecado. Por isto o exequente deverá acessar o site do TJGO para pagamento das custas da diligência a ser realizada na cidade de Goiânia. À CPE: Oficie-se a fonte pagadora do devedor, nos termos da decisão retro (ID82717934). Instrua-se o ofício com cópias do necessário. Conclusão dos autos oportunamente. Intimem-se." Conclusão dos autos oportunamente. Intimem-se. quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:14
Publicação
12/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (ID 82717934) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:28
Publicação
21/08/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:03
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:38
Publicação
29/05/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (ID 82717934) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 08:58
Publicação
18/05/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS LINCON FERREIRA BARBOSA - RO10952, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 12:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2023, 19:22
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:19
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2022, 09:16
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:15
Publicação
29/11/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 01:28
Publicação
29/11/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 07:44
Outras Decisões
28/11/2022, 07:44
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 15:26
Decurso de Prazo
04/11/2022, 11:14
Decurso de Prazo
04/11/2022, 11:14
Decurso de Prazo
04/11/2022, 11:14
Decurso de Prazo
04/11/2022, 11:14
Decurso de Prazo
04/11/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:59
Publicação
11/10/2022, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 08:55
Outras Decisões
06/10/2022, 08:55
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 17:25
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:12
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:10
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:09
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 12:09
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:55
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:51
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:49
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:09
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:04
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:03
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:25
Publicação
25/07/2022, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 21:41
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:18
Documento (Certidão)
08/07/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2022, 10:58
Publicação
24/06/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:58
Outras Decisões
23/06/2022, 09:58
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 13:27
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 13:55
Publicação
01/06/2022, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 19:55
Documento (Certidão)
30/05/2022, 19:54
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 08:08
Publicação
16/05/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 19:09
Expedição de documento (Alvará)
12/05/2022, 13:45
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 10:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:36
Publicação
18/04/2022, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:47
Documento (Certidão)
09/03/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 13:05
Publicação
24/02/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:10
Outras Decisões
23/02/2022, 07:10
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
30/12/2021, 09:51
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 10:09
Publicação
19/11/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 11:08
Documento (Certidão)
18/11/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 10:49
Publicação
17/11/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 17:19
Expedição de documento (incompetência)
12/11/2021, 17:18
Publicação
09/11/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:32
Outras Decisões
08/11/2021, 08:32
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:41
Publicação
28/10/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 23:18
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:05
Documento (Certidão)
30/09/2021, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 13:54
Publicação
28/09/2021, 00:15
Publicação
28/09/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:44
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 07:56
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 11:01
Publicação
06/08/2021, 04:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 09:26
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 07:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 17:41
Documento (Certidão)
30/06/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:41
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:21
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 18:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2021, 09:57
Publicação
17/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 17:42
Outras Decisões
15/03/2021, 17:42
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 07:26
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:30
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:30
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:26
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:38
Publicação
11/02/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0002951-87.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, GLEIDSON SANTOS OLIVEIRA - RO8479, CARLA APARECIDA BRAGA ARARUNA - RO8281, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: JUSCELIO ALVES DOS REIS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:20
Outras Decisões
10/02/2021, 10:20
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 10:48
Publicação
16/12/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 07:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 15:23
Publicação
29/09/2020, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 16:11
Documento (Certidão)
04/09/2020, 09:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2020, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2020, 02:02
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:16
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 10:03
Publicação
16/07/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 07:30
Documento (Certidão)
15/07/2020, 07:28
Publicação
13/07/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 07:52
Outras Decisões
10/07/2020, 07:52
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 12:00
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 09:10
Publicação
10/06/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 15:08
Publicação
12/05/2020, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2020, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 11:24
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 08:04
Documento (Certidão)
07/04/2020, 10:03
Documento (Certidão)
31/03/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 08:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))