Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSA SOUZA BORGES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO Arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivar os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO. Buritis, 10 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005045-76.2021.8.22.0021
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:20
Outras Decisões
10/01/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 21:07
Publicação
21/11/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005045-76.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: ROSA SOUZA BORGES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
EXEQUENTE: ROSA SOUZA BORGES, CPF nº 00951350226, RUA FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA s/n SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS, RUA ALTO PARAÍSO 1152 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação Indefiro o pedido retro, vez que já houve a concessão de prazo razoável nos autos. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dias) dias. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Disposições a CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSA SOUZA BORGES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO Arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivar os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO. Buritis, 10 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005045-76.2021.8.22.0021
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:20
Outras Decisões
10/01/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 21:07
Publicação
21/11/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005045-76.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: ROSA SOUZA BORGES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
EXEQUENTE: ROSA SOUZA BORGES, CPF nº 00951350226, RUA FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA s/n SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS, RUA ALTO PARAÍSO 1152 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação Indefiro o pedido retro, vez que já houve a concessão de prazo razoável nos autos. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dias) dias. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Disposições a CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:52
Outras Decisões
20/11/2023, 11:52
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:36
Documento (Certidão)
16/08/2023, 07:53
Documento (Certidão)
24/07/2023, 10:29
Documento (Certidão)
24/07/2023, 10:26
Documento (Certidão)
24/07/2023, 10:26
Documento (Certidão)
24/07/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:18
Publicação
21/06/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSA SOUZA BORGES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA Diante da concordância das partes quanto aos cálculos apresentados, HOMOLOGO os valores para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005045-76.2021.8.22.0021 Defiro o pedido de DESTACAMENTO dos honorários contratuais, vedada a possibilidade de expedição de RPV autônomo/individualizado dessa verba, nos termos do art. 13, §2º, da Resolução n. 153/2020-TJRO. Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como com o destacamento dos honorários contratuais, conforme requerido. Requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como destacado os honorários contratuais do advogado, conforme requerido. 2. Requisite-se o pagamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 3. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 4. Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeça-se os alvarás para levantamento dos valores. 5. Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO. Buritis, 20 de junho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:32
Conclusão (para julgamento)
16/06/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 23:27
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:15
Publicação
18/05/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSA SOUZA BORGES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Buritis/RO, 17 de maio de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 2ª Vara Genérica Endereço: AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005045-76.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)