Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) PROCURADOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 09:49
Publicação
03/12/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
0013890-29.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO PROCURADOR: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, na modalidade "teimosinha" sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 2 de dezembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:15
Expedição de documento
02/12/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:06
Mero expediente
31/10/2025, 08:23
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:41
Publicação
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) PROCURADOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:43
Publicação
26/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) PROCURADOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa eletrônica uma vez retirado o sigilo do documento, bem como a dar regular andamento ao feito.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:40
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 15:27
Publicação
11/09/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:59
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:09
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:09
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:06
Publicação
03/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0013890-29.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema PREVJUD/INSS, conforme resultado do CNIS a frente, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 2 de setembro de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:26
Outras Decisões
02/09/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 08:53
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:13
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:40
Publicação
06/08/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 20:23
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:28
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:20
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:17
Publicação
18/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0013890-29.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO PROCURADOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. INFOJUD negativo e em consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, quinta-feira, 17 de julho de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 08:25
Outras Decisões
17/07/2025, 08:25
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 12:40
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:21
Publicação
17/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0013890-29.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO PROCURADOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Fica esta intimada a parte exequente pela derradeira vez para que, no prazo de 5 dias, comprove ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de suspensão/arquivamento. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 4. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 5. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 6. Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 16 de junho de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:08
Outras Decisões
16/06/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:08
Publicação
09/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) PROCURADOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:04
Publicação
29/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) PROCURADOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO Visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE, nos termos da decisão de ID 120920856.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:05
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:45
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:40
Publicação
21/05/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0013890-29.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou infrutífero, conforme detalhamento anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 20 de maio de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:18
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:54
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:45
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:54
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:07
Publicação
03/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS DESPACHO 1. Em atenção ao ofício de ID 115823054, OFICIE-SE ao 2º Registro de Imóveis de Porto Velho/RO para que proceda a baixa da averbação de penhora na Matrícula 28972, oriunda desses autos, independente do pagamento de emolumentos extrajudiciais. 2. Lado outro, considerando que a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", já foi lançada no sistema SISBAJUD, aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório, para concretização dos resultados. 3. Decorrido o prazo acima, concluso em caixa especifica para juntada do resultado de deliberações pertinentes. 4. Aguarde-se o decurso do prazo. Porto Velho 11/02/2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 20:01
Documento (Certidão)
26/02/2025, 19:57
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 11:33
Outras Decisões
11/02/2025, 12:41
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:39
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:48
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:15
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:43
Publicação
10/01/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0013890-29.2014.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Recorrente nos processos o pedido de reconsideração de decisão, visando a possibilidade de o Juízo reconsiderar um posicionamento já proferido. Certo é que os pedidos de reconsideração, ainda que não encontrem conforto no regramento processual, repetem-se na prática processual com muita frequência. Ocorre que, considerando o regramento jurídico, os pedidos de reconsideração não são recursos ou meios de impugnação atípicos, razão por que não suspendem qualquer prazo para apresentação de eventual irresignação ou impedem a preclusão (CPC, artigo 507). Desta forma, analisando detidamente a decisão proferida e o pedido de reconsideração, verifico que não há nos autos a possibilidade de reconsiderar a decisão já proferida, pelo que indefiro o pedido. No mais, determino o prosseguimento do feito, com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíz(a) de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 18:43
Mero expediente
09/01/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 11:24
Documento (Certidão)
19/12/2024, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:58
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:18
Publicação
01/11/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0013890-29.2014.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Melhor analisando os autos, verifica-se que o imóvel identificado na certidão de inteiro teor do ID 103918274 está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal e, portanto, não pode ser considerado como integrante do patrimônio do executado FERNANDO PEREIRA BARROS. Nesse sentido, cito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INVIABILIDADE. I. Na execução intentada contra o devedor fiduciante não pode ser penhorado o imóvel por ele alienado fiduciariamente, consoante a inteligência dos artigos 789 e 824 do Código de Processo Civil, 22, 23 e 25 da Lei 9.514/1997 e 1.368-B do Código Civil. II. Nos termos dos artigos 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil, operada a alienação fiduciária, são passíveis de penhora apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. III. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado. TJ-DF 07279016620198070000 DF 0727901-66.2019.8.07.0000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 03/09/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 01/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS POR SE ENCONTRAR ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DA DEVEDORA/AGRAVADA – POSSIBILIDADE DE PENHORA, APENAS, SOBRE OS DIREITOS CONTRATUAIS QUE A RECORRIDA POSSUI SOBRE O BEM, ACASO EXISTENTES – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo dívida condominial de imóvel alienado fiduciariamente, inviável a incidência de penhora sobre o bem, em decorrência exclusiva desse débito, eis que o imóvel não integra o patrimônio da devedora, ora agravada. 2. Há possibilidade de penhora apenas dos direitos contratuais da recorrida sobre o imóvel, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte de Justiça. (TJPR - 8ª C.Cível - 0010151-72.2021.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER - J. 30.08.2021) TJ-PR - AI: 00101517220218160000 Fazenda Rio Grande 0010151-72.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Ademir Ribeiro Richter, Data de Julgamento: 30/08/2021, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/09/2021). Assim sendo, REVOGO a penhora do imóvel identificado pela Matrícula 28972 e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que promova a baixa da averbação de penhora, oriunda desses autos. No mais, fica INTIMADO o exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 31 de outubro de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:19
Outras Decisões
31/10/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 11:28
Mandado
01/10/2024, 23:47
Mandado
30/08/2024, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 03:32
Publicação
26/08/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:18
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:22
Publicação
06/08/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0013890-29.2014.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Indefiro o pedido de ordem de arrombamento para cumprimento do mandado de avaliação, tendo em vista que a medida é extrema considerando o teor da diligência a ser realizada. Ademais, não ficou demonstrada a impossibilidade de cumprir o mandado por outros meios menos gravosos. Fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho/RO, segunda-feira, 5 de agosto de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 07:47
Indeferimento
05/08/2024, 07:47
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:18
Publicação
12/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:08
Mandado
10/07/2024, 15:30
Mandado
14/06/2024, 08:09
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 07:17
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:32
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:50
Publicação
21/05/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:18
Publicação
17/05/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor atualizado da dívida: 198.429,53 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos) DECISÃO 1. DEFIRO o pedido da parte Exequente BANCO DA AMAZONIA SA e DETERMINO a expedição de mandado de avaliação da parte executada, identificado no documento de ID 103918274 (LOTE 0210 - MATRÍCULA 28.972), nos termos do art. 831 do CPC, a avaliação deverá ser feita com vistoria com fotos, por Oficial de Justiça. 1.1 Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, devendo a exequente requerer o que entende de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Cumpra-se e expeça o necessário. 2. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, sem nova intimação, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão (item 2), caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se. Porto Velho, 16 de maio de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:47
Decurso de Prazo
16/04/2024, 13:41
Decurso de Prazo
16/04/2024, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:40
Publicação
16/04/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 12:27
Desarquivamento
12/04/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0013890-29.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Considerando a inércia do exequente em promover o andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 9 de abril de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:33
Definitivo
09/04/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 07:29
Mero expediente
09/04/2024, 07:29
Conclusão (para julgamento)
08/04/2024, 12:25
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:56
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:49
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:24
Publicação
26/03/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0013890-29.2014.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS ADVOGADO DOS PROCURADORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito atualizado, dando andamento ao feito e, tratando-se de penhora de imóvel, coligir certidão de inteiro teor atualizada, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho/RO, segunda-feira, 25 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:42
Publicação
11/01/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:10
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 00:36
Publicação
20/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ERIKA PEREIRA BARROS CPF: 639.629.932-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 72.612,04 (setenta e dois mil, seiscentos e doze reais e quatro centavos) atualizado até 10/11/2017.
DESPACHO
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA CPF: 04.902.979/0001-44, ALINE FERNANDES BARROS CPF: 115.408.262-87, MICHEL FERNANDES BARROS CPF: 614.620.042-53
Executado: FERNANDO PEREIRA BARROS CPF: 021.618.422-34, ERIKA PEREIRA BARROS CPF: 639.629.932-15 DESPACHO ID 95359546: (...)1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital da requerida ERIKA PEREIRA BARROS, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 5 de setembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 05/09/2023 08:52:17 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2584 Caracteres 2113 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 51,79
20/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 09:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:39
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:36
Publicação
06/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:55
Expedição de documento (incompetência)
05/09/2023, 08:54
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:59
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:59
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:59
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:24
Publicação
31/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS PROCURADORES SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Defiro a citação por edital da requerida ERIKA PEREIRA BARROS, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 30 de agosto de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
31/08/2023, 00:00
Mero expediente
30/08/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 10:25
Documento (Certidão)
15/08/2023, 10:25
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:33
Publicação
08/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0013890-29.2014.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORES: FERNANDO PEREIRA BARROS, ERIKA PEREIRA BARROS PROCURADORES SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Antes de analisar o pedido de ID 93738095 determino que a CPE siga as instruções fornecidas pelo juízo deprecado para acessar a carta precatória (ID 93794176) e junte a esses autos o seu inteiro teor. Após, caso a tentativa de citação tenha restado infrutífera, retornem conclusos para análise do pedido de ID 93738095. Caso tenha sido efetivada a citação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, segunda-feira, 7 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:55
Mero expediente
07/08/2023, 08:55
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 18:15
Documento (Certidão)
26/07/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 09:56
Publicação
17/07/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:56
Documento (Certidão)
14/07/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:28
Publicação
05/06/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 21:11
Publicação
14/04/2023, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:47
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) PROCURADOR: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 PROCURADOR: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 09:17
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 18:00
Publicação
25/01/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 18:00
Publicação
14/10/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 15:34
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:57
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:01
Publicação
25/07/2022, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 11:48
Expedição de documento (Carta precatória)
22/07/2022, 09:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:52
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:42
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:56
Publicação
07/07/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 08:48
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 13:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 08:51
Publicação
14/06/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 08:50
Publicação
07/04/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 21:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:39
Publicação
01/04/2022, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 04:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 09:50
Requisição de Informações
31/03/2022, 09:50
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 20:39
Publicação
26/01/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:26
Publicação
12/01/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 19:05
Mandado
28/12/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 14:46
Mandado
05/11/2021, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 16:09
Publicação
03/11/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 06:20
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:58
Publicação
20/10/2021, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 11:04
Outras Decisões
19/10/2021, 11:04
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:25
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:22
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:39
Publicação
07/10/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:12
Mudança de Classe Processual
05/10/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:43
Outras Decisões
05/10/2021, 16:43
Documento (Certidão)
01/10/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2021, 11:24
Decurso de Prazo
02/09/2021, 21:29
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 10:33
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:03
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 22:07
Mandado
09/07/2021, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:43
Mandado
24/03/2021, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 08:20
Publicação
11/03/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0013890-29.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: FERNANDO PEREIRA BARROS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 07:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 12:06
Mandado
09/03/2021, 12:06
Mandado
07/12/2020, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 11:33
Publicação
24/11/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:26
Publicação
11/11/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 07:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 13:24
Mandado
09/11/2020, 13:24
Mandado
16/09/2020, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 17:38
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:55
Publicação
02/09/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 20:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 14:59
Publicação
17/08/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 12:50
Mandado
03/08/2020, 12:50
Mandado
22/07/2020, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2020, 12:23
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:26
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 11:48
Publicação
18/06/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 11:56
Outras Decisões
17/06/2020, 11:56
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 17:33
Publicação
13/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 20:33
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:58
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:58
Decurso de Prazo
08/05/2020, 01:54
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2020, 20:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:56
Publicação
05/05/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 20:21
Outras Decisões
30/04/2020, 20:21
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:36
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:36
Decurso de Prazo
13/02/2020, 01:35
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 09:55
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 12:33
Publicação
09/01/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 11:04
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 10:49
Documento (Certidão)
11/10/2019, 09:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))