ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS
OAB/RO 11651·CPF·Representa: Autor
TIAGO FURTADO AYRES
OAB/DF 30546·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380·CPF·Representa: Autor
FABIOLA BORGES DE MESQUITA
OAB/SP 206337·CPF·Representa: Autor
CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA
OAB/DF 45705·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:46
Definitivo
02/02/2024, 22:23
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:52
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:42
Publicação
11/01/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7014268-16.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA, OAB nº DF45705, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, FABIOLA BORGES DE MESQUITA, OAB nº GO43873, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319 EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO DO EXECUTADO: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a não localização de bens penhoráveis e o pleito de ID n° 99236062, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 1- Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados para controle e posterior revisão/análise da prescrição. Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação. Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo): 3 anos 2- Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 10 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7014268-16.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA, OAB nº DF45705, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, FABIOLA BORGES DE MESQUITA, OAB nº GO43873, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319 EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO DO EXECUTADO: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a não localização de bens penhoráveis e o pleito de ID n° 99236062, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 1- Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados para controle e posterior revisão/análise da prescrição. Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação. Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo): 3 anos 2- Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 10 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:35
Arquivamento
10/01/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:31
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:19
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:18
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:01
Publicação
15/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014268-16.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA, OAB nº DF45705, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, FABIOLA BORGES DE MESQUITA, OAB nº GO43873, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319 Polo Passivo: FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO DESPACHO A diligência deferida de penhora online na modalidade repetição programada no SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, restou com valor ínfimo, e já desbloqueados na presente data, conforme comprovante anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente, via advogado, para promover o regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 5 dias. Porto Velho,14 de novembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de direito
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014268-16.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA, OAB nº DF45705, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, FABIOLA BORGES DE MESQUITA, OAB nº GO43873, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319 Polo Passivo: FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO DESPACHO A diligência deferida de penhora online na modalidade repetição programada no SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, restou com valor ínfimo, e já desbloqueados na presente data, conforme comprovante anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente, via advogado, para promover o regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 5 dias. Porto Velho,14 de novembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 07:42
Outras Decisões
14/11/2023, 07:42
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 12:33
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:17
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:37
Publicação
13/09/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014268-16.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA, OAB nº DF45705, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, FABIOLA BORGES DE MESQUITA, OAB nº GO43873, TIAGO FURTADO AYRES, OAB nº RS105319 Polo Passivo: FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo Sisbajud, utilizando-se a função "teimosinha".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO Defiro o pedido. No caso dos autos, diversas tentativas de satisfação da obrigação restaram inexitosas. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 13/10/2023 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 12 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Outras Decisões
12/09/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:37
Outras Decisões
12/09/2023, 12:37
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 15:28
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:38
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:24
Publicação
05/07/2023, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014268-16.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA - DF45705, FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - RO9350, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - RO11651 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:44
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:18
Publicação
14/06/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7014268-16.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA - DF45705, FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - RO9350, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - RO11651 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 11:30
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:07
Publicação
29/05/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7014268-16.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA, OAB nº DF45705, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OAB nº AL9947, FABIOLA BORGES DE MESQUITA, OAB nº GO43873 EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO DO EXECUTADO: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente postula pela consulta à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados - CETIP, ao sistema Sniper e Infojud - DOI. Indefiro a pesquisa ao CETIP. A referida central possui apenas natureza cadastral, ou seja, somente registra informações relativas aos relacionamentos mantidos entre as instituições participantes e seus correntistas e/ou clientes, ou ainda os bens, direitos e valores envolvidos nas relações. Além disso, o sistema SISBAJUD possui a mesma funcionalidade, e com mais efetividade, inclusive; pesquisa já realizada nos autos. Defiro as demais pesquisas. Segue anexo as consultas aos sistemas Sniper e Infojud- DOI. Fica intimada a parte exequente, via advogado, para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 26 de maio de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]