Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: MARIA GONCALVES, LINHA 01, 48A, KM 01 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7005045-05.2023.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Vistos. Conforme se denota dos autos, houve a satisfação integral da obrigação pelo pagamento da RPV e levantamento do alvará expedido. Ante ao exposto, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso lI, do CPC. Sem custas. P. R. I. Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Assim, procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Serve a presente de mandado/carta de intimação e demais comunicações. São Miguel do Guaporé17 de junho de 2025 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito