Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001602-28.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAMELA JACOBS DA SILVA, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1296, EUCATUR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-017 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Trata-se o feito de Execução de Título Extrajudicial em que o exequente informa que houve novação da dívida perseguida neste feito. Nesse sentido, ocorreu a ausência de interesse de agir superveniente a interposição da demanda, devendo o feito ser encerrado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 485 VI). Dispensada intimação (LJE § 1° 51). Caso haja audiência designada nos autos, cancele-se. Sem custas e sem honorários. Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Cacoal, 19/05/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem