Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7007803-02.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: MARCIO DIONIZIO CARDOSO, CHIRLEI DE BERNADINO MOREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FERNANDA CARDOSO, OAB nº RO12112 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO $Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte devedora foi citada e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Após ser intimada, a parte credora requereu a realização de busca de ativos por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Frutífero o SISBAJUD ao quê, os executados CHIRLEI DE BERNADINHO MOREIRA e MÁRCIO DIONÍZIO CARDOSO compareceram e ofereceram impugnação à penhora (doc. Id. 130530165). Acolhida em parte a impugnação de MARCIO DIONIZIO CARDOSO e CHIRLEI DE BERNADINO MOREIRA para LIBERAR 70% dos valores bloqueados na conta de MARCIO DIONIZIO CARDOSO no BCO DO BRASIL S.A e MANTER os demais bloqueios por falta de evidência de que se referem a salário ou depósito impenhorável. Determinei a transferência para conta Judicial. A credora reiterou pedido de busca de ativos via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Infrutífero o RENAJUD. Frutífera a consulta INFOJUD. Intimada a credora pugna pela busca de vínculos empregatícios da parte devedora via sistema PREVJUD. Frutífera a consulta PREVJUD. Fica intimada via DJe a parte credora para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. 1. Anotado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie a CPE a visualização dos mesmos às partes e advogados. 2. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, conclusos. Cacoal/RO, 21 de julho de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito