Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 58201386272, RUA JAGUARIBE 6806, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Arquive-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 11 de julho de 2024 às 17:44 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008196-83.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 5.940,23
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:44
Arquivamento
11/07/2024, 17:44
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 08:15
Documento (Certidão)
04/07/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 58201386272, RUA JAGUARIBE 6806, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.823,34 ESTADO DE RONDONIA 05599253000147 1532418 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 27570 C.: 8801-3 TOTAL R$ 8.823,34 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Zerada a conta judicial, arquivem-se. No mais, satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Rolim de Moura, segunda-feira, 24 de junho de 2024 às 12:05 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008196-83.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 5.940,23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 58201386272, RUA JAGUARIBE 6806, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Arquive-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 11 de julho de 2024 às 17:44 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008196-83.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 5.940,23
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:44
Arquivamento
11/07/2024, 17:44
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 08:15
Documento (Certidão)
04/07/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 58201386272, RUA JAGUARIBE 6806, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.823,34 ESTADO DE RONDONIA 05599253000147 1532418 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 27570 C.: 8801-3 TOTAL R$ 8.823,34 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Zerada a conta judicial, arquivem-se. No mais, satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Rolim de Moura, segunda-feira, 24 de junho de 2024 às 12:05 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008196-83.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 5.940,23
25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:05
Arquivamento
24/06/2024, 12:05
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2024, 12:05
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:06
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 58201386272, RUA JAGUARIBE 6806, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Em decisão de Id. 102741906, expediu-se alvará da quantia bloqueada. No Id. 105423265 o Estado juntou comprovante de quitação da RPV, com pagamento direto em conta bancária.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008196-83.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 5.940,23 Intime-se o requerente para devolução da quantia recebida em duplicidade, por meio de depósito judicial vinculado aos autos. Rolim de Moura, sábado, 18 de maio de 2024 às 08:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:52
Publicação
02/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 58201386272, RUA JAGUARIBE 6806, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Quanto ao remanescente relativo à atualização monetária, autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7,62 JULIANO GOMES ANTUNES 85141070204 01532418 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 19.605-3 EditarExcluir TOTAL R$ 7,62 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. No mais, satisfeita a obrigação, extingo o processo (art. 924, inc. II, do CPC). Após, arquivem-se. Rolim de Moura, quarta-feira, 1 de maio de 2024 às 10:12 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008196-83.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 5.940,23
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 10:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/05/2024, 10:12
Documento (Certidão)
16/04/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 15:51
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:39
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:24
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 58201386272, RUA JAGUARIBE 6806, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: R$ 8.807,36 JULIANO GOMES ANTUNES 85141070204 01532418 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 14060 C.: 19605-3 TOTAL R$ 8.807,36 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Zerada a conta judicial, arquivem-se. No mais, satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Rolim de Moura, terça-feira, 12 de março de 2024 às 10:35 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008196-83.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 5.940,23
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:35
Expedição de alvará de levantamento
12/03/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 58201386272, RUA JAGUARIBE 6806, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008196-83.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 5.940,23 Intime-se o exequente a apresentar informações bancárias (dados do beneficiário, instituição financeira, agência, tipo e nº da conta) para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias. Rolim de Moura, sexta-feira, 1 de março de 2024 às 10:09 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:49
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 18:10
Publicação
11/01/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES - RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 10 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7008196-83.2021.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:14
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:26
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:17
Publicação
29/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 58201386272, RUA JAGUARIBE 6806, CASA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AV NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Homologo o cálculo apresentado pelo Exequente (ID 93912938) uma vez que houve anuência do Executado (ID 95736868). A parte exequente apresentou declaração de que não pleiteia em outro processo judicial a mesma verba (ID 96367092). Expeça-se requisição de pequeno valor e observe-se o que dispõem o art. 13, inc. I, da Lei n.º 12.153/091, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO2. Quanto aos honorários, de se ressaltar o art. 13, caput e § 2º, daquela resolução, no sentido de que: Art. 13. O advogado fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Oportunamente, arquive-se. Havendo notícia do descumprimento da obrigação, solicite-se do procurador do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento. Por fim, considerando-se o que estabelece o §1º do art. 13 (Lei n. 12.153/2009), deixando de se manifestar ou confirmando o inadimplemento, será bloqueada a quantia necessária. Serve esta de mandado, carta, ofício, etc. Rolim de Moura, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 às 11:51 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(íza) de Direito _______________________ 1 - Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º, do art. 100 da Constituição Federal. 2 - Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008196-83.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 5.940,23
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:51
Outras Decisões
28/09/2023, 11:51
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 19:13
Publicação
19/09/2023, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES - RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte
executada: "Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, que a parte exequente seja intimada a se manifestar, sob as penas da lei, quanto à ausência de cobrança/execução, em outro processo, da mesma verba honorária pleiteada nestes autos, a fim de que seja evitado eventual enriquecimento sem causa decorrente da postulação do pagamento do mesmo crédito em duplicidade". Rolim de Moura/RO, 15 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7008196-83.2021.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 18:54
Mudança de Classe Processual
17/08/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:31
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:06
Publicação
25/07/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VILSON MIGUEL DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES - RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Rolim de Moura/RO, 21 de julho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7008196-83.2021.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)