Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSILAINE BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 02715983280, JOAO WILSON SAMPAIO DA SILVA, CPF nº 02803904241 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7014063-32.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 7.737,59
Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo avençado e devidamente assinado, nos termos do documento de ID 118631780. A executada Rosilaine Batista de Oliveira foi citada ID 117992900, telefone/WhatsApp 69 9 9958-5029 Linha Capa Zero, esquina com a Linha 144, Município de Nova Brasilândia do Oeste/RO e JOÃO WILSON SAMPAIO DA SILVA: Fazenda D-Julias, situada na Estrada Rural, Rodovia 170, km 3,1, Linha Sul, município de Sapezal/MT, telefone nº 99920-0382 (ID 96700993). Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e/ou levada a protesto, nos termos do art. 517, ambos CPC, em caso de descumprimento. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.436,02 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18819005000106 01552148 - 2 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 60827-0 R$ 311,02 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18819005000106 01552216 - 0 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 60827-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Havendo qualquer falha nos alvarás eletrônicos, certifique-se. Tendo em vista o disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Arquive-se. Intimados via Dje. Isento das custas finais. Arquivem-se de imediato os autos. Registre-se. Intime-se. Cacoal/1 de abril de 2025 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz de Direito