Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: ROSIANE MESSIAS DA SILVA, COMERCIAL SAO RAFAEL LTDA - ME, CICERO CORREIA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALYSON MOREIRA NOVAIS, OAB nº RO12255, LEIDIANE LEITE VIANA, OAB nº RO12268, JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO10956, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista a certidão de id. 119280558, bem como a sentença de id. 100356264, procedi com a retirada da restrição do veículo no Renajud, conforme documento anexo. Não havendo outros pendências, arquive-se o presente feito. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0000540-05.2014.8.22.0023 CLASSE: Execução Fiscal