Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: Aluísio Zangrandi, JEFERSON RODRIGUES ADVOGADO DOS
REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do presente feito, ante a ausência de pendências a serem deliberadas (id. 125764543). Isto posto, determino o arquivamento. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se e pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 2000027-95.2017.8.22.0023 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo