Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 00295885297 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982, SIDNEY DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO8209A, IURE AFONSO REIS, OAB nº RO5745A DESPACHO O exequente pugnou pela suspensão do feito para localização de bens (ID.110056524). Assim, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional, consoante disposto no art. 921, §1º do CPC. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que seja localizado bens penhoráveis, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo legal, ARQUIVE-SE os autos. Consigno, desde já, que a repetição das diligências de consulta, caso requeridas, deverão ser devidamente justificadas, uma vez que, nos termos do princípio da razoável duração do processo e da economia processual, se veda a repetição indeterminada de diligências de penhora eletrônica sem respaldo em possibilidade de alteração da situação patrimonial do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008832-76.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/11/2017 Valor da causa: R$ 34.043,90 Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:38
Por decisão judicial
30/08/2024, 07:38
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:09
Publicação
07/08/2024, 01:34
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008832-76.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982, IURE AFONSO REIS - RO0005745A, SIDNEY DA SILVA PEREIRA - RO8209 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada para se manifestar acerca da pesquisa realizada, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 00295885297 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982, SIDNEY DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO8209A, IURE AFONSO REIS, OAB nº RO5745A DESPACHO O exequente pugnou pela suspensão do feito para localização de bens (ID.110056524). Assim, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional, consoante disposto no art. 921, §1º do CPC. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que seja localizado bens penhoráveis, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo legal, ARQUIVE-SE os autos. Consigno, desde já, que a repetição das diligências de consulta, caso requeridas, deverão ser devidamente justificadas, uma vez que, nos termos do princípio da razoável duração do processo e da economia processual, se veda a repetição indeterminada de diligências de penhora eletrônica sem respaldo em possibilidade de alteração da situação patrimonial do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008832-76.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/11/2017 Valor da causa: R$ 34.043,90 Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:38
Por decisão judicial
30/08/2024, 07:38
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:09
Publicação
07/08/2024, 01:34
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008832-76.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ - RO2982, IURE AFONSO REIS - RO0005745A, SIDNEY DA SILVA PEREIRA - RO8209 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada para se manifestar acerca da pesquisa realizada, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:10
Outras Decisões
30/07/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:44
Publicação
15/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: EVERTON CAMPOS DE QUEIROZ, OAB nº RO2982 DESPACHO Considerando que o executado constituiu advogado, proceda a CPE a exclusão da Defensoria Pública como curadora especial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008832-76.2017.8.22.0014 Alienação Fiduciária, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação INTIME-SE o executado, por meio de seus advogados, para comprovar a hipossuficiência alega na petição ID 107722747, página 2, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. Defiro o pedido de ID 107834569. Procedi pesquisa via Sistema RENAJUD, e o único veículo localizado em nome do executado já possui restrição lançadas nestes autos conforme consta na Decisão de ID 17089431 e documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Vilhena, sexta-feira, 12 de julho de 2024 Liliane Pegoraro Bilharva Juiz (a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:50
Outras Decisões
12/07/2024, 09:50
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 00295885297, AVENIDA LIBERDADE 3763, CASA 03 CENTRO (S-01) - 76980-144 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 105,32 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 1549367 - 6 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80.000.659-3 R$ 102,65 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 1549368 - 4 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80.000.659-3 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008832-76.2017.8.22.0014 Alienação Fiduciária, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Vilhena, quarta-feira, 19 de junho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 07:39
Expedição de alvará de levantamento
19/06/2024, 07:39
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 12:21
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:26
Publicação
07/05/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR, AVENIDA LIBERDADE 3763, CASA 03 CENTRO (S-01) - 76980-144 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO Amarildo Oliviera Junior, por seu Curador Especial, apresentou impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, alegando que os valores penhorados são impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários mínimos, que abrange não só os valores depositados em poupança, mas também em conta corrente e fundos de investimentos. Nesse sentido, colacionou a seguinte jurisprudência - AgInt no REsp 1951550/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021. Pugnou pelo desbloqueio do valor por ser inferior a 40 salários mínimos. Não sendo o entendimento, pugna pela expedição de ofício ao banco para que informe a natureza do valor bloqueado e a espécie de conta e o endereço do titular da conta. Manifestação do exequente pela manutenção da penhora. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Razão não assiste ao executado em sua impugnação. O STJ, de fato, tem posicionamento no sentido de que a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos vale não apenas para os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também para quantias presentes em conta corrente ou em fundos de investimento, bem como para valores guardados em papel-moeda. Todavia, a abrangência da regra de impenhorabilidade se estende apenas aos numerários poupados pela parte executada, não importando a modalidade em que se encontram, porém, o que é relevante para aplicação da regra da impenhorabilidade ora deliberada é que esteja demonstrado tratar-se, em essência, da economia construída pela parte executada. Assim, a simples alegação de que o valor, objeto do bloqueio, é inferior a 40 salários mínimos, não se mostra apta, por si só, a demonstrar que o valor localizado pelo juízo implique em verba protegida pelo entendimento mencionado. Desta forma, estando os valores em outra modalidade de investimento ou depósito, que não aquela destinada a tal fim (poupança), compete à parte executada comprovar que a quantia bloqueada representa os valores efetivamente poupados, ônus do qual não pode se desincumbir, sob pena de esvaziar o próprio instituto da penhora online. No caso específico dos autos, a impugnante não juntou nenhum tipo de prova de sua alegação e, evidentemente, não cabe ao juízo diligenciar na produção de tal prova, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008832-76.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pleito de expedição de ofícios.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada nas contas de titularidade da parte executada. Decorrido o prazo para recurso, retornem os autos concluso para liberação do valor em favor da parte exequente. Intime-se o exequente para indicar os dados bancário para expedição de alvará eletrônico. Intime-se. Vilhena, segunda-feira, 6 de maio de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2024, 12:26
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:27
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:04
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:33
Publicação
24/01/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008832-76.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:26
Publicação
11/01/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7008832-76.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 202,60. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE desta penhora o executado, na pessoa de seu Curador especial, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação. Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015). Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, desde já procedo a transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada. Cumpra-se, servindo o presente como intimação/mandado/carta. Vilhena- RO, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juíza de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:04
Publicação
10/11/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008832-76.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:57
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:16
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:02
Publicação
19/07/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR CPF: 002.958.852-97, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 68.749,00 (sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais).
DESPACHO
Processo: 7008832-76.2017.8.22.0014.
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL CPF: 03.632.872/0001-60, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS CPF: 005.542.699-96, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO CPF: 288.595.238-50
Executado: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR CPF: 002.958.852-97 DESPACHO ID 92558454: (Diante do contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, uma vez que restaram frustradas as tentativas de localizar a parte requerida.Desta forma,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital.Decorrido o prazo da citação, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II), devendo neste caso, os autos serem remetidos à DPE.Apresentada manifestação pela curadora, vista dos autos à parte autora.Expeça-se o necessário.). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 4 de julho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 04/07/2023 19:44:45 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3031 Caracteres 2560 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 62,75
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:19
Documento (Certidão)
18/07/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 11:41
Publicação
06/07/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008832-76.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 18:47
Expedição de documento (incompetência)
04/07/2023, 18:46
Outras Decisões
28/06/2023, 07:32
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:33
Publicação
13/06/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008832-76.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 08:54
Mandado
05/06/2023, 19:16
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:42
Mandado
03/05/2023, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:43
Publicação
19/04/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008832-76.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 19:06
Publicação
14/04/2023, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: AMARILDO OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada para requerer o que de direito dos autos, diante da Certidão Negativa do Oficial de Justiça de Id 77324979.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7008832-76.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 18:30
Publicação
15/08/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 09:23
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:32
Mandado
23/05/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 22:15
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 08:53
Mandado
14/01/2022, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2022, 13:55
Outras Decisões
29/12/2021, 12:21
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 20:39
Publicação
20/05/2021, 04:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 13:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 22:09
Publicação
05/04/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2021, 08:19
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)
02/03/2021, 11:15
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:39
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:35
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:12
Publicação
09/02/2021, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2021, 16:59
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:44
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 17:27
Publicação
16/12/2020, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2020, 10:24
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:51
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:45
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:45
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)
14/10/2020, 21:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 17:20
Publicação
01/10/2020, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 17:46
Outras Decisões
29/09/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 17:28
Publicação
01/09/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 18:19
Documento (Certidão)
28/08/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 17:32
Publicação
10/07/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 18:17
Expedição de documento (Carta precatória)
06/07/2020, 15:33
Mudança de Classe Processual
06/07/2020, 15:12
Outras Decisões
30/06/2020, 20:24
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 10:56
Documento (Certidão)
30/06/2020, 10:54
Decurso de Prazo
05/06/2020, 09:46
Decurso de Prazo
05/06/2020, 09:40
Decurso de Prazo
05/06/2020, 09:37
Decurso de Prazo
05/06/2020, 09:37
Publicação
27/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 09:46
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 17:59
Publicação
11/11/2019, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:41
Expedição de documento (Carta precatória)
04/11/2019, 10:42
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:33
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 11:39
Publicação
30/09/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 09:20
Outras Decisões
27/09/2019, 09:20
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 08:51
Publicação
03/09/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:36
Documento (Certidão)
30/08/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 17:12
Decurso de Prazo
03/07/2019, 03:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 17:35
Publicação
14/06/2019, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2019, 02:46
Publicação
14/06/2019, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 09:12
Documento (Certidão)
13/06/2019, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 08:47
Expedição de documento (Carta precatória)
04/06/2019, 11:42
Mero expediente
29/05/2019, 08:51
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 10:31
Publicação
30/04/2019, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 11:50
Mandado
01/04/2019, 19:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 19:19
Mandado
28/02/2019, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2019, 16:25
Decurso de Prazo
21/02/2019, 08:31
Mero expediente
19/02/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 16:33
Documento (Certidão)
06/02/2019, 16:25
Decurso de Prazo
06/11/2018, 06:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 16:18
Expedição de documento (Carta precatória)
08/10/2018, 16:00
Mero expediente
11/09/2018, 15:39
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 11:08
Decurso de Prazo
01/08/2018, 07:45
Decurso de Prazo
01/08/2018, 07:44
Decurso de Prazo
01/08/2018, 07:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2018, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 17:20
Mero expediente
18/07/2018, 17:20
Decurso de Prazo
09/07/2018, 03:10
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 09:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2018, 23:50
Mandado
03/06/2018, 23:50
Expedição de documento
23/05/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 15:11
Decurso de Prazo
17/04/2018, 05:12
Expedição de documento
12/04/2018, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2018, 17:15
Liminar
26/03/2018, 11:56
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 15:27
Mero expediente
07/02/2018, 17:36
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))