Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/02/2026, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 07:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:23
Publicação
27/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/02/2026, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 07:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:23
Publicação
27/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 17:54
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:45
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:26
Publicação
24/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 Polo Passivo: ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DESPACHO Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes possam intentar eventual acordo, facultando-lhes a retirada da suspensão ao impulso de prosseguimento processual durante referido período. Intimem-se. Vilhena/RO, 23 de junho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:26
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/06/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 04:06
Publicação
27/05/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o quê de direito.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 18:35
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:06
Mandado
15/04/2025, 20:22
Mandado
21/03/2025, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:57
Outras Decisões
19/02/2025, 14:21
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:03
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:08
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:35
Publicação
12/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 Polo Passivo: ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DESPACHO A pesquisa de endereço por meio do sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme documento anexo. Defiro AUTORIZAÇÃO aos Órgãos Públicos e Concessionárias de Serviços Públicos (SAAE e ENERGISA) para que forneça à parte autora ou ao seu advogado o endereço do réu, que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelos respectivos bancos de dados. Serve a presente DECISÃO de Ofício/carta de notificação a ser apresentada diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação supra discriminada. Denoto estar a disposição do advogado, prerrogativa de notificação extrajudicial para obtenção dos dados junto aos órgãos e empresas supra indicados, podendo encaminhar em conjunto esta decisão. 1- Para tanto, concedo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, mediante comprovação das tentativas da parte. Se ainda negativas, é que deverá a parte autora retornar os autos e pugnar por outras medidas judiciais que detenham o caráter de estabelecer a angularização da relação processual, como por exemplo, a citação por edital. 2- Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção pela ausência de pressuposto de continuidade e validade. Após, venham os autos conclusos. Vilhena/RO, 11 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
12/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:18
Outras Decisões
11/09/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 20:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2024, 20:38
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:12
Outras Decisões
21/08/2024, 09:08
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:58
Publicação
13/08/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 Polo Passivo: ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital, indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sal) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Vilhena/RO, 12 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:45
Outras Decisões
12/08/2024, 09:45
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 13:44
Mandado
28/07/2024, 11:15
Mandado
01/07/2024, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:40
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 01:51
Publicação
11/06/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
autora: R$ 163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:20
Publicação
17/05/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 Polo Passivo: ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DESPACHO Recolha o autor com as custas com a diligência requerida, em 15 dias. Acaso recolhida, cite-se no endereço indicado, nos termos do despacho inicial. Serve a presente de mandado. Vilhena/RO, 16 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:05
Outras Decisões
16/05/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 13:22
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:58
Publicação
09/05/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 Polo Passivo: ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 4°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Vilhena/RO, 8 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 09:06
Execução frustrada
08/05/2024, 09:06
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 17:35
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 22:40
Publicação
02/05/2024, 22:40
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/04/2024, 12:31
Decurso de Prazo
13/04/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 Polo Passivo: ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital, indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sal) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Vilhena/RO, 5 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:03
Outras Decisões
05/04/2024, 09:03
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 00:16
Publicação
01/04/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 Polo Passivo: ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DESPACHO DEFIRO o pedido o pedido retro. A pesquisa restou frutífera (documento anexo). Requeira o exequente o que de direito, devendo recolher as custas com nova diligência ade citação. Vilhena/RO, 30 de março de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2024, 10:11
Outras Decisões
30/03/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:57
Publicação
19/03/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 Polo Passivo: ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DECISÃO Quanto ao pedido de citação por edital, indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. Vilhena/RO, 18 de março de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:39
Outras Decisões
18/03/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:14
Publicação
01/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:28
Mandado
15/02/2024, 21:27
Mandado
19/01/2024, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:00
Publicação
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 06:36
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 09:47
Publicação
11/01/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 10:32
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:08
Documento (Certidão)
29/11/2023, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:13
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:26
Publicação
14/11/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 Polo Passivo: ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DESPACHO DEFIRO o pedido retro. Em consulta ao sistema Infojud foi entrado o seguinte endereço do execudo: R CLAUDIO COUTINHO 210 CASA QUINTO BEC CEP: 76988-032 Municipio: VILHENA UF: RO. Requeira o credor o que de direito, devendo recolher as custas com eventual diligência de citação. Prazo de 15 dias. Vilhena/RO, 13 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:29
Outras Decisões
13/11/2023, 09:29
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 14:13
Documento (Certidão)
10/11/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:06
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:05
Publicação
08/11/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007844-45.2023.8.22.0014 Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 07/08/2023 ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 187.018,00 D E S P A C H O DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada/ré pelo sistema INFOJUD, sendo localizado um novo endereço, conforme tela anexa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do montante necessário para repetição da diligência, conforme preceitua o artigo 2º, §2º, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Após, cite-se no endereço localizado na pesquisa em anexo. Pratique-se o necessário. Sirva este despacho como carta/mandado/carta precatória/ofício e demais atos de expediente para os devidos fins. Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Vilhena/RO, 7 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:42
Outras Decisões
07/11/2023, 09:42
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:52
Publicação
26/10/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7007844-45.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 07/08/2023 ESPÓLIO: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 ESPÓLIO: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 D E S P A C H O Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, esclarecer que tipo de pesquisa pretende que seja realizada nos autos, e promover a citação do executado, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 25 de outubro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 14:06
Outras Decisões
25/10/2023, 14:06
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:29
Publicação
22/09/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: DIRCEU ROVER Advogado do(a) ESPÓLIO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A ESPÓLIO: CELSO MENDES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:56
Mandado
19/09/2023, 15:03
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:16
Mandado
31/08/2023, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 11:22
Mudança de Classe Processual
31/08/2023, 11:18
Emenda à Inicial
22/08/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 08:33
Publicação
09/08/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007844-45.2023.8.22.0014.
AUTOR: DIRCEU ROVER, CPF nº 13517651087, AVENIDA CELSO MAZUTTI 5955 JARDIM ELDORADO - 76987-027 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542A Polo Passivo:
REU: CELSO MENDES, CPF nº 22118217234, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 3613 JARDIM AMÉRICA - 76980-776 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 187.018,00 DESPACHO 1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão Polo Ativo: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas. Por oportuno registre-se que o regimento de custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. 2) Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Vilhena/RO, 8 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito