Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E C I S Ã O Intimado a comprovar a quitação da RPV, o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA deixou transcorrer in albis o prazo. Assim, outra alternativa não há senão o sequestro de valores (art. 13, §1º da Lei 12.153/09). Portanto, bloqueia-se o valor de sua conta bancária e expede-se alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.353,11 CLEUZA CARDOSO MATTE 41919467220 01534501 - 7 Sim (001) Ag.: 1406 C.: 24522-4 R$ 3.056,32 CLEUZA CARDOSO MATTE 41919467220 01534423 - 1 Sim (001) Ag.: 1406 C.: 24522-4 R$ 3.688,28 CLEUZA CARDOSO MATTE 41919467220 01534599 - 8 Sim (001) Ag.: 1406 C.: 24522-4 TOTAL R$ 8.097,71 Satisfeita a obrigação, extingo o feito. Zerada a conta judicial, arquivem-se. Rolim de Moura, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 às 13:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005268-96.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas R$ 35.864,74
29/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:38
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2024, 13:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/08/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 08:02
Desarquivamento
01/08/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:54
Definitivo
24/06/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 01:54
Publicação
24/06/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo. Arquive-se. Rolim de Moura, sábado, 22 de junho de 2024 às 10:45 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005268-96.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas R$ 35.864,74
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 20:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:46
Publicação
22/05/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005268-96.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas R$ 35.864,74 Intime-se CLEUZA CARDOSO MATTE a pagar o remanescente (id 105761976), no prazo de 15 dias. Rolim de Moura, terça-feira, 21 de maio de 2024 às 14:15 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:15
Outras Decisões
21/05/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 23:38
Publicação
16/04/2024, 23:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Mantenho a decisão Id 102358118 por seus próprios fundamentos, já que Cleuza não trouxe nenhum novo elemento a comprovar sua alegada situação de hipossuficiência econômica. Expeça-se requisição de pequeno valor conforme comando id 92532132. Rolim de Moura, sábado, 13 de abril de 2024 às 10:12 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005268-96.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas R$ 35.864,74
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2024, 10:12
Outras Decisões
13/04/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 02:24
Publicação
04/03/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA, THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Como bem ressaltou o Município de Rolim de Moura, de fato em Id. 101656924 demonstrou-se que a sucumbente tem renda mensal superior a R$ 6.000,00 (liquido), o que pode ser verificado também junto ao Portal da Transparência (https://transparencia.rolimdemoura.ro.gov.br/portaltransparencia/2/). Deste modo, ao menos em tese, não haveria porque subsistir a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º do CPC, mesmo porque o §2º do mesmo artigo previu que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência". Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005268-96.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas R$ 35.864,74 intime-se CLEUZA CARDOSO MATTE, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que pague o débito¹ em 15 dias, diretamente na conta bancária indicada pelo município (Conta Corrente n. 54.137-0, da Agência 1406-0, do Banco do Brasil (001), de titularidade do Município de Rolim de Moura, CNPJ n. 04.394.805/0001-18 - ID 101656924). Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Rolim de Moura, domingo, 3 de março de 2024 às 19:41 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 523. (…) O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (...). § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento (...). § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa (...) incidirá sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2024, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2024, 19:41
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:30
Publicação
11/01/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE Advogados do(a)
REQUERENTE: LORENA VAGO PINHEIRO - RO11058, THAIS BONA BONINI - RO10273
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Rolim de Moura/RO, 10 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005268-96.2020.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:59
Petição (Embargos de declaração)
11/12/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:24
Publicação
20/11/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O A autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme decisão de Id. 58735979, o que compreende os honorários do advogado (art. 98, VI, do CPC). Nada obstante o §2º do citado artigo preveja que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", o §3º aduz que "as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade". Isto é, o credor deve demonstrar que a situação financeira do devedor teve uma alteração positiva após a concessão da gratuidade, o que se observa aqui. Assim, mantém-se a condição suspensiva (art. 98, §3º, do CPC) até que sobrevenha comprovação de alteração da situação de insuficiência financeira do devedor. Intimem-se. Expeça-se requisição de pequeno valor conforme comando id 92532132. Rolim de Moura, domingo, 19 de novembro de 2023 às 22:22 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005268-96.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas R$ 35.864,74
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2023, 22:22
Outras Decisões
19/11/2023, 22:22
Conclusão (para despacho)
15/11/2023, 16:50
Mudança de Classe Processual
15/11/2023, 16:50
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:23
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 01:27
Publicação
07/09/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O Uma vez que as partes não lhe fizeram reparo algum, dou por correto o cálculo elaborado pela contadoria id 92650840. Expeça-se requisição de pequeno valor conforme comando id 92532132. No mais, considerando-se no acórdão id 91741509 houve condenação da parte recorrente em honorários advocatícios no percentual 10%,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005268-96.2020.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas R$ 35.864,74 intime-se CLEUZA CARDOSO MATTE, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que pague o débito¹ em 15 dias. Efetuada voluntariamente a quitação, façam-se conclusos os autos para expedição do alvará eletrônico Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º. Serve o presente de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 13:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 523. (…) O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (...). § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento (...). § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa (...) incidirá sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:35
Outras Decisões
06/09/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:37
Outras Decisões
06/09/2023, 13:37
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:20
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:50
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 08:55
Publicação
05/07/2023, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 08:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE Advogados do(a)
REQUERENTE: LORENA VAGO PINHEIRO - RO11058, THAIS BONA BONINI - RO10273
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Rolim de Moura/RO, 29 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005268-96.2020.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:17
Atualização de conta
29/06/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 13:36
Publicação
28/06/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O À contadoria para apuração do crédito. Havendo solicitação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005268-96.2020.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas R$ 35.864,74 intime-se o(a) exequente a trazer aos autos os papéis indispensáveis à feitura da conta. Sobrevindo o demonstrativo, intimem-se as partes (quinze dias); o(a) exequente, a se manifestar sobre eventual renúncia1 inclusive, haja vista o teto para expedição de RPV (10 salários mínimos) e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009. Inexistindo impugnação ou sendo a controvérsia superada, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs. I e II, da precitada norma2, e a Resolução n.º 290/20233-TJRO. Com a expedição e intimação para pagamento, arquive-se. Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13. Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, terça-feira, 27 de junho de 2023 às 13:29 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO. 2 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor 3 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/images/precatorios/atos_normativos_e_administrativos/resolucao_290-2023_TJRO.pdf
28/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 12:23
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:55
Publicação
13/06/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE Advogado do(a)
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI - RO10273
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Rolim de Moura/RO, 7 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005268-96.2020.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)