Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Parte
requerida: MARILEUZA APARECIDA GOMES Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: MARILEUZA APARECIDA GOMES, CPF nº 71655468200, LINHA 160, KM 02 N-F ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001028-64.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 8.415,89 Parte
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDAem face de MARILEUZA APARECIDA GOMES. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme petição conjunta de ID. 95703901. É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 95703901., a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Não existem constrições inseridas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, em razão da presente execução. Honorários sucumbenciais na forma do acordo. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:07
Homologação de Transação
20/03/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 12:35
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:41
Publicação
11/01/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Parte
requerida: MARILEUZA APARECIDA GOMES Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: MARILEUZA APARECIDA GOMES, CPF nº 71655468200, LINHA 160, KM 02 N-F ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001028-64.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 8.415,89 Parte
Vistos. Considerando que o acordo acostado ao ID. 95703901 estabelece o parcelamento do valor remanescente em 04 (quatro) parcelas, com início do pagamento em 05/10/2023, antes de homologar o presente, intime-se o exequente para manifestar-se acerca de eventual cumprimento da obrigação e extinção dos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Parte
requerida: MARILEUZA APARECIDA GOMES Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: MARILEUZA APARECIDA GOMES, CPF nº 71655468200, LINHA 160, KM 02 N-F ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001028-64.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 8.415,89 Parte
Vistos. Considerando que o acordo acostado ao ID. 95703901 estabelece o parcelamento do valor remanescente em 04 (quatro) parcelas, com início do pagamento em 05/10/2023, antes de homologar o presente, intime-se o exequente para manifestar-se acerca de eventual cumprimento da obrigação e extinção dos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:05
Outras Decisões
10/01/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 09:11
Desarquivamento
06/09/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:52
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:58
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:58
Definitivo
17/01/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 11:35
Publicação
13/01/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 16:33
Documento (Certidão)
23/11/2021, 11:09
Conclusão (para julgamento)
05/11/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 14:51
Publicação
03/11/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 12:17
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 15:29
Publicação
20/07/2021, 01:21
Publicação
20/07/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 08:48
Outras Decisões
19/07/2021, 08:47
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:43
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:32
Publicação
28/01/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7001028-64.2020.8.22.0010.
Requerente: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
Requerido: MARILEUZA APARECIDA GOMES Advogado: INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, nos termos do artigo 33, XXVI, das Diretrizes Gerais Judiciais, acerca do retorno dos autos da instância superior, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 26 de janeiro de 2021. EMERSON CIZMOSKI Téc. Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)