Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 0032273-33.1997.8.22.0007.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B SENTENÇA A parte exequente noticia voluntária e espontânea satisfação integral do crédito. EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. P. R. via PJe. Desnecessária intimação. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). À CPE: 1. Libere-se eventual constrição. 2.Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. 3. Arquivem-se. Cacoal/RO,10 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 0032273-33.1997.8.22.0007.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B SENTENÇA A parte exequente noticia voluntária e espontânea satisfação integral do crédito. EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. P. R. via PJe. Desnecessária intimação. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). À CPE: 1. Libere-se eventual constrição. 2.Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. 3. Arquivem-se. Cacoal/RO,10 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:06
Arquivamento
10/01/2024, 14:06
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:35
Outras Decisões
28/11/2023, 21:45
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:46
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 11:09
Desarquivamento
31/10/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:27
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:16
Publicação
23/10/2023, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
DESPACHO
Processo: 0032273-33.1997.8.22.0007.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME DECISÃO Com o retorno dos autos, a Fazenda indicou que o crédito principal encontra-se pago, postulando pela intimação do devedor para quitação do saldo inerente aos honorários. Intimado, o devedor se manteve inerte. A parte credora postulou por busca via SISBAJUD. É o breve relatório. DECIDO. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição. Infrutíferas as buscas. Feito na fase do art. 40 da LEF. À CPE: I. via PJE. Aguarde-se de imediato em arquivo, com baixa. Cacoal, 20 de outubro de 2023. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução Fiscal
23/10/2023, 00:00
Provisório
20/10/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:32
Por decisão judicial
30/08/2023, 19:08
Por decisão judicial
30/08/2023, 19:08
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:25
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:00
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:28
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:16
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:15
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:15
Publicação
20/06/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 0032273-33.1997.8.22.0007.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B DECISÃO Com o retorno dos autos, a Fazenda indicou que o crédito principal encontra-se pago, postulando pela intimação do devedor para quitação do saldo inerente aos honorários. FICA O DEVEDOR INTIMADO VIA DJE para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo inerente aos honorários. À CPE: Decorridos, dê-se vista à parte credora via PJE em 05 dias, para dar o necessário andamento ao feito. Cacoal, 16 de junho de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 18:36
Outras Decisões
16/06/2023, 18:36
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:01
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:53
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:20
Publicação
16/02/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:06
Recebimento
15/02/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 05:39
Remessa
30/04/2018, 12:59
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 09:15
Decurso de Prazo
25/04/2018, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
13/12/2017, 00:00
Recebimento
27/11/2017, 16:54
Entrega em carga/vista
10/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 08:19
Recebimento
11/10/2017, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença