Decurso de Prazo02/05/2025, 19:56
Decurso de Prazo26/04/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))25/04/2025, 18:51
Definitivo31/03/2025, 17:35
Documento (Certidão)31/03/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/03/2025, 02:08
Publicação31/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP, CNPJ nº 20969720000177, B 225, QUADRA1 LOTE 17 SALA 1 PARQUE RESIDENCIAL TROPICAL VILLE - 78042-810 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADO DO
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ, OAB nº MT16377
EXECUTADOS: ESTER PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 99880512200, RUA RIO MADEIRA 6003, JOÃO DELIVERY, 69 984346425, 984491173 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, CNPJ nº 17285098000173, RUA RIO MADEIRA 6003, 984733238 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR, OAB nº RO7247, SAO PAULO 2133, CASA CENTRO - 76963-761 - CACOAL - RONDÔNIA S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Por conseguinte, autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Zerada a conta judicial, arquivem-se. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, domingo, 30 de março de 2025 às 11:24 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008388-45.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária R$ 24.516,8531/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))30/03/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)30/03/2025, 11:24
Arquivamento30/03/2025, 11:24
Homologação de Transação30/03/2025, 11:24
Expedição de alvará de levantamento30/03/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)26/03/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))25/03/2025, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/03/2025, 00:43
Publicação20/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP, CNPJ nº 20969720000177, B 225, QUADRA1 LOTE 17 SALA 1 PARQUE RESIDENCIAL TROPICAL VILLE - 78042-810 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADO DO
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ, OAB nº MT16377
EXECUTADOS: ESTER PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 99880512200, RUA RIO MADEIRA 6003, JOÃO DELIVERY, 69 984346425, 984491173 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, CNPJ nº 17285098000173, RUA RIO MADEIRA 6003, 984733238 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR, OAB nº RO7247, SAO PAULO 2133, CASA CENTRO - 76963-761 - CACOAL - RONDÔNIA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008388-45.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária R$ 24.516,85 Intime-se o exequente a respeito da proposta de acordo formulada por ESTER PEREIRA DOS SANTOS (id 118151984 e ss.), bem como, para que apresente dados bancários para expedição de alvará eletrônico (prazo 5 dias). Rolim de Moura, quarta-feira, 19 de março de 2025 às 10:30 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))19/03/2025, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)19/03/2025, 10:30
Outras Decisões19/03/2025, 10:30
Conclusão (para julgamento)17/03/2025, 21:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação17/03/2025, 21:01
de Conciliação (não-realizada)11/03/2025, 10:10
Decurso de Prazo29/01/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/01/2025, 01:24
Publicação20/01/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
EXECUTADO: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 11/03/2025 Hora: 09:30 CONTATO CENTRAL DE ATENDIMENTO: TEL: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339 (Ligações e WhatsApp) E-mail: [email protected] CONTATO DA ATERMAÇÃO DE ROLIM DE MOURA: TEL: (69) 3449-3731 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 17 de janeiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7008388-45.2023.8.22.0010 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação17/01/2025, 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação17/01/2025, 17:16
Expedição de documento (Mandado)17/01/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)17/01/2025, 17:14
Expedição de documento (Mandado)16/01/2025, 00:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação15/01/2025, 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação15/01/2025, 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação15/01/2025, 16:03
de Conciliação (designada)15/01/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))31/12/2024, 11:56
Decurso de Prazo19/12/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/12/2024, 00:07
Publicação10/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
EXECUTADO: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 9 de dezembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7008388-45.2023.8.22.001010/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)09/12/2024, 08:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação09/12/2024, 08:33
de Conciliação (cancelada)09/12/2024, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/11/2024, 00:36
Publicação29/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
EXECUTADO: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 03/02/2025 Hora: 12:00 CONTATO CENTRAL DE ATENDIMENTO: TEL: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339 (Ligações e WhatsApp) E-mail: [email protected] CONTATO DA ATERMAÇÃO DE ROLIM DE MOURA: TEL: (69) 3449-3731 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 28 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7008388-45.2023.8.22.0010 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação28/11/2024, 10:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação28/11/2024, 10:18
Expedição de documento (Mandado)28/11/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)28/11/2024, 10:17
de Conciliação (designada)28/11/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))25/11/2024, 14:14
Publicação25/11/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
EXECUTADO: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do retorno da Carta precatória e da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 22 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7008388-45.2023.8.22.001025/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)22/11/2024, 11:11
Documento (Certidão)19/11/2024, 08:22
Expedição de documento (Ofício)18/11/2024, 12:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação18/11/2024, 11:32
de Conciliação (não-realizada)21/10/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))21/10/2024, 07:53
Documento (Certidão)11/09/2024, 17:51
Decurso de Prazo11/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo11/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo11/09/2024, 00:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação05/09/2024, 09:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação05/09/2024, 09:33
Expedição de documento (Carta precatória)05/09/2024, 09:33
Documento (Certidão)05/09/2024, 09:33
Documento (Certidão)05/09/2024, 09:18
Expedição de documento (Carta precatória)02/09/2024, 08:43
Decurso de Prazo31/08/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/08/2024, 01:20
Publicação22/08/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
EXECUTADO: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 21/10/2024 Hora: 08:30 CONTATO CENTRAL DE ATENDIMENTO: TEL: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339 (Ligações e WhatsApp) E-mail: [email protected] SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/okh-qxrs-woc CONTATO DA ATERMAÇÃO DE ROLIM DE MOURA: TEL: (69) 3449-3731 SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/uet-oxwa-rbd Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 21 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7008388-45.2023.8.22.0010 Expedição de documento (Carta precatória)21/08/2024, 18:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação21/08/2024, 14:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação21/08/2024, 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação21/08/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)21/08/2024, 14:26
de Conciliação (designada)21/08/2024, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/08/2024, 01:34
Publicação19/08/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP, CNPJ nº 20969720000177, B 225, QUADRA1 LOTE 17 SALA 1 PARQUE RESIDENCIAL TROPICAL VILLE - 78042-810 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADO DO
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ, OAB nº MT16377
EXECUTADOS: ESTER PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 99880512200, AVENIDA PORTO VELHO 2477, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA, ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, CNPJ nº 17285098000173, AVENIDA PORTO VELHO 2477, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Id. 109772965:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008388-45.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária R$ 24.516,85 Defiro. Redesigne-se a referida audiência de tentativa de conciliação (a ser realizada pelo Nucomed - CEJUSC, telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), constando que o horário da audiência é o de Rondônia; A nova audiência de tentativa de conciliação deverá ser agendada pela pauta automática/sugerida, sempre com a meta de não exceder 60 (sessenta) dias em relação a data da designação, e que a audiência será realizada de forma virtual, através do aplicativo whatsapp, de modo que solicitamos que as partes informem nos autos os telefones nos quais gostariam de receber a chamada de vídeo na data e hora agendadas, conforme artigo 20, inciso I, e demais artigos do Provimento n. 19/2021-CGJ/TJRO. Intimem-se as partes. Serve este de mandado, carta, carta precatória, ofício e etc. Rolim de Moura, domingo, 18 de agosto de 2024 às 09:44 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)18/08/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)14/08/2024, 15:53
de Conciliação (cancelada)14/08/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))14/08/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))06/08/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/08/2024, 04:58
Publicação06/08/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
EXECUTADO: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 5 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7008388-45.2023.8.22.001006/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)05/08/2024, 18:07
Documento (Outros documentos)31/07/2024, 12:03
Decurso de Prazo25/06/2024, 00:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação14/06/2024, 11:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação14/06/2024, 11:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação14/06/2024, 11:01
Expedição de documento (Carta precatória)14/06/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)14/06/2024, 11:00
Expedição de documento (Carta precatória)14/06/2024, 08:39
Publicação14/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
EXECUTADO: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 16/08/2024 Hora: 09:00 CONTATO CENTRAL DE ATENDIMENTO: TEL: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339 (Ligações e WhatsApp) Erro de intepretao na linha: ' E-mail: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} ': Error Parsing: E-mail: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/okh-qxrs-woc CONTATO DA ATERMAÇÃO DE ROLIM DE MOURA: TEL: (69) 3449-3731 SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/uet-oxwa-rbd Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 13 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7008388-45.2023.8.22.0010
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação13/06/2024, 12:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação13/06/2024, 12:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação13/06/2024, 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação13/06/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)13/06/2024, 12:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação13/06/2024, 12:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação13/06/2024, 12:17
de Conciliação (redesignada)13/06/2024, 12:17
Decurso de Prazo28/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo28/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo28/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo07/05/2024, 00:38
Publicação03/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP, CNPJ nº 20969720000177, B 225, QUADRA1 LOTE 17 SALA 1 PARQUE RESIDENCIAL TROPICAL VILLE - 78042-810 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADO DO
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ, OAB nº MT16377
REU: ESTER PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 99880512200, AV. SÃO PAULO 4382, PISO SUPERIOR BEIRA RIO, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, CNPJ nº 17285098000173, AV. 25 DE AGOSTO 5431, EMPRESA FANTASIA UZE DELIVERY TECNOLOGIA LTDA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Conforme Id. 101676102,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008388-45.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária R$ 24.516,85 cite-se e intime-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 2 de maio de 2024 às 12:19 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Avenida Porto Velho, n. 2477, Bairro Centro, cidade de Cacoal – RO Avenida Porto Velho, n. 2477, Bairro Centro, cidade de Cacoal – RO.03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)02/05/2024, 12:19
Outras Decisões02/05/2024, 12:19
Publicação25/04/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
REU: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 24/06/2024 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); CENTRAL DE ATENDIMENTO: Certifico para os devidos fins de direito que, os números da Central de Atendimento sofreram alterações para: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339. Rolim de Moura, 24 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7008388-45.2023.8.22.0010
Conclusão (para despacho)24/04/2024, 14:49
Documento24/04/2024, 14:44
Movimentação processual24/04/2024, 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação24/04/2024, 14:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação24/04/2024, 14:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação24/04/2024, 14:40
de Conciliação (designada)24/04/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))15/04/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)15/04/2024, 11:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação15/04/2024, 11:57
de Conciliação (não-realizada)15/04/2024, 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação12/04/2024, 12:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação12/04/2024, 12:58
Documento (Certidão)11/04/2024, 06:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação29/02/2024, 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação29/02/2024, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação29/02/2024, 09:22
Expedição de documento (Carta precatória)29/02/2024, 09:22
Documento (Outros documentos)29/02/2024, 09:21
Decurso de Prazo27/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo17/02/2024, 01:15
Decurso de Prazo17/02/2024, 01:12
Decurso de Prazo17/02/2024, 01:06
Expedição de documento (Carta precatória)16/02/2024, 12:00
Decurso de Prazo16/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo16/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo16/02/2024, 01:05
Publicação16/02/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
REU: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 15/04/2024 Hora: 08:00 - REDESIGNADA. Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 15 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7008388-45.2023.8.22.0010
Expedição de documento (Carta precatória)15/02/2024, 20:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação15/02/2024, 10:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação15/02/2024, 10:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação15/02/2024, 10:15
Expedição de documento (Mandado)15/02/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)15/02/2024, 10:14
Audiência (redesignada; conciliação)15/02/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))01/02/2024, 09:32
Decurso de Prazo01/02/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/01/2024, 01:10
Publicação26/01/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
REU: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 25 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7008388-45.2023.8.22.001026/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)25/01/2024, 13:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação25/01/2024, 13:52
Publicação23/01/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - MT16377/O
REU: ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, ESTER PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 21/02/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 22 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7008388-45.2023.8.22.0010
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação22/01/2024, 14:02
Expedição de documento (Mandado)22/01/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)22/01/2024, 14:01
Audiência (designada; conciliação)22/01/2024, 13:59
Publicação22/01/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP, CNPJ nº 20969720000177, B 225, QUADRA1 LOTE 17 SALA 1 PARQUE RESIDENCIAL TROPICAL VILLE - 78042-810 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADO DO
AUTOR: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ, OAB nº MT16377
REU: ESTER PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 99880512200, AV. SÃO PAULO 4382, PISO SUPERIOR BEIRA RIO, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, CNPJ nº 17285098000173, AV. 25 DE AGOSTO 5431, EMPRESA FANTASIA UZE DELIVERY TECNOLOGIA LTDA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Retifique-se a classe processual, uma vez que se trata de execução. Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008388-45.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária R$ 24.516,85 designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico.. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Na sequência, serve este de mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. citar (Lei n.º 9.099/95, art. 53 e §§) o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); 2. intimá-lo do teor do art. 774, inc. V, do CPC, e das consequências do seu descumprimento (idem, parágrafo único)¹; 3. transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente; 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC²; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, CPC); 6. quando da penhora, intimar o devedor à audiência preliminar telepresencial a ser realizada, pelo CEJUSC, na data agendada pela CPE, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 52, IX, LJE), por escrito ou verbalmente, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 7. cientificar o devedor de que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência); c) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; d) estar acompanhado(a) de advogado(a), se causa de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) se pessoa jurídica, assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; III. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até quinze dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais. VI. a parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da videochamada, observando-se que: a) se não possuir advogado, deverá informar ao Cejusc (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até um dia antes da data designada; b) se a intimação for realizada por Oficial de Justiça, deverá ele certificar o número de telefone (Whatsapp) e se dispõe a parte de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência (Provimento Corregedoria nº 13/2021); VII. não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também Whatsapp) e 3449-3700, até cinco dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial. Serve, ainda, de carta precatória. Rolim de Moura, sábado, 20 de janeiro de 2024 às 23:35 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito _______________ 1 Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...] V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). Expedição de documento (Outros documentos)20/01/2024, 23:35
Conclusão (para despacho)17/01/2024, 13:39
Mudança de Classe Processual17/01/2024, 13:38
Redistribuição (sorteio; incompetência)17/01/2024, 13:26
Mudança de Classe Processual17/01/2024, 13:24
Publicação11/01/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ, OAB nº MT16377 Parte
requerida: ESTER PEREIRA DOS SANTOS, ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP, CNPJ nº 20969720000177, B 225, QUADRA1 LOTE 17 SALA 1 PARQUE RESIDENCIAL TROPICAL VILLE - 78042-810 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: ESTER PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 99880512200, AV. SÃO PAULO 4382, PISO SUPERIOR BEIRA RIO, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, CNPJ nº 17285098000173, AV. 25 DE AGOSTO 5431, EMPRESA FANTASIA UZE DELIVERY TECNOLOGIA LTDA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008388-45.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Judicial - CEJUSC Valor da ação: R$ 24.516,85 Parte
Vistos. Verifica-se que a parte autora requereu a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível desta comarca, narrando que
trata-se de execução decorrente de sentença proferida por aquele juízo, e que o presente foi distribuído para este juízo por erro no cadastro, inclusive, alega que na inicial o endereçamento está para o juizado especial. Acolho o pedido da parte autora e consoante disposto no art. 52 da Lei de n. 9.099/95, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível desta comarca, eis que é o juízo competente para processamento do feito. Procedam-se às baixas. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)10/01/2024, 14:05
Incompetência10/01/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)10/11/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))09/11/2023, 16:12
Decurso de Prazo09/11/2023, 12:31
Decurso de Prazo09/11/2023, 12:21
Decurso de Prazo09/11/2023, 12:13
Decurso de Prazo09/11/2023, 12:09
Publicação12/10/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP Advogado: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ, OAB nº MT16377 Parte
requerida: ESTER PEREIRA DOS SANTOS, ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIAL DE SORVETES TRILHAS DO PANTANAL LTDA - EPP, CNPJ nº 20969720000177, B 225, QUADRA1 LOTE 17 SALA 1 PARQUE RESIDENCIAL TROPICAL VILLE - 78042-810 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: ESTER PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 99880512200, AV. SÃO PAULO 4382, PISO SUPERIOR BEIRA RIO, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ESTER PEREIRA DOS SANTOS 99880512200, CNPJ nº 17285098000173, AV. 25 DE AGOSTO 5431, EMPRESA FANTASIA UZE DELIVERY TECNOLOGIA LTDA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008388-45.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Judicial - CEJUSC Valor da ação: R$ 24.516,85 Parte
Vistos. Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial recolhendo o valor das custas processuais, nos termos do art. 12, inc. I e §1°, da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas TJ/RO). No mais, compulsando os autos verifica-se que a pretensão executiva está consubstanciada em certidão de dívida judicial decorrente de sentença. Assim, por não se tratar de execução de título extrajudicial, intime-se a parte exequente a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a adequação da petição ao rito correspondente, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Com o decurso do prazo, havendo ou não correção, o que deverá ser certificado, venham conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 11 de outubro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)11/10/2023, 10:30
Conclusão (para despacho)10/10/2023, 11:18
Distribuição (sorteio)10/10/2023, 11:18