Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDENOR BARBOSA, CPF nº 22384928287, RUA ALAGOAS 2289 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
AUTOR: VALDENOR BARBOSA em desfavor de
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca da satisfação da obrigação imposta. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. CUMPRA-SE A PRESENTE SENTENÇA SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7000916-96.2023.8.22.0008 Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Conversão Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por