COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS LESTE
Autor
JOSE NILSON BRIZOLLA WEBER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MALCON DAVID DE ANDRADE BARROS
OAB/RO 12961·Representa: Autor
GILVAN ROCHA FILHO
OAB/RO 2650·CPF·Representa: Autor
MALCON DAVID DE ANDRADE BARROS
OAB/RO 12961·Representa: Réu
GILVAN ROCHA FILHO
OAB/RO 2650·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:35
Provisório
17/09/2024, 15:02
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:02
Documento (Certidão)
17/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:42
Publicação
23/08/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS LESTE, AVENIDA RIO NEGRO 4052 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650
EXECUTADO: JOSE NILSON BRIZOLLA WEBER, AVENIDA TUPINAMBAS 3345 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MALCON DAVID DE ANDRADE BARROS, OAB nº RO12961 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001222-58.2020.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte foi devidamente intimada a impulsionar o feito em prazo de 5 dias, quedando-se inerte. Assim, considerando que a parte exequente não logrou êxito em encontrar bens penhoráveis em nome do(a) executado(a), nem providenciou, quando intimada, a movimentação adequada ao feito, DETERMINO A SUSPENSÃO da execução, pelo prazo restante até atingir 01 (um) ano, qual seja: 305 dias (365 - 60), nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se a exequente a impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias. Caso não se manifeste ou, manifestando, requeira o arquivamento, arquivem-se os autos, oportunidade em que será retomada a contagem do prazo de prescrição intercorrente, salvo nas hipóteses previstas no art. 198 do Código Civil. Encontrados bens e havendo interesse da parte exequente, poderá solicitar o desarquivamento, sem ônus, e retomar a execução, devendo observar o prazo prescricional acima mencionado. Intime-se. Cumpra-se. Colorado do Oeste–RO, 22 de agosto de 2024. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito