Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte
requerida: MARCON DIONE LUCIANO MONTEIRO, SÍTIO LINHA 01, KM30 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7005276-32.2023.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Parte
Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença exarada nestes autos, já transitada em julgado. Altere-se a classe do feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", caso ainda não tenha sido feito. 2 - Intime-se o executado, por seu advogado (caso constituído nos autos), Carta com AR, ou pessoalmente via Mandado, em sendo o caso, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o débito espontaneamente e comprove nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC, sem qualquer nova intimação. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, bem como para apresentar planilha com o débito atualizado e junte comprovante de pagamento das diligências que requerer, sob pena de suspensão processual. 5 - Comprovado o pagamento do débito, intime-se a exequente para requerer o que entender por direito em 10 (dez) dias. 6 - A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. Intime-se. Pratique-se/expeça-se o necessário. São Miguel do Guaporé/RO, 27 de maio de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito