EVANILDE AQUINO PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANILDE AQUINO PIMENTEL
Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITALO SCARAMUSSA LUZ
Autor
CERAMICA ROMANA LTDA - ME
Reu
LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI
CPF
Reu
LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
JEAN DE JESUS SILVA
OAB/RO 2518·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/SP 211648·CPF·Representa: Autor
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
17/07/2024, 10:20
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:17
Provisório
08/04/2024, 18:14
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 09:28
Documento (Certidão)
27/03/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:00
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 13:11
Publicação
22/03/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI, NADIA ADRIANA HERRERO FREDI, CERAMICA ROMANA LTDA - ME, LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. O exequente interpôs agravo de instrumento contra a decisão ID 102092451 (ID 103148255). Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Serve a decisão ID 102092451 como ofício ao juízo ad quem caso solicite informações. Considerando que inexiste informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso ou modificação da decisão, cumpra-se o disposto no ID 102092451. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 21 de março de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI, NADIA ADRIANA HERRERO FREDI, CERAMICA ROMANA LTDA - ME, LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. O exequente interpôs agravo de instrumento contra a decisão ID 102092451 (ID 103148255). Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Serve a decisão ID 102092451 como ofício ao juízo ad quem caso solicite informações. Considerando que inexiste informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso ou modificação da decisão, cumpra-se o disposto no ID 102092451. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 21 de março de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:00
Outras Decisões
21/03/2024, 13:00
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:17
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 22:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 19:04
Documento (Certidão)
19/03/2024, 05:38
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 03:15
Publicação
27/02/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI, NADIA ADRIANA HERRERO FREDI, CERAMICA ROMANA LTDA - ME, LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. O pedido de nova tentativa de venda judicial do bem penhorado foi indeferido, ocasião em que se determinou a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a eventual interesse na adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora (ID 100949945). A parte exequente argumentou que o prazo concedido não é hábil para retorno, dado os trâmites burocráticos e administrativos internos, e requereu prazo suplementar de 5 (cinco) dias (ID 101854004). Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Conforme se extrai dos autos, a presente demanda tramita desde 2018 sem que tenha havido a satisfação do crédito do exequente, sendo do interesse do exequente o prosseguimento do feito. No entanto, o interesse do exequente deve coadunar com o princípio da duração razoável do processo, de forma que a infindável concessão de prazos para cumprir as determinações do juízo compromete a regular tramitação do processo. 1. Portanto, INDEFIRO o pedido de prazo suplementar. 2. Determino a liberação do bem penhorado (ID 86327179), conforme já advertido na decisão ID 100949945. 3. Retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão ID 21124441, para contagem do prazo prescricional intercorrente. Consigno que o prazo de suspensão deverá correr no arquivo provisório. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 26 de fevereiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:12
Arquivamento
26/02/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 06:58
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:59
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 07:43
Publicação
29/01/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI, NADIA ADRIANA HERRERO FREDI, CERAMICA ROMANA LTDA - ME, LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. O exequente pleiteia nova tentativa de venda judicial do bem penhorado (ID 100802999). Após frustrada a recente tentativa, a realização de nova venda apresenta, na prática, mínima efetividade, o que contraria o princípio da economia processual e razoabilidade, visto que há uma movimentação desnecessária do Poder Judiciário ou até mesmo a própria perda de atos processuais. Ademais, não houve nenhuma proposta de arrematação e/ou parcelamento para apreciação do juízo, conforme se denota pela última hasta pública realizada. Diante de tais premissas, percebe-se a ausência de motivos que permitam a efetivação de hastas consecutivas, já que não restou comprovado sua relevância ou vantagem. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 98, § 9o. DA LEI 8.212/91, POSTO QUE O DISPOSITIVO ORIENTA A POSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS REPETIÇÕES DA HASTA PÚBLICA. A CORTE DE ORIGEM AFIRMOU QUE HOUVE VÁRIAS TENTATIVAS DE PENHORAR O BEM, SEM QUE HOUVESSE ÊXITO. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias afirmaram que já houve várias tentativas a fim de leiloar o bem penhorado, sem qual qualquer resultado positivo. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte que já orientou a inviabilidade de sucessivos leilões sem que fique demonstrada qualquer chance de êxito, prevalecendo para tanto os princípios da razoabilidade e economia processual. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento (AgRg no REsp 1429011/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 13/05/2014). Por tais fundamentos, indefiro o pedido de novo leilão. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a eventual interesse na adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno/RO, 26 de janeiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 09:36
Outras Decisões
26/01/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 22:18
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:56
Publicação
11/01/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CERAMICA ROMANA LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES, por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimadas para se manifestarem acerca da ata negativa juntada pela leiloeira no ID 100046239.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 22:06
Documento (Certidão)
29/12/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 07:46
Documento (Certidão)
15/12/2023, 13:18
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:09
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:08
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:06
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:06
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 03:34
Publicação
20/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI, NADIA ADRIANA HERRERO FREDI, CERAMICA ROMANA LTDA - ME, LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Intime-se a leiloeira para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da conclusão da venda direta (ID 93043016). Sobrevindo a informação, vistas à parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno/RO, 17 de novembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 06:07
Mero expediente
17/11/2023, 06:07
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 05:22
Publicação
23/10/2023, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CERAMICA ROMANA LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:49
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 23:38
Publicação
01/08/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CERAMICA ROMANA LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do Ofício juntado no 93898995.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:00
Documento (Certidão)
28/07/2023, 07:27
Publicação
27/07/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI, NADIA ADRIANA HERRERO FREDI, CERAMICA ROMANA LTDA - ME, LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias da venda direta (ID 93043016). Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 26 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 09:52
Mero expediente
26/07/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 19:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:49
Publicação
11/07/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CERAMICA ROMANA LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 22:14
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 16:02
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:07
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:28
Publicação
26/05/2023, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXECUTADOS: CERAMICA ROMANA LTDA – ME; LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI; LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI; NADIA ADRIANA HERRERO FREDI; e seu cônjuge, se casado for, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS Juíza de Direito Data e Hora 09/05/2023 13:40:15 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 15215 Caracteres 14741 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 331,08
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO A Juiza de Direito da 1ª Vara da cível do Tribunal de Justiça de Pimenta Bueno/RO, Dra. MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRONICA nas datas e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB SP211648-A; NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - OAB SP128341-A; EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190; GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - OAB DF29145 e PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(A)(S): CERAMICA ROMANA LTDA – ME; LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI; LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI; NADIA ADRIANA HERRERO FREDI ADVOGADO: JEAN DE JESUS SILVA - OAB RO2518 PRIMEIRO LEILÃO: 27/06/2023 às 9h onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 07/07/2023 às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br Leiloeira Oficial: Evanilde Aquino Pimentel, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DO BEM: - Uma fração de 13 hectares a ser destacada (equivalente a 6,319% do imóvel) do lote rural 12 A2, Gleba 4, Setor Barão do Melgaço, Pimenta Bueno/RO. Matrícula 5141 perante o CRI de Pimenta Bueno/RO. Relevo predominantemente plano, solo tipo misto, em geral para cultivo de pastagens, frutas tropicais e outras culturas. Localidade: BR364, Km17, sentido Vilhena/RO, lado esquerdo. Avaliado em R$ 189.579,00 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais). - Uma fração de 13 hectares a ser destacada (equivalente a 5,392% do imóvel) do lote rural 11A, Gleba 4, Setor Barão do Melgaço, Pimenta Bueno/RO. Matrícula 5140 perante o CRI de Pimenta Bueno/RO. Relevo predominantemente plano, solo tipo misto, em geral para cultivo de pastagens, frutas tropicais e outras culturas. Localidade: BR364, Km17, sentido Vilhena/RO, lado esquerdo. Avaliado em R$ 189.579,00 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 379.158,00 (trezentos e setenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Valor da dívida: R$ 343.690,12 atualizada até 08/04/2022. ÔNUS: Matrícula 5140: AV4) Reserva legal de 84,38 ha da área total de 241,0649 há, R5) Servidão de passagem – Eletronorte; R7) Servidão de passagem em caráter perpétuo – Linha Verde Transmissora de Energia S/A; R8) hipoteca para o Banco do Brasil; AV10) Indisponibilidade de bens – 15Vara Do Trabalho de Presidente Venceslau (parte ideal de Jair Fredi) – protocolo 201811.1410.00651561 – IA – 660; AV12) Ajuizamento de ação – Banco do Brasil - 1ª Cível de Pimenta Bueno – 7002876-89.2020.8.22.0009; R13) Penhora – Banco do Brasil - 1ª Cível de Pimenta Bueno – 7004906.05-2017.822.0009; R14) Penhora 2ª Cível de Cacoal – 7006758-36.2018.8.22.0007. Matrícula 5141: AV4) Reserva legal de 109,9564 ha da área total de 205,7001 há, R14) Hipoteca para o Banco do Brasil; Av16) Indisponibilidade de bens - 15Vara Do Trabalho de Presidente Venceslau (parte ideal de Jair Fredi) – protocolo 201811.1410.00651561 – IA – 660; AV18) Ajuizamento de ação – Banco do Brasil - 1ª Cível de Pimenta Bueno - 7002876-89.2020.8.22.0009; R19) Penhora 1ª Cível de Pimenta Bueno - 7004906.05-2017.822.0009; R20) Penhora 2ª Cível de Cacoal – 7006758-36.2018.8.22.0007. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 7% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão mencionada acima sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:24
Documento (Certidão)
25/05/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 18:07
Publicação
11/05/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: CERAMICA ROMANA LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:39
Expedição de documento (incompetência)
10/05/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 09:57
Publicação
04/05/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LUCIANO DIEGO HERRERO FREDI, NADIA ADRIANA HERRERO FREDI, CERAMICA ROMANA LTDA - ME, LUCINEIA MUNHOZ HERRERO FREDI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de embargos, defiro o pedido de realização de leilão de ID 90177882. 1. Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel, CPF 583.302.329-72, da empresa Rondônia Leilões, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 69 - 3421.1869 e 69-8133-1688 e e-mail < [email protected] >, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do bem, devendo ser adicionada no sistema PJE para intimações e acesso ao sistema; 2. Mantenho a avaliação da Oficiala de Justiça anexa ao ID n. 60900232, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Tratando-se de imóvel rural, nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 7% (sete por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. O corretor nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; 12. Oficie-se ao CRI, para averbação da penhora no registro do imóvel, a expensas da exequente. Intimem-se. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A) Pimenta Bueno/RO, 3 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 10:56
deferimento
03/05/2023, 10:56
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:01
Publicação
26/04/2023, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7001687-47.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: CERAMICA ROMANA LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar e dizer se pretende a adjudicação ou alienação judicial do bem penhorado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)