Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004059-60.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751 Polo Passivo: RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Constata-se dos autos que a parte requerida não foi localizada para citação. Em seguida, a parte autora veio aos autos e protocolizou petição, na qual requereu a homologação da sua desistência da ação (ID 101204556).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: REI DO ENXOVAL LTDA ADVOGADOS DO
Ante o exposto, diante da manifestação da autora pela desistência e por ora o seu desinteresse em dar prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 485, VIII do CPC, sem resolução do mérito, conforme fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO INTIMAÇÃO/CARTA AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO e/ou demais expedientes necessários. Machadinho D'Oeste, 29 de fevereiro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito