Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7079379-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: ALEXSANDRE CAVALCANTE DE ANDRADE ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO ANDRE BEZERRA CABRAL, OAB nº AM16570 SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO DO RELATÓRIO: Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. DA FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando os autos, verifica-se que a decisão id. 109777309 determinou a intimação da parte exequente para apresentar dados bancários e impulsionar o feito, sob pena de extinção. Devidamente intimada, conforme expedientes do PJe, a parte exequente somente apresentou os dados bancários, sendo que nada mais foi requerido, conforme petição id. 110196394. Portanto, a extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, é medida que se impõe. Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 44,35 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 01861657 - 2 Sim (104) Ag.: 3430 C.: 611-5 R$ 57,68 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 01861649 - 1 Sim (104) Ag.: 3430 C.: 611-5 TOTAL R$ 102,03 DO DISPOSITIVO: Por fim, JULGO EXTINTO o feito, por inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo;
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO