Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7000352-98.2020.8.22.0016.
AUTOR: JOSE MENDES MERCADO Advogados do(a)
AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394
REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 AUTOS: 7000352-98.2020.8.22.0016 CLASSE: Procedimento Comum Cível DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 para julgamento sob o rito dos repetitivos, considerando o Tema Repetitivo n.º 1300, por meio da relatora, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, deliberou pela suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte questão jurídica objeto do tema com as seguintes questões submetidas a julgamento: a) Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Assim, considerando a referida decisão, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.300. Vindo informação sobre o julgamento do incidente, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 12 de maio de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito Assinado eletronicamente por: KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO 12/05/2025 12:55:19 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 120569751 25051212563100000000115604965