Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3838 CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198
EXECUTADO: KLES RODRIGUES DA COSTA, CPF nº 77886771249 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente pugnou pela suspensão do feito ante a não localização de bens do executado. Assim, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional, consoante disposto no art. 921, §1º do CPC. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que seja localizado bens penhoráveis, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo legal, ARQUIVE-SE os autos. Consigno, desde já, que a repetição das diligências de consulta, caso requeridas, deverão ser devidamente justificadas, uma vez que, nos termos do princípio da razoável duração do processo e da economia processual, se veda a repetição indeterminada de diligências de penhora eletrônica sem respaldo em possibilidade de alteração da situação patrimonial do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010467-19.2022.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 07/10/2022 Valor da causa: R$ 3.675,25 Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, segunda-feira, 2 de junho de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito