Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: GILBERTO MACHADO - ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GABRIEL MARTINS MONTEIRO, OAB nº RO9839A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0123294-25.2008.8.22.0001 Vistos, 1. No prazo máximo de dez dias, transfira o valor da conta judicial vinculada a estes autos, 2848 040 01820156 -9, a título de honorários advocatícios para FUMORPGE via DARE, AVULSO. Instruções: a.1) Selecionar o órgão FUMORPGE - FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, e o documento correspondente (CPF ou CNPJ), preenchendo-se o campo seguinte com o número de identificação da parte executada, neste caso: GILBERTO MACHADO - CPF 192.145.022-34 a.2) O código de Receitas é o 8450 - FUMORPGE - Honorários sucumbenciais. a.3) Mês/Ano, Data do Vencimento e Valor Principal devem ser preenchidos de acordo com a data da operação e valor da conta judicial. 2. Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 3. Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências. 4. Ultimadas as providências, arquivem-se. Cumpra-se. A cópia servirá de OFÍCIO. Porto Velho-RO, 3 de outubro de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: GILBERTO MACHADO - ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GABRIEL MARTINS MONTEIRO, OAB nº RO9839A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0123294-25.2008.8.22.0001 Vistos, 1. No prazo máximo de dez dias, transfira o valor da conta judicial vinculada a estes autos, 2848 040 01820156 -9, a título de honorários advocatícios para FUMORPGE via DARE, AVULSO. Instruções: a.1) Selecionar o órgão FUMORPGE - FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, e o documento correspondente (CPF ou CNPJ), preenchendo-se o campo seguinte com o número de identificação da parte executada, neste caso: GILBERTO MACHADO - CPF 192.145.022-34 a.2) O código de Receitas é o 8450 - FUMORPGE - Honorários sucumbenciais. a.3) Mês/Ano, Data do Vencimento e Valor Principal devem ser preenchidos de acordo com a data da operação e valor da conta judicial. 2. Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 3. Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências. 4. Ultimadas as providências, arquivem-se. Cumpra-se. A cópia servirá de OFÍCIO. Porto Velho-RO, 3 de outubro de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 22:21
Mero expediente
03/10/2024, 22:21
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:01
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 22:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:15
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:19
Publicação
06/05/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: GILBERTO MACHADO - ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GABRIEL MARTINS MONTEIRO, OAB nº RO9839A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0123294-25.2008.8.22.0001 Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184). De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais). Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento. No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 1.883,77. Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 3 de maio de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 11:21
Mero expediente
03/05/2024, 11:21
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:13
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 17:48
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:33
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:24
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:29
Documento (Certidão)
08/02/2024, 10:06
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: GILBERTO MACHADO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0123294-25.2008.8.22.0001 Vistos, 1. No prazo máximo de dez dias, transfira o valor da conta judicial vinculada a estes autos, 2848 040 01820156 -9, a título de honorários advocatícios para FUMORPGE via DARE, AVULSO. Instruções: a.1) Selecionar o órgão FUMORPGE - FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, e o documento correspondente (CPF ou CNPJ), preenchendo-se o campo seguinte com o número de identificação da parte executada, neste caso: GILBERTO MACHADO a.2) O código de Receitas é o 8450 - FUMORPGE - Honorários sucumbenciais. a.3) Mês/Ano, Data do Vencimento e Valor Principal devem ser preenchidos de acordo com a data da operação e valor da conta judicial. 2. Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 3. Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências. 4. Ultimadas as providências, arquivem-se. Cumpra-se. A cópia servirá de OFÍCIO. Porto Velho-RO, 11 de janeiro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:25
Mero expediente
11/01/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:35
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:03
Publicação
14/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Estado de Rondônia - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: GILBERTO MACHADO - ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GABRIEL MARTINS MONTEIRO, OAB nº RO9839, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0123294-25.2008.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por Estado de Rondônia em desfavor de GILBERTO MACHADO, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) nº 20080200001457. A exequente noticiou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Dispenso o prazo recursal. Havendo constrições ou gravames administrativos, libere-se. Custas e honorários pagos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Porto Velho-RO, 8 de setembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital)
14/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 07:26
Documento (Certidão)
13/09/2023, 07:26
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 07:13
Mero expediente
08/09/2023, 11:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/09/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:03
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:01
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 12:06
Publicação
02/06/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia
EXECUTADO: GILBERTO MACHADO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal:0123294-25.2008.8.22.0001 Vistos, Intime-se a exequente para se manifestar sobre os comprovantes de pagamento apresentados, em cinco dias. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 1 de junho de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital)