Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
LUCIA MARIA DE QUEIROZ ALVARES MENDES
CPF
Reu
MARIANA MENDES SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:03
Definitivo
30/01/2024, 10:41
Publicação
17/01/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: LUCIA MARIA DE QUEIROZ ALVARES MENDES, MARIANA MENDES SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ROBERTO MENDES DE SOUZA, OAB nº RJ187061 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024461-27.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Prestação de Serviços Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:44
Pagamento integral do débito
16/01/2024, 10:44
Conclusão (para julgamento)
15/01/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7024461-27.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIANA MENDES SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ROBERTO MENDES DE SOUZA - RJ187061 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para informar se houve o cumprimento integral do acordo, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: LUCIA MARIA DE QUEIROZ ALVARES MENDES, MARIANA MENDES SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ROBERTO MENDES DE SOUZA, OAB nº RJ187061 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024461-27.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Prestação de Serviços Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:44
Pagamento integral do débito
16/01/2024, 10:44
Conclusão (para julgamento)
15/01/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7024461-27.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIANA MENDES SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ROBERTO MENDES DE SOUZA - RJ187061 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para informar se houve o cumprimento integral do acordo, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2024, 08:41
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:35
Publicação
11/05/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:49
Por decisão judicial
10/05/2022, 09:49
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:13
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:36
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:11
Publicação
20/04/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 10:55
Homologação de Transação
19/04/2021, 10:55
Decurso de Prazo
12/12/2020, 01:16
Decurso de Prazo
12/12/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 14:55
Publicação
02/12/2020, 00:51
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 11:16
Documento (Certidão)
01/12/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 11:15
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 22:53
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))