Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004776-45.2014.8.22.0008.
AUTOR: ALEXSANDRO KLINGELFUS, OAB nº RO2395 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA A parte exequente peticionou informando o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito em razão da satisfação da dívida.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA JANDIRA ROSSI ADVOGADO DO
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Após, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Juiz de Direito