Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: [email protected] | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br
DESPACHO
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
Requerente: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a): FLAVIA IRAIORE DA SILVA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1. Protocolei a ordem de bloqueio, junto ao SISBAJUD, pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. 1.1. Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio, antes de juntados os espelhos,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 5 (cinco) dias. 3. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Ouro Preto do Oeste, 30 de julho de 2026 Márcia Adriana Araújo Freitas Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO A pesquisa foi realizada junto ao SNIPER, conforme resultado em anexo. Consigno que os anexos foram juntados em modo sigiloso, devendo a CPE promover a liberação de acesso para as partes visualizarem os arquivos. Após, intimem-se para manifestação em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Ouro Preto do Oeste, 22 de outubro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juíza Substituta
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 08:10
Expedição de documento
22/10/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:13
Publicação
17/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 09:48
Publicação
26/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. Segue anexo o resultado da diligência no sistema PREVJUD. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 25 de agosto de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:05
Publicação
06/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que, conforme intimação de ID 118986533, já houve a liberação da visualização dos documentos para as partes, constando ainda a advertência que segue: aso não seja possível a visualização, deve o interessado encaminhar e-mail para [email protected], informando a não visualização da peça, capturando e anexando possível tela de erro e/ou o que lhe surgir.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 08:54
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:59
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:52
Publicação
26/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. Conforme decisão proferida nos autos, fora realizada diligência no sistema SNIPER e os anexos foram juntados em modo sigiloso, devendo a CPE promover a liberação de acesso para as partes visualizarem os arquivos. Promova a CPE o necessário para cumprimento integral da decisão. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 23 de maio de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:35
Outras Decisões
23/05/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:44
Publicação
02/04/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - RETIRADA DE SIGILO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para dar prosseguimento ao feito conforme determinação ID 117471295, tendo em vista ter sido retirado o sigilo dos documentos para as partes. Advertência: caso não seja possível a visualização, deve o interessado encaminhar e-mail para [email protected], informando a não visualização da peça, capturando e anexando possível tela de erro e/ou o que lhe surgir.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:31
Outras Decisões
25/02/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:35
Publicação
29/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:22
Documento (Certidão)
28/01/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 08:02
Publicação
06/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. Defiro a inclusão do nome da executada no SERASA, por meio do convênio SERASAJUD, com o fito de compelir a devedora ao pagamento do débito existente junto à exequente. O exequente deve indicar o valor do débito atualizado. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 5 de novembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:46
Outras Decisões
05/11/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 23:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:13
Publicação
18/10/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 01:23
Publicação
29/08/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença ajuizada por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA INFOJUD Compulsando os autos, vislumbro que a parte exequente pleiteia a quebra do sigilo fiscal da parte executada. Preliminarmente, necessário consignar que é do exequente a responsabilidade em promover diligências necessárias à localização de bens penhoráveis do executado (CPC, artigo 524, inciso VII e artigo 798, inciso II, alínea “c”), não podendo tal ônus ser transferido indiscriminadamente ao Poder Judiciário. A intervenção do juízo por meio de consulta aos sistemas informatizados, especialmente o INFOJUD, é medida excepcional, cabível apenas quando há provas nos autos de que a parte envidou todos esforços para a localização de bens expropriáveis, sem, contudo, obter êxito. Ademais, tais providências devem ser pautadas à luz do princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que a satisfação do crédito não deve ocorrer em afronta à quebra do sigilo fiscal quando se impõe ao juízo atribuição funcional de proceder à pesquisa aberta de bens do devedor/executado. Nesse sentido, há farta jurisprudência dos Tribunais de Justiça dos Estados Federados, inclusive do e. TJRO. Vejamos: “Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018)” - Destaquei. Diante do exposto e com amparo na Carta Magna (CF, artigo 5º, inciso X), INDEFIRO a quebra do sigilo fiscal. RENAJUD Segue abaixo o resultado da diligência no sistema RENAJUD, consignando que não foram localizados veículos em nome da parte executada. PREVJUD Segue em anexo o resultado da diligência no sistema PREVJUD. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 28 de agosto de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 14:17
Outras Decisões
28/08/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 23:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:02
Publicação
15/08/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 06:12
Documento (Certidão)
29/07/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 13:26
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:08
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 01:48
Publicação
10/06/2024, 01:48
Publicação
10/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO ID 106806781 (DECISÃO/ALVARÁ) expedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1713, - DE 1540/1541 A 1814/1815 SETOR 02 - 76873-224 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. Diante da certidão de ID - 106341983, nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 106685020: OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 7 de junho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 08:18
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2024, 08:18
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 08:15
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:21
Publicação
28/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada no prazo de 05 dias a confirmar ou retificar os dados bancários indicados no alvará eletrônico expedido - ID 105135736.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 10:16
Documento (Certidão)
27/05/2024, 10:06
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:53
Publicação
06/05/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1713, - DE 1540/1541 A 1814/1815 SETOR 02 - 76873-224 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. Diante da certidão de ID - 105089140, nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 104020238: Favorecido(a) OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 3 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 11:33
Expedição de alvará de levantamento
03/05/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 17:23
Documento (Certidão)
02/05/2024, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:54
Publicação
26/04/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1713, - DE 1540/1541 A 1814/1815 SETOR 02 - 76873-224 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. Diante da informação da CEF, procedi nova ordem de transferência dos valores bloqueados, conforme anexo. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 104020238: Favorecido(a) OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 25 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2024, 12:01
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 15:37
Documento (Certidão)
18/04/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:14
Outras Decisões
16/04/2024, 13:13
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:54
Publicação
03/04/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados bancários necessários para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:05
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:27
Publicação
28/02/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. A parte executada, por intermédio da Defensoria Pública, após intimação por edital, apresentou impugnação à penhora Sisbajud, ao argumento de que os valores bloqueados são inferiores a quarenta salários-mínimos e portanto, impenhoráveis, cujo entendimento abrange não só os valores depositados em poupança, mas também em conta corrente e fundos de investimentos. Fora efetivado o bloqueio via SISBAJUD, da importância de R$ 158,48 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Em resposta (ID - 101930440) a Exequente afirmou que não restou demonstrada a impenhorabilidade dos valores. Pugnou pela rejeição da impugnação. É o que há de relevante. Decido. O impugnante pleiteia o cancelamento do bloqueio com base na alegação de que não pode haver penhora sobre bens essenciais à subsistência da pessoa e de sua família, contudo, o faz de forma genérica sem trazer aos autos qualquer prova nesse sentido. De fato, dispõe o Código de Processo Civil que o salário é impenhorável, in verbis: Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; Não há qualquer comprovação de que o valor bloqueado se enquadraria nas limitações do artigo 833 do Código de Processo Civil, uma vez que por exemplo, não há prova de que seria proveniente de salário ou que tenha característica de poupança. Embora não se desconheça a dificuldade de comprovação por parte da curadoria especial, que não possui contato direto com a parte executada, é certo que a inércia do(a) executado(a) não deve ser suprida pela desnecessária intervenção do Poder Judiciário. Ademais, o(a) executado(a) ao ter valor bloqueado em sua conta bancária, tem ciência imediata a respeito da constrição efetivada, sabendo melhor do que ninguém a respeito de sua natureza. Ciente, indiscutivelmente, a respeito do bloqueio que recaiu sobre valor constante em sua conta bancária, cabe à parte executada tomar as providências perante àquele que o representa judicialmente, a fim de impugnar a medida constritiva que se reputa ilegítima. Aliás, nesse sentido colaciono julgados, a saber: Apelação Cível. Direito tributário e processual. Embargos à execução fiscal. Curadoria de ausentes. Citação via edital. Demonstração do esgotamento das diligências. Ausência de indicação do número da inscrição em dívida ativa. Ausência de prejuízo. Regularidade da citação. Penhora via SISBAJUD. Ausência de provas da impenhorabilidade.1. [...] 3. Incumbe ao executado demonstrar que a penhora incidiu em proventos de conta poupança para incidência da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, como se extrai do disposto no art. 854, §3º, do mesmo Código. 4. Recurso não provido. Apelação Cível, Processo nº 7003117-47.2021.822.0003, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 08/04/2022. (Grifo próprio). Cumpre mencionar, ainda, que a matéria trata de questão meramente patrimonial e disponível. Logo, ante a própria inércia da parte executada em comparecer aos autos, motivo pelo qual o pleito não merece acolhimento. Por estes fundamentos, REJEITO a Impugnação à Penhora e, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Intimem-se as partes. Ultrapassado o prazo para interposição de recurso, proceda-se a transferência dos valores penhorados pelo SISBAJUD para uma conta judicial vinculada aos autos, e a expedição de alvará/transferência dos referidos valores ao exequente. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 27 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 11:44
Rejeição
27/02/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:16
Publicação
09/02/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 21:01
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:56
Publicação
31/01/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: FLAVIA IRAIORE DA SILVA CPF: 115.244.212-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documentos ID 98699407 e ID 98699504, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
Exequente: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA CNPJ: 34.748.137/0001-40, representada por seu advogado NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB RO1586 - CPF: 237.546.722-15
Executado: FLAVIA IRAIORE DA SILVA CPF: 115.244.212-00 DECISÃO ID 98699503: “(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. 1. Conforme comprovante adiante, a diligência foi parcialmente frutífera, bloqueando quantia inferior a desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial vinculada aos autos, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. 2. Fica INTIMADA a parte devedora através de seu advogado, via publicação no DJ, da penhora e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 3. Havendo impugnação, intime-se o credor em 15 dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, manifestando-se quanto à satisfação do débito executado, oportunidade em que deverá apresentar seus dados bancários para possibilitar a realização da transferência dos valores bloqueados, se for o caso. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000, e-mail: [email protected] Ouro Preto do Oeste, 19 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 19/12/2023 18:20:09 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2784 Caracteres 2315 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 58,92
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:16
Publicação
12/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte REQUERENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:12
Expedição de documento (incompetência)
19/12/2023, 18:21
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 19:18
Publicação
17/11/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected]. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. 1. Conforme comprovante adiante, a diligência foi parcialmente frutífera, bloqueando quantia inferior a desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial vinculada aos autos, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. 2. Fica INTIMADA a parte devedora através de seu advogado, via publicação no DJ, da penhora e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 3. Havendo impugnação, intime-se o credor em 15 dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, manifestando-se quanto à satisfação do débito executado, oportunidade em que deverá apresentar seus dados bancários para possibilitar a realização da transferência dos valores bloqueados, se for o caso. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 16 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:45
Outras Decisões
16/11/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 11:26
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:24
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:39
Publicação
04/10/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected]. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004285-86.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) FLAVIA IRAIORE DA SILVA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA. A Corregedoria Geral de Justiça comunicou aos órgãos judiciais (Ofício Circular n. 180/2021) que foi acolhido o entendimento de que basta apenas o recolhimento de uma taxa para a diligência referente a ao bloqueio no sistema SISBAJUD na modalidade repetição programada "Teimosinha", tendo em vista que não há previsão expressa na norma para a cobrança de custas em razão de verificações periódicas ou reiteradas automaticamente. Desse modo, diante da inércia da parte executada em quitar o débito ou ainda apresentar qualquer matéria capaz de impedir ou modificar o pleito da exequente, DEFIRO a Petição de ID: 969153 a fim de proceder a ordem de indisponibilidade de valores por meio do sistema SISBAJUD, pelo período de 30 dias. Neste ato, realizei o Protocolo (20230015819595) junto ao sistema SISBAJUD, com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme minuta que segue. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 04/11/2023. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apuração do resultado da diligência. Cumpra-se. Serve a presente de OFÍCIO / INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste, 3 de outubro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:38
Por decisão judicial
03/10/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 00:46
Publicação
26/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:58
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:03
Publicação
26/05/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: FLAVIA IRAIORE DA SILVA CPF: 115.244.212-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 1.417,69 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos) atualizado até 08/03/2023.
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
Exequente: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA CNPJ: 34.748.137/0001-40
Executado: FLAVIA IRAIORE DA SILVA CPF: 115.244.212-00 DECISÃO ID 89211516: “(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de cumprimento definitivo da Sentença promovida por DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em face de FLAVIA IRAIORE DA SILVA, nos termos do Art. 523, do CPC. INTIME-SE a parte executada FLAVIA IRAIORE DA SILVApara pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o(a) que: 1. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento); 2. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Se decorrido o prazo sem comprovação de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para em 10(dez) dias atualizar os valores. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000, e-mail: [email protected] Ouro Preto do Oeste, 11 de abril de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 11/04/2023 18:19:32 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3152 Caracteres 2682 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 65,74
26/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/05/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:53
Publicação
12/05/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:26
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:21
Publicação
14/04/2023, 21:18
Publicação
14/04/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004285-86.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: FLAVIA IRAIORE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:23
Expedição de documento (incompetência)
11/04/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:09
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/04/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 07:51
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:52
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:51
Publicação
09/02/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 09:19
Procedência
08/02/2023, 09:19
Conclusão (para julgamento)
07/02/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:19
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:25
Publicação
21/09/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 07:01
Documento (Certidão)
19/09/2022, 18:16
Publicação
19/09/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:41
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:30
Publicação
02/09/2022, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:25
Expedição de documento (incompetência)
01/09/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 12:33
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:10
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:10
Publicação
24/08/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:46
Publicação
24/08/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 08:34
Outras Decisões
23/08/2022, 08:34
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 11:43
Publicação
04/08/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 12:32
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:15
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:12
Documento (Certidão)
26/07/2022, 11:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 08:37
Publicação
07/07/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:51
Outras Decisões
06/07/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 10:54
Publicação
06/07/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 11:45
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:20
Publicação
23/06/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:41
Documento (Certidão)
01/06/2022, 12:30
Publicação
01/06/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:16
Outras Decisões
27/05/2022, 14:16
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:10
Publicação
20/05/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 10:05
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:22
Publicação
10/05/2022, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 08:59
Publicação
29/04/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:03
Mandado
18/04/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:40
Mandado
01/04/2022, 08:29
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 15:41
Publicação
23/03/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:29
Publicação
14/03/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:32
Mandado
21/02/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:28
Mandado
27/01/2022, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 11:09
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:03
Publicação
09/09/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 10:56
Retificação de movimento
12/07/2021, 12:36
Retificação de movimento
12/07/2021, 12:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))