Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Polo Passivo: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Determino, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 795,56 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979002945 01890130 - 7 Sim (003) Ag.: 0095 C.: 78999-2 2- Fica intimada a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Prazo de 5 dias. Porto Velho - RO, 2 de dezembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:17
Expedição de documento
02/12/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:58
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:35
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:34
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:23
Publicação
24/09/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Polo Passivo: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Determino, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 67,32 Banco da Amazônia S/A 04902979009524 01868465 - 9 Sim (003) Ag.: 0095 C.: 78999-2 R$ 396,00 Banco da Amazônia S/A 04902979009524 01868464 - 0 Sim (003) Ag.: 0095 C.: 78999-2 R$ 522,49 Banco da Amazônia S/A 04902979009524 01890131 - 5 Sim (003) Ag.: 0095 C.: 78999-2 2- Fica intimada a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Prazo de 5 dias. Porto Velho - RO, 23 de setembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:00
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:10
Publicação
19/08/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Polo Passivo: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Não houve impugnação da parte executada quanto ao valores bloqueados via SISBAJUD. 1- Fica intimada a parte autora, via advogado. para indicar conta bancária para transferência dos valores. 2- Após, voltem conclusos para expedição de alvará. Porto Velho, 18 de agosto de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:58
Outras Decisões
18/08/2025, 12:58
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 07:36
Documento (Certidão)
15/08/2025, 13:13
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:23
Publicação
17/07/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:35
Publicação
12/05/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES CPF: 036.728.561-42, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 118214100, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros DECISÃO ID 118214100: "Defiro a pesquisa no sistema SISBAJUD. Segue resultado em anexo. SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 3- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho, 17 de março de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 9 de abril de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2420 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 63,96
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:46
Documento (Certidão)
09/05/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 10:26
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:42
Publicação
10/04/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:31
Expedição de documento (incompetência)
09/04/2025, 10:30
Documento (Certidão)
09/04/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 08:23
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:07
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:22
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:43
Publicação
18/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 Polo Passivo: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema SISBAJUD. Segue resultado em anexo. SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 3- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho, 17 de março de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:58
Outras Decisões
17/03/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:25
Publicação
18/12/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 07:32
Publicação
30/10/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES CPF: 036.728.561-42, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID110460451, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros DECISÃO ID 110460014: "...1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte devedora JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES (via edital) para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). 5 - Ciência à Defensoria Pública. Porto Velho, 29 de agosto de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de setembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 04/09/2024 11:52:47 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2644 Caracteres 2175 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 57,49
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:54
Documento (Certidão)
29/10/2024, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:28
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:03
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:28
Publicação
05/09/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:55
Expedição de documento (incompetência)
04/09/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 23:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 01:21
Publicação
30/08/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 55.683,35 Data da distribuição: 08/05/2014 DESPACHO O bloqueio de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente positivo, conforme comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que este Magistrado tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0009655-19.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte devedora JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES (via edital) para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). 5 - Ciência à Defensoria Pública. Porto Velho, 29 de agosto de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 12:22
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:27
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:27
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:18
Publicação
26/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 Polo Passivo: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho - RO, 25 de junho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 08:05
Outras Decisões
25/06/2024, 08:05
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:06
Publicação
14/05/2024, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:52
Mandado
01/04/2024, 22:27
Mandado
21/02/2024, 12:45
Mandado
21/02/2024, 12:40
Mandado
21/02/2024, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2024, 13:45
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:54
Publicação
24/01/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 11:44
Publicação
12/01/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 Polo Passivo: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente requer seja expedido o competente mandado de Avaliação e Penhora dos bens vinculados na Cédula Rural Pignoratícia de ID 17486443, fls. 11-12. (Bens descritos na petição de ID 97658655).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro o pedido, contudo fica condicionada a expedição do mandado ao pagamento das custas, bem como deve o exequente indicar o endereço para a realização da diligência. Com o pagamento das custas e a indicação de endereço: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados na petição de ID 97658655. 2. Fica o Sr. JOAO HENRIQUE DOS SANTOS nomeado como depositário. 3. Seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. 4. Por fim, deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5. Desde já, DEFIRO ao Sr. Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. 6. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 7. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. 8. Fica intimado o autor para informar se ainda tem interesse no veículo identificado no RENAJUD (ID 92408366) e para requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, a restrição do veículo será retirada do referido sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES Porto Velho, 11 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 Polo Passivo: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente requer seja expedido o competente mandado de Avaliação e Penhora dos bens vinculados na Cédula Rural Pignoratícia de ID 17486443, fls. 11-12. (Bens descritos na petição de ID 97658655).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro o pedido, contudo fica condicionada a expedição do mandado ao pagamento das custas, bem como deve o exequente indicar o endereço para a realização da diligência. Com o pagamento das custas e a indicação de endereço: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados na petição de ID 97658655. 2. Fica o Sr. JOAO HENRIQUE DOS SANTOS nomeado como depositário. 3. Seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. 4. Por fim, deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5. Desde já, DEFIRO ao Sr. Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. 6. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 7. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. 8. Fica intimado o autor para informar se ainda tem interesse no veículo identificado no RENAJUD (ID 92408366) e para requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, a restrição do veículo será retirada do referido sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES Porto Velho, 11 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:36
Outras Decisões
11/01/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 12:16
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 13:51
Publicação
20/10/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0009655-19.2014.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 EXECUTADOS: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 55.683,35
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO O executado João Henrique foi citado por meio de edital. A decisão de Id 92408364 deferiu a penhora sobre o veículo localizado em nome do executado João Henrique. Todavia, a diligência visando a localização do veículo para consequente avaliação, foi inexitosa (Id 93664225). Por conseguinte, o pedido do exequente em relação a pesquisas por meio dos sistemas conveniados visando a localização de endereço do executado João Henrique, se mostra incabível, considerando que sua citação se deu por edital. Fica o exequente intimado a promover o regular andamento ao feito, sob pena de extinção, que ensejaria a retirada da restrição sobre o veículo. Porto Velho - RO, 17 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 07:27
Outras Decisões
17/10/2023, 07:27
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 05:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:50
Publicação
11/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 23:05
Mandado
23/07/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 15:53
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:21
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:15
Mandado
26/06/2023, 11:59
Mandado
26/06/2023, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2023, 11:07
Publicação
26/06/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 Polo Passivo: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, MARIA DEUZINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES DADOS DO VEÍCULO: I/DAYUN DY 150 9 (2008/2008), de placa NCA4821 Valor da dívida: 91.795,33 Porto Velho/RO, 23 de junho de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro o pedido. Procedi com o registro da penhora sobre o veículo I/DAYUN DY 150 9 (2008/2008), de placa NCA4821. 1. Proceda-se à PENHORA do veículo I/DAYUN DY 150 9 (2008/2008), de placa NCA4821, no endereço constante no RENAJUD em anexo, nos termos do art. 845, §1º, do CPC. 2. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. 3. Deverá constar do mandado também a ordem de remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo. 4. Seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. 5. Por fim, deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6. Desde já, DEFIRO ao Sr. Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. 7. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 8. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:09
Publicação
16/05/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 08:46
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:21
Publicação
24/04/2023, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 13:14
Publicação
17/02/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:09
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:08
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:22
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 10:19
Publicação
25/01/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:56
Outras Decisões
24/01/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:08
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:07
Publicação
24/11/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 12:44
Decurso de Prazo
28/10/2022, 09:54
Decurso de Prazo
28/10/2022, 09:54
Decurso de Prazo
28/10/2022, 09:54
Decurso de Prazo
28/10/2022, 09:54
Publicação
20/10/2022, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:26
Outras Decisões
18/10/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 13:08
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:04
Publicação
05/08/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:37
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:41
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:41
Publicação
24/06/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:19
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:06
Publicação
18/05/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 18:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 20:17
Publicação
25/04/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 10:29
Documento (Certidão)
22/04/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2022, 08:41
Documento (Certidão)
06/04/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:54
Publicação
24/03/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:39
Publicação
09/03/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:31
Expedição de documento (Alvará)
07/03/2022, 07:51
Documento (Certidão)
03/03/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:33
Publicação
25/02/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:29
Documento (Certidão)
23/02/2022, 17:29
Decurso de Prazo
23/02/2022, 01:48
Decurso de Prazo
22/02/2022, 02:51
Decurso de Prazo
07/02/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:55
Documento
17/01/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/12/2021, 11:05
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:12
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:12
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:12
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:12
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:12
Publicação
22/11/2021, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 00:16
Documento (Certidão)
18/11/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:21
Expedição de documento (incompetência)
18/11/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:08
Publicação
11/11/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:35
Publicação
28/10/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 00:52
Publicação
28/10/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:12
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:46
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:35
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:27
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:17
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:05
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:52
Publicação
10/08/2021, 04:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:52
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 11:36
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:10
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:10
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:14
Publicação
04/05/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 19:43
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 08:15
Decurso de Prazo
24/03/2021, 08:37
Decurso de Prazo
24/03/2021, 08:36
Decurso de Prazo
24/03/2021, 08:21
Decurso de Prazo
24/03/2021, 08:01
Decurso de Prazo
24/03/2021, 06:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 16:11
Publicação
15/03/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0009655-19.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:25
Outras Decisões
10/03/2021, 11:25
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 16:03
Publicação
17/12/2020, 02:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 06:26
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:50
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:50
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:50
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:46
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:45
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:36
Publicação
30/11/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 17:05
Publicação
24/11/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2020, 14:44
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 13:07
Publicação
06/10/2020, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:00
Decurso de Prazo
05/10/2020, 10:01
Decurso de Prazo
05/10/2020, 10:01
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:53
Publicação
29/09/2020, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 23:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 09:51
Publicação
23/09/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:56
Outras Decisões
21/09/2020, 16:56
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 08:44
Publicação
04/08/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 09:06
Decurso de Prazo
28/07/2020, 00:02
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:20
Publicação
24/06/2020, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:34
Publicação
29/05/2020, 00:40
Conclusão (para decisão)
28/05/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 08:01
Documento (Certidão)
28/05/2020, 08:00
Decurso de Prazo
28/05/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 14:32
Publicação
19/05/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 11:50
Decurso de Prazo
15/05/2020, 01:20
Decurso de Prazo
15/05/2020, 01:19
Decurso de Prazo
15/05/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 15:52
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:30
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:29
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:19
Publicação
06/05/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 11:12
Outras Decisões
05/05/2020, 11:12
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 09:33
Publicação
25/03/2020, 01:01
Publicação
25/03/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 11:56
Expedição de documento (incompetência)
24/03/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:05
Outras Decisões
23/03/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 08:52
Documento (Certidão)
05/12/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 23:06
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 11:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))