Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Réu(s): DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 DECISÃO
Vistos. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas de diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido. Após a comprovação do recolhimento das custas e considerando o teor da petição de ID 127939143, DETERMINO à CPE que proceda da seguinte forma: 1. Proceda-se à PENHORA, avaliação e remoção dos semoventes, mediante oficial de justiça de: 84 vacas aneloradas, de cor predominante branca, com 36 meses de idade média, conforme previsão contratual, os bens se encontram localizados no Lote 465 e 467, Gleba 02, Linha LJ 20 PA Lajes, matrícula s/n, situado no distrito/bairro de Zona Rural, município de Machadinho D’Oeste/RO, de propriedade do Executado, EDMILSON ANTUNES DA SILVA - CPF: 069.xxx.xxx-32; 1.1. Caso a parte exequente manifeste expressamente a sua concordância ou demonstre dificuldade na remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado (§ 2º, art. 840 do CPC); 2. Na hipótese de remoção, serve a presente decisão como ofício à IDARON para que emita o competente GTA (guia de transporte animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício à IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção; 3. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido; 3.1 Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima; 4. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, § 1º e § 2º do CPC; 5. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do CPC), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de suspensão e arquivamento do processo; 6. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 (quinze) dias; 7. AUTORIZO o auxílio de força policial, se necessário, nos termos do artigo 139, inciso VII, do Código de Processo Civil; 7.1. Subsidiariamente, desde já, CONCEDO, caso seja necessário, a ordem de arrombamento e reforço policial, com a ressalva de que a diligência deverá ser cumprida por 2 oficiais de justiça, nos termos do art. 846, § 1º, do CPC; 8. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 17 de novembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:09
Expedição de documento
17/11/2025, 09:09
Outras Decisões
17/11/2025, 09:09
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 18:28
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:45
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:05
Publicação
29/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, acerca dos documentos liberados para acesso vinculados ao ID 125422362.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:07
Decurso de Prazo
22/09/2025, 08:42
Decurso de Prazo
22/09/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:40
Publicação
28/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Réu(s): DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 DESPACHO
Vistos. O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial. Desta forma, realizei a diligência e a pesquisa restou positiva, conforme demonstrativo juntado aos autos de forma sigilosa, por conter dados sensíveis. Determino à CPE que viabilize a liberação de acesso ao demonstrativo do PREVJUD para as partes envolvidas no processo. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Realizei, nesta data, a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclarece-se ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta, tão somente, de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito. Informo que, em razão das diretrizes da LGPD, alguns documentos foram inseridos em sigilo, motivo pelo qual a CPE deverá adotar as providências necessárias para que as partes possam acessar o referido documento. Decorrido o prazo, conclusos para despacho e demais deliberações. Registrado e publicado automaticamente. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO,27 de agosto de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:06
Outras Decisões
27/08/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 09:53
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:08
Publicação
30/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:30
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:42
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:41
Publicação
04/06/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo passivo: DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 DECISÃO
Vistos. Em minuciosa análise dos autos, verifica-se que os executados foram devidamente citados, conforme demonstram os documentos de ID's 43357763 e 56799824. Após a citação e a ausência de pagamento do débito, foram iniciados os atos executórios, com a primeira diligência infrutífera em 18.07.2022 (ID 79420802), data que marca o início da suspensão do feito, a qual opera-se de forma automática e independentemente de decisão judicial, dada a natureza meramente declaratória dessa suspensão, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Contudo, após diligências frustradas, houve, de forma equivocada, o requerimento e o deferimento da citação por edital em face de um dos executados (ID 104897606), que já havia sido regularmente citado. Diante disso, RECONHEÇO a nulidade do referido ato citatório, por tratar-se de repetição indevida de ato processual, contrária ao princípio do devido processo legal. Ressalta-se que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apresentou Embargos à Execução (ID's 107028348 e 112214458), os quais foram recebidos sem efeito suspensivo e, posteriormente, rejeitados pelo juízo competente (ID 118429163), inexistindo, portanto, causa interruptiva ou suspensiva do curso do prazo prescricional. Assim, diante da flagrante nulidade da citação por edital e da apresentação de embargos à execução sem efeito suspensivo, verifica-se que não houve qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. Dessa forma, com o término do período de suspensão automática em 18.07.2023, deu-se início à contagem regular do prazo da prescrição intercorrente. No caso da cédula rural pignoratícia, o referido prazo é de 03 (três) anos e já está em curso, visto que as diligências realizadas não lograram êxito nas buscas de bens à penhora em nome dos devedores. Destaca-se que a suspensão da execução, por força do art. 921, §1º, do CPC, ocorre automaticamente quando constatada a inexistência de bens penhoráveis, sendo desnecessária a formalização judicial, conforme reiteradamente decidido pelo STJ (REsp 1.340.553/RS, sob o rito dos repetitivos). A jurisprudência dos tribunais corrobora esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. TERMO INICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO. Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional. O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória. Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis,, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão. (TJ-DF 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator.: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TRANSCURSO DE UM ANO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS DO EXEQUENTE - TRASCURSO DO LAPSO TEMPORAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURADA. - Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora - Transcorrido o prazo de suspensão e decorrido o prazo prescricional trienal, sem êxito do credor na localização de bens do devedor, restando infrutíferas todas as providências para satisfação do seu crédito, há que se reconhecer a prescrição intercorrente. (TJ-MG - Apelação Cível: 30531049220108130024, Relator.: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 15/05/2024, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/05/2024) (Grifei) Assim, REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, condicionando seu desarquivamento à indicação de bens, conforme a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC. Nos termos da Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquive-se e intimem-se as partes para se manifestarem quanto à prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 921, §5º, do CPC) e, após, retornem conclusos para deliberação. Intime-se a parte exequente desta decisão e após arquive-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 3 de junho de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:36
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
03/06/2025, 13:36
Outras Decisões
03/06/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 11:28
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:42
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:02
Documento (Certidão)
20/03/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:25
Publicação
18/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo passivo: DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 DESPACHO
Vistos. Realizada a pesquisa online de valores por meio do SISBAJUD, a diligência restou infrutífera, sendo encontrados valores irrisórios em contas do Executado, conforme espelho em anexo, razão pela qual procedi com o imediato desbloqueio dos mesmos, nos termos do art. 836, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos,
trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 06.07.2020 sem que, até o momento tenha a parte exequente logrado êxito em encontrar bens penhoráveis. Do valor total do crédito exequendo, quantificado pela última vez em R$155.706,85 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), a financeira recuperou a ínfima quantia de R$578,29 (quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), o que indica o total insucesso das buscas ao longo dos anos. Tendo em vista a pretensão executiva do título em questão (Cédula Rural Pignoratícia - 03 anos), e a possibilidade de reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921 do CPC, impõe-se a intimação da parte exequente para que se manifeste a esse respeito. Assim, determino à CPE: 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente e, caso repute necessário, recolha as custas quanto ao pedido encartado no ID 116132380. 2. Disponibilize às partes a visualização do documento anexo, conforme diretrizes da LGPD. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem concluso para deliberação. Pratique o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 17 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:25
Outras Decisões
17/03/2025, 08:25
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 10:05
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:30
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:28
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:27
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:35
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:03
Publicação
22/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, LINHA 14, LT 76, LJ 9 GL 2, SIT SN RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 Despacho 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 7001533-28.2020.8.22.0019 Defiro o pedido para penhora de valores através do SISBAJUD e busca de bens através do RENAJUD e INFOJUD. 2. Procedo, na presente data, à juntada do espelho da pesquisa SISBAJUD realizada, conforme requerido. 3. Ressalto que a pesquisa via SISBAJUD não gera resultado instantâneo, sendo necessário que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias, até que a resposta seja disponibilizada. 4. As diligências RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, visto que não foram localizados outros bens em nome dos executados. DETERMINAÇÕES À CPE: Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em cartório. Após esse período, encaminhem-se os autos conclusos para a juntada do espelho SISBAJUD. Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 21 de janeiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, LINHA 14, LT 76, LJ 9 GL 2, SIT SN RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 Despacho 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 7001533-28.2020.8.22.0019 Defiro o pedido para penhora de valores através do SISBAJUD e busca de bens através do RENAJUD e INFOJUD. 2. Procedo, na presente data, à juntada do espelho da pesquisa SISBAJUD realizada, conforme requerido. 3. Ressalto que a pesquisa via SISBAJUD não gera resultado instantâneo, sendo necessário que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias, até que a resposta seja disponibilizada. 4. As diligências RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, visto que não foram localizados outros bens em nome dos executados. DETERMINAÇÕES À CPE: Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em cartório. Após esse período, encaminhem-se os autos conclusos para a juntada do espelho SISBAJUD. Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 21 de janeiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:04
Outras Decisões
21/01/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:04
Outras Decisões
21/01/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 11:39
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:52
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 16:58
Documento (Certidão)
09/10/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 20:00
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:12
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 01:09
Publicação
13/06/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 ÓRGÃO EMITENTE: Machadinho do Oeste - 1º Juízo EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: EDMILSON ANTUNES DA SILVA CPF: 069.672.018-32, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 134.660,43 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), atualizado até 31/08/2022, conforme ID 80910047.
DESPACHO
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
Exequente: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/0001-91
Executado: EDMILSON ANTUNES DA SILVA CPF: 069.672.018-32, DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA CPF: 388.464.896-91 DESPACHO ID 104897606: “(...) Esgotados os meios disponíveis para localizar o requerido, EDMILSON ANTUNES DA SILVA,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por edital, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário, com a intimação da parte requerente para as providências cabíveis (art. 257, do CPC). Deverá constar do edital a advertência ao citando de que terá o prazo de 15 dias, após escoado o prazo fixado no edital, para apresentar contestação, querendo, desde que o faça por meio de advogado. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000, e-mail: [email protected] Machadinho D'Oeste, 15 de maio de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 15/05/2024 14:30:21 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2886 Caracteres 2417 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 61,51
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:02
Documento (Certidão)
12/06/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 13:44
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:18
Publicação
16/05/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:24
Publicação
16/05/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001533-28.2020.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, LINHA 14, LT 76, LJ 9 GL 2, SIT SN RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Esgotados os meios disponíveis para localizar o requerido, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, defiro o pedido de citação por edital, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário, com a intimação da parte requerente para as providências cabíveis (art. 257, do CPC). Deverá constar do edital a advertência ao citando de que terá o prazo de 15 dias, após escoado o prazo fixado no edital, para apresentar contestação, querendo, desde que o faça por meio de advogado. Decorrido o prazo estabelecido no edital, e não havendo resposta do citando, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora dos citandos, na forma do art. 72, inciso II do CPC. Apresentada a manifestação pelo curador, vista à parte requerente para se manifestar e requerer o que de direito. Prazo 15 dias. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D'Oeste, segunda-feira, 29 de abril de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:32
Expedição de documento (incompetência)
15/05/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:24
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:04
Outras Decisões
29/04/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 11:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:11
Publicação
05/04/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando da diligência negativa em nome de EDMILSON ANTUNES DA SILVA,no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:53
Mandado
01/04/2024, 15:05
Mandado
16/02/2024, 09:15
Mandado
16/02/2024, 08:54
Mandado
09/02/2024, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 07:38
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:24
Publicação
30/01/2024, 02:34
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:14
Publicação
12/01/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, mandado negativo em nome de EDMILSON ANTUNES DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:40
Mandado
10/01/2024, 13:59
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Mandado
13/11/2023, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:52
Publicação
20/10/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001533-28.2020.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, LINHA 14, LT 76, LJ 9 GL 2, SIT SN RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. 1. Em atenção aos pedidos de ID n. 94276062, determino a intimação pessoal do executado EDMILSON ANTUNES DA SILVA - CPF: 069.672.018-32 para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a localização do veículo R/EFP CARRETAS EFPA 751, PLACA EST0I19, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no art. 774, inciso V e parágrafo único. 2. Defiro o pedido de pesquisa de ativos via SNIPER. Nesta data, procedi com as buscas de ativos em nome dos executados, cujo resultado restou infrutífero, conforme espelho anexo. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao presseguimento do feito. Expeça-se o necessário. Determinação à CPE: A) Intime-se o autor para recolhimento das custas da expedição de mandado de intimação comum rural; B) Comprovado o pagamento, expeça mandado para intimação do executado EDMILSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA com a finalidade prevista no item "1" da decisão retro SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 17 de outubro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:27
Outras Decisões
17/10/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 12:08
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:54
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:15
Publicação
24/08/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:36
Publicação
01/08/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, LINHA 14, LT 76, LJ 9 GL 2, SIT SN RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 Valor da causa:R$ 126.371,05 DESPACHO
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001533-28.2020.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos, etc. Defiro o pedido de pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD. Após a diligências, não foram encontradas declarações de imposto de renda em nome dos executados, restando infrutífera a diligência, conforme espelhos anexo. Quanto a diligência RENAJUD, apliquei a restrição de transferência ao veículo encontrado em nome do executado EDMILSON ANTUNES DA SILVA - CPF: 069.672.018-32. Já em relação ao executado DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: 388.464.896-91, a diligência restou infrutífera, conforme espelho anexo. Portanto, intime-se o exequente para manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 31 de julho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:59
Outras Decisões
31/07/2023, 09:59
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:05
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:40
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:13
Publicação
14/06/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7001533-28.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:22
Publicação
26/05/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, LINHA 14, LT 76, LJ 9 GL 2, SIT SN RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 Valor da causa:R$ 126.371,05 DESPACHO
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001533-28.2020.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos, etc. Realizada a pesquisa on-line de valores por meio do SISBAJUD, a diligência restou infrutífera, não sendo encontrados valores em contas do Executado, conforme espelho em anexo. Assim, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 25 de maio de 2023 JORDANA MARIA MATHIAS DOS REIS Juiza Substituta
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 13:23
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:05
Publicação
08/03/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 07:50
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:34
Publicação
14/02/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2022, 09:53
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:30
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:06
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:04
Publicação
15/07/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:32
Publicação
20/05/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:59
Expedição de documento (incompetência)
18/05/2022, 13:54
Outras Decisões
17/05/2022, 10:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:48
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:31
Outras Decisões
13/01/2022, 14:17
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 09:57
Decurso de Prazo
11/11/2021, 10:08
Publicação
13/10/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:21
Outras Decisões
08/10/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 10:15
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:10
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:32
Publicação
16/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 09:58
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:06
Publicação
02/08/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:31
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:02
Documento (Certidão)
16/07/2021, 11:54
Publicação
31/05/2021, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 20:50
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 10:03
Publicação
30/04/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 00:26
Publicação
30/04/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 06:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 19:16
Documento (Certidão)
20/04/2021, 07:30
Outras Decisões
17/03/2021, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 18:34
Decurso de Prazo
09/03/2021, 02:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 11:15
Publicação
26/02/2021, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: SP128341 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: EDMILSON ANTUNES DA SILVA, DANIEL ANDRADE DE OLIVEIRA DE: Banco do Brasil S.A Banco Central do Brasil, 04, setor bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, E, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70074-900 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a certidão do oficial de justiça. Machadinho D'Oeste, RO, 24 de fevereiro de 2021. PAULO LOURENCO Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo nº 7001533-28.2020.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)