ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
KEDSON LIMA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - INATIVO
OAB/RO 8599·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/AC 3778·CPF·Representa: Autor
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/RO 2993·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/SP 147020·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:33
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:48
Definitivo
27/05/2025, 17:07
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2025, 17:06
Documento (Certidão)
21/05/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 12:59
Publicação
09/05/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7019807-31.2019.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTORA: B.V.FINANCEIRA S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 REU: KEDSON LIMA SANTOS REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Altere-se a classe processual para ação de execução de título extrajudicial. I – Relatório Versam os presentes sobre ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por B.V.FINANCEIRA S.A. em face de KEDSON LIMA SANTOS. O Juízo deferiu a conversão da ação de busca e apreensão para executiva e determinou, que a parte autora apresentasse planilha de crédito, endereço atualizado da parte executada e, ainda, complementasse o valor das custas iniciais (Id nº 113101388). No entanto, a parte autora deixou de atender integralmente a emenda. Indicou na petição de Id nº 119879519, o pagamento das custas, todavia, na verdade, estas não foram recolhidas. É, em suma, o relatório. II – Fundamentação Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 dias. No presente caso, embora a parte autora tenha indicado o recolhimento das custas processuais complementares, estas não foram adimplidas, consoante pesquisa realizada nesta data junto ao sistema de controle de custas processuais do TJRO. Assim, a conduta adotada pela parte autora autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, p. único do CPC. III – Dispositivo
Ante o exposto, considerando o não atendimento à emenda, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I combinado com o art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Cancele-se a distribuição. Nesta data realizei a retirada da restrição incluída junto ao sistema Renajud. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito, arquive-se. Porto Velho-RO, 6 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7019807-31.2019.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTORA: B.V.FINANCEIRA S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 REU: KEDSON LIMA SANTOS REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Altere-se a classe processual para ação de execução de título extrajudicial. I – Relatório Versam os presentes sobre ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por B.V.FINANCEIRA S.A. em face de KEDSON LIMA SANTOS. O Juízo deferiu a conversão da ação de busca e apreensão para executiva e determinou, que a parte autora apresentasse planilha de crédito, endereço atualizado da parte executada e, ainda, complementasse o valor das custas iniciais (Id nº 113101388). No entanto, a parte autora deixou de atender integralmente a emenda. Indicou na petição de Id nº 119879519, o pagamento das custas, todavia, na verdade, estas não foram recolhidas. É, em suma, o relatório. II – Fundamentação Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 dias. No presente caso, embora a parte autora tenha indicado o recolhimento das custas processuais complementares, estas não foram adimplidas, consoante pesquisa realizada nesta data junto ao sistema de controle de custas processuais do TJRO. Assim, a conduta adotada pela parte autora autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, p. único do CPC. III – Dispositivo
Ante o exposto, considerando o não atendimento à emenda, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I combinado com o art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Cancele-se a distribuição. Nesta data realizei a retirada da restrição incluída junto ao sistema Renajud. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito, arquive-se. Porto Velho-RO, 6 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:29
Indeferimento da petição inicial
06/05/2025, 11:28
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:13
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:43
Publicação
03/04/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599, ROSANGELA DA ROSA CORREA - AC3778-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar o comprovante do pagamento das custas atualizada e juntada no ID 119040018.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:42
Documento (Certidão)
02/04/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 08:34
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:49
Publicação
11/03/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599, ROSANGELA DA ROSA CORREA - AC3778-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:44
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599, ROSANGELA DA ROSA CORREA - AC3778-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco), intimada para realizar o pagamento da custa complementar, conforme ID 116714180.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:18
Documento (Certidão)
10/02/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599, ROSANGELA DA ROSA CORREA - AC3778-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - COMPLEMENTAR CUSTAS Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para realizar o pagamento do valor correspondente a complementação das custas iniciais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 07:52
Documento (Certidão)
15/01/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:40
Publicação
12/12/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599, ROSANGELA DA ROSA CORREA - AC3778-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO DO AUTOR - APRESENTAR PLANILHA Fica a parte AUTORA intimada a apresentar planilha de crédito devidamente atualizada, conforme o rito recebido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:42
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:12
Publicação
30/10/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7019807-31.2019.8.22.0001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 REU: KEDSON LIMA SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 51.765,75
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Altere-se a classe processual. 1- Intime-se a parte autora para apresentar planilha de crédito atualizada e novo pedido inicial, adequando-o ao rito da execução, bem como endereço atualizado da parte executada. 2- Após a atualização, altere-se o valor da causa, devendo a parte autora comprovar o pagamento do valor correspondente a complementação das custas iniciais. 3- Havendo manifestação, voltem conclusos para despacho inicial. Porto Velho, 29 de outubro de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:02
Outras Decisões
29/10/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599, ROSANGELA DA ROSA CORREA - AC3778-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:59
Decurso de Prazo
04/07/2024, 08:10
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:26
Publicação
12/06/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, ROSANGELA DA ROSA CORREA - AC3778-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 18:40
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:38
Publicação
28/03/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta precatória)
27/03/2024, 10:50
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:39
Publicação
14/03/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822 Polo Passivo: KEDSON LIMA SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO Defiro a substituição da parte autora passando a figurar no polo ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, nos termos do inciso III do § 1º do art. 778 do CPC. Retifique-se o polo ativo da ação para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 101119398. Fica condicionada a expedição do mandado ao pagamento das custas para a diligência. Porto Velho, 13 de março de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:46
Outras Decisões
13/03/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 13:02
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:22
Publicação
12/01/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 01149953000189 ADVOGADOS DO
AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822
REU: KEDSON LIMA SANTOS, CPF nº 64368475291 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7019807-31.2019.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 51.765,75
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária. A presente ação possui rito especial regulada pelo Decreto-Lei n.911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014). Neste sentido, caso o bem alienado fiduciariamente não for encontrado, tampouco o requerido foi encontrado para citação, ficando facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, a teor do disposto no art. 4º do referido Decreto-Lei. Assim, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 dias, informar se tem interesse na conversão da busca e apreensão em ação executiva ou requerer o que entender de direito, sob pena extinção do feito sem análise do mérito. De mais a mais, desde já, indefiro qualquer novo pedido de localização de endereço do réu, tendo em vista que pesquisas são feitas desde o ano de 2019, resultando infrutíferas todas as diligência de citação do demandado e busca e apreensão do veículo. Ademais, INDEFIRO o pedido de substituição processual, porquanto não restou demonstrada a cessão envolvendo a empresa autora, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO com a empresa que pretende figurar no polo ativo da demanda. Cumpra-se. Porto Velho/11 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:43
Outras Decisões
11/01/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 17:55
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:45
Publicação
08/11/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROSANGELA DA ROSA CORREA - RO5398-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:36
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:38
Publicação
11/10/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, ROSANGELA DA ROSA CORREA - RO5398-A
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:06
Mandado
30/09/2023, 16:00
Mandado
06/09/2023, 07:17
Mandado
05/09/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:30
Mandado
23/08/2023, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 12:42
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:57
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:11
Publicação
08/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7019807-31.2019.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 REU: KEDSON LIMA SANTOS REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Tendo em vista a apresentação de novo endereço para diligência, defiro o pedido. Expeça-se mandado para o endereço de ID n° 93995423. Consigno que deverá constar no mandado a ressalva ao Sr. Oficial de Justiça, caso necessário, faça contato com pessoa indicada pelo patrono da autora indicado na petição de ID n° 9399542 (Dr. Alexandre Piazzolla - fone: (11) 949965-4701) para acompanhar a diligência e assumir como depositário do veículo. Por fim, considerando que diversas diligências já foram realizadas, caso não haja êxito na localização, diga o autor se pretende a conversão em ação de execução de título extrajudicial. Porto Velho - RO, 7 de agosto de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:43
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:37
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:09
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:57
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:57
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:50
Publicação
06/06/2023, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7019807-31.2019.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343 REU: KEDSON LIMA SANTOS REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO O autor informa que há contrato em fase de cessão e requer a suspensão do feito por 30 dias para adequações (ID n° 89619525). Defiro o pedido. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender direito para prosseguimento no feito. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:54
Publicação
14/04/2023, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019807-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020
REU: KEDSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 14:56
Mandado
22/03/2023, 14:17
Mandado
01/03/2023, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:39
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:18
Publicação
06/02/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:03
Outras Decisões
03/02/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 12:45
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:06
Publicação
06/12/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:39
Mandado
01/11/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 12:28
Mandado
14/10/2022, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 11:34
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:23
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:09
Publicação
16/09/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 11:18
Mandado
11/09/2022, 11:54
Mandado
05/09/2022, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:36
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:05
Publicação
21/07/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 18:35
Mandado
16/07/2022, 01:49
Mandado
21/06/2022, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 12:41
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:26
Publicação
05/05/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 11:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:58
Mandado
20/04/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 00:31
Mandado
16/03/2022, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 12:32
Publicação
09/02/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 07:31
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:12
Publicação
12/11/2021, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:55
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:35
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:33
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:28
Publicação
29/10/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 11:40
Outras Decisões
28/10/2021, 11:40
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 11:09
Publicação
12/08/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 08:14
Publicação
03/08/2021, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:56
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:06
Publicação
22/07/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 07:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2021, 11:39
Mandado
18/07/2021, 11:39
Mandado
08/06/2021, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 14:55
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:16
Publicação
20/04/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 07:39
Decurso de Prazo
19/03/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:50
Mandado
01/03/2021, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 13:55
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 10:10
Mandado
02/12/2020, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 14:03
Decurso de Prazo
18/11/2020, 01:51
Publicação
06/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2020, 00:01
Mandado
10/10/2020, 00:01
Mandado
25/08/2020, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2020, 08:47
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 11:22
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:07
Publicação
16/07/2020, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 23:39
Mandado
23/06/2020, 23:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 12:20
Retificação de movimento
03/06/2020, 11:40
Retificação de movimento
03/06/2020, 10:39
Mandado
27/05/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 18:44
Mandado
26/05/2020, 18:44
Mandado
26/05/2020, 08:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 22:19
Mandado
25/05/2020, 22:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 10:48
Mandado
19/05/2020, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2020, 07:20
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:33
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:29
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:24
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:23
Publicação
08/05/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:02
Outras Decisões
07/05/2020, 11:02
Conclusão (para decisão)
19/03/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 15:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))