Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7075866-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: JOSE MIGUEL NASCIMENTO AIRES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de JOSÉ MIGUEL NASCIMENTO AIRES. A parte exequente foi devidamente intimada a se manifestar sobre a diligência (id. 10660547), porém permanece inerte sem cumprir o ato que lhe cabeia, o que configura abandono da causa. Diante da falta do exequente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51 da Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito