Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado do(a)
AUTOR: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A
REU: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 10038292. Ariquemes/RO, 11 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7016475-87.2018.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado do(a)
AUTOR: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A
REU: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 10038292. Ariquemes/RO, 11 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7016475-87.2018.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:20
Documento (Certidão)
11/01/2024, 10:19
Documento (Certidão)
11/01/2024, 10:07
Documento (Certidão)
11/01/2024, 10:07
Documento (Certidão)
11/01/2024, 10:07
Mudança de Classe Processual
11/01/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 19:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:29
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:10
Documento
12/09/2023, 11:47
Movimentação processual
12/09/2023, 11:47
Movimentação processual
12/09/2023, 11:47
Movimentação processual
12/09/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:07
Publicação
18/08/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES, CPF nº 21899065806, SANTOS DIAS 3333 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO Face a apresentação de dados bancários pela parte autora e a ausência de impugnação do requerido com o cálculo apresentado, requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito. Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7016475-87.2018.8.22.0002 intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao sistema PJE/2ºG e arquivem-se os autos. Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Por fim fica dispensada a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo, tendo em vista que caso isso ocorra, caberá a Fazenda Pública alegar preliminar de coisa julgada. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro