Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7014510-30.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADOS: MARCOS ANTONIO MANCINI, M. A. MANCINI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA REPISO MESQUITA, OAB nº RO4099, RICARDO FACHIN CAVALLI, OAB nº RO4094A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal
Cuida-se de execução fiscal proposta em 22/12/2016 no valor de R$14.292,45 em que houve: citação da parte devedora aos 12/12/2017; exceção de pré-executividade; impugnação à exceção; rejeitada a exceção de pré-executividade e suspenso o feito em 10/08/2018; busca via bacenjud e renajud negativos em 07/2019; infojud negtivo em 01/2020; feito suspenso em 02/06/2020; o credor pugnou pela inclusão do sócio indicado na CDA no polo passivo da demanda; deferida a inclusão dos sócios; o credor informou tratativas de acordo; citado o sócio; determinada a manifestação das partes acerca do Núcleo 4.0; as partes permaneceram inertes e o feito foi remetido ao Núcleo 4.0; feito devolvido pelo Núcleo 4.0; pedido de busca via sisbajud; procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição; a constrição SISBAJUD resultou negativa; frutífero o RENAJUD; pedido de suspensão em razão de parcelamento na via administrativa. É o breve relatório. DECIDO. HOMOLOGO a convenção das partes para satisfação do débito objeto desta execução. Suspendo o feito. À CPE: Aguarde-se em arquivo de imediato, com baixa. Decorrido o prazo da suspensão (10/07/2025) sem manifestação espontânea da Fazenda, permaneçam os autos em arquivo com baixa, suspensos nos termos do artigo 40 da LEF. Noticiada a satisfação do débito, conclusos para extinção. Informado o descumprimento do parcelamento, em eventual indicação de bens/direitos/valores pela Fazenda, fica deferida expedição de mandado/ofício de penhora. Expeça-se e distribua-se. Após, retornem ao arquivo. Cacoal/RO,10 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito