Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011448-24.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: FABRICIO ALVES DOS SANTOS MARTINS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte devedora não fora localizada. Foram realizadas diversas diligências objetivando citar o executado, restando todas infrutíferas (ID. 57419875, 76432336, 80832402, 90045054, 92192089, 94491293 e 99691299). Além disso, foram realizadas buscas de endereço nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (ID. 88794806), não havendo êxito na localização do executado nos endereços obtidos. Assim, nota-se que não restam mais diligências a serem realizadas, uma vez que já foram efetuadas buscas e diversas tentativas de localização do executado, restando todas infrutíferas, o que conduz à extinção do feito. No mesmo sentido é o entendimento da jurisprudência nacional, vejamos, in verbis: EMENTA: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. PLEITO DE CITAÇÃO POR EDITAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 37 DO FONAJE. FRONTAL CONTRADIÇÃO À DISPOSIÇÃO DO ART. 18, § 2º, DA LEI 9.099/1995 E AOS CRITÉRIOS REGENTES DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENUNCIADO DE CARÁTER MERAMENTE SUGESTIVO. PROVIDÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. AÇÃO EXTINTA COM FULCRO NO ARTIGO 53 § 4º DA LEI 9.099/1995. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000413-61.2019.8.16.0087 - Guaraniaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 13.10.2021). (TJ-PR - RI: 00004136120198160087 Guaraniaçu 0000413-61.2019.8.16.0087 (Acórdão), Relator: Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, Data de Julgamento: 13/10/2021, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 18/10/2021) Conforme dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos à parte exequente".
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE. Sem custas ou honorários face ao disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95, que se trata de lei especial a reger o procedimento. Publicado e registrado eletronicamente. Após as baixas pertinentes, arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Emy Karla Yamamoto Roque