Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7050472-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: THACILA NICOLE FREITAS ALBERNAZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em face de
EXECUTADO: THACILA NICOLE FREITAS ALBERNAZ A patrona da parte exequente foi intimada para promover a regularidade da representação processual, com a comprovação de inscrição suplementar no Estado de Rondônia, todavia manteve-se inerte. Ressalta-se que a inércia da parte autora, quando instada a corrigir irregularidade de representação ou incapacidade processual em processo de instância originária, autoriza a extinção do feito, exatamente a hipótese a qual se subsume o caso. Desta forma, verifico a ausência de pressuposto necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV c/c art. 76, § 1º, I, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Intimação via DJE. CPE: Após o decurso do prazo, arquive-se. Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito