Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7059962-37.2023.8.22.0001.
EXECUTADO: LUCAS ARABE GOMES DA SILVA, OAB nº RO8170 DECISÃO (servindo de ofício)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: OLIVEIRA E AMARAL LTDA - EPP Polo Passivo: ANTONIO CAVALCANTE BRITO ADVOGADO DO
Trata-se de execução de título extrajudicial no valor atualizado de R$ 39.250,33, a parte credora pugna por penhora de percentual do salário da parte devedora. DEFIRO o pedido da parte credora. No que tange ao salário, a regra é a sua impenhorabilidade (art. 833 do CPC). Inobstante, tal regra pode ser mitigada desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e sua família, devendo ser analisado cada caso concreto. Cabível o deferimento do pleito, mantendo tanto o princípio da dignidade humana quanto o direito do credor de adimplemento do seu crédito. Posto isso, DETERMINO o bloqueio de 15% do salário líquido da parte devedora diretamente em folha de pagamento até o limite do saldo, a ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, podendo esse percentual ser revisto posteriormente se provado o prejuízo do sustento ou de ofensa à dignidade da pessoa. Por economia e celeridade processual, via desta decisão servirá de ofício com os dados descritos ao final, a ser impresso pela parte credora e apresentado ao Empregador. I. via DJe. À CPE: 1. Sobrevindo a comprovação dos depósitos judiciais realizados pelo empregador, retornem os autos conclusos para análise quanto à suspensão processual em razão da existência de penhora nestes autos conforme ID. 2. Aguarde-se em arquivo. Porto Velho, 19 de novembro de 2024. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos - Juiz de Direito ___________________________ Ofício Destinatário: Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil do Estado de Rondônia - Avenida 7 de Setembro, Av. Rogerio Weber, 1928, Porto Velho - RO, 76805-820 Avenida 7 de Setembro, Av. Rogerio Weber, 1928, Porto Velho - RO, 76805-820 Finalidade: reter mensalmente 15% do salário da devedora, depositando o valor em conta vinculada a este Juízo, até a satisfação integral do valor da dívida ou ordem judicial em contrário. Deverá a Empregadora comunicar ao Juízo o cumprimento ou justificar eventual impossibilidade, no prazo de 10 dias. Observações: o valor atualizado do débito nesta data é R$ 39.250,33.