Penhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução de Título Judicial - CEJUSC
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
GIVANILDO HONORATO DA SILVA
Autor
JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA
Reu
JOSE SABAS MELERO SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE BRASILIANO GOMES
OAB/RO 12150·CPF·Representa: Autor
ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES
OAB/RO 12452·Representa: Autor
PATRICIA ALVES MOREIRA
OAB/RO 11073·CPF·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE GAZZONI
OAB/RO 6722·CPF·Representa: Autor
ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA
OAB/RO 9828·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JOSE SABAS MELERO SOARES CPF: 707.384.751-49, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA CPF: 029.502.581-66, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 95.484,05 (noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos) atualizado até 27/12/2023.
DESPACHO
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA ALVES MOREIRA - RO11073
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES e outros DESPACHO ID 138921245: “(...)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de julho de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PATRICIA ALVES MOREIRA, OAB nº RO11073
EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7076344-08.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Judicial - CEJUSC Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação, Multa de 10% Vistos, Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Havendo manifestação, vistas à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, quarta-feira, 1 de julho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PATRICIA ALVES MOREIRA, OAB nº RO11073
EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7076344-08.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Judicial - CEJUSC Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação, Multa de 10% Vistos, Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Havendo manifestação, vistas à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, quarta-feira, 1 de julho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
02/07/2026, 00:00
Publicação
03/06/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 10:21
Documento (Certidão)
26/05/2026, 18:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 11:05
Publicação
30/04/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:54
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:27
Publicação
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 08:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:01
Publicação
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:21
Documento (Certidão)
16/01/2026, 11:20
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:39
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:32
Publicação
21/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA ALVES MOREIRA - RO11073
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:09
Expedição de documento (Carta precatória)
30/09/2025, 11:08
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:23
Publicação
14/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PATRICIA ALVES MOREIRA, OAB nº RO11073
EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7076344-08.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Judicial - CEJUSC Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação, Multa de 10% Vistos, Defiro a citação no endereço indicado pelo exequente. Pratique-se o necessário Porto Velho, quarta-feira, 13 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:12
Sem descrição
13/08/2025, 13:12
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 07:12
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:18
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:47
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:46
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:42
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:59
Publicação
26/06/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PATRICIA ALVES MOREIRA, OAB nº RO11073
EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Judicial - CEJUSC Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Multa de 10% Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/SIEL. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto aos sistemas supracitados. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição das respostas e deliberações, na caixa "Jud's". Porto Velho/RO, quarta-feira, 25 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:41
Outras Decisões
25/06/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:42
Publicação
13/06/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES, OAB nº RO12452
EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Consta nos autos pedido para pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD e SIEL em desfavor de duas partes executadas. Ocorre que foi recolhida taxa para realização de apenas uma diligência (ID 120526551). Alerto a parte exequente que para cada diligência e para cada devedor (CPF) hão de ser recolhidas as respectivas custas (Cód. 1007). Desta forma, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7076344-08.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Judicial - CEJUSC Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação, Multa de 10% Intime-se. Cumpra-se Porto Velho, quinta-feira, 12 de junho de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:36
Outras Decisões
12/06/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 21:35
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:04
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 14:57
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:43
Publicação
11/04/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVAADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES, OAB nº RO12452
EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDAEXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital é medida excepcionalíssima, cuja aplicação fora das hipóteses legais enseja a nulidade dos atos processuais dela decorrentes. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7076344-08.2023.8.22.0001 Execução de Título Judicial - CEJUSC indefiro o pedido de Id 119308932. Portanto, fica o requerente intimado, via advogado, para indicar endereço válido para as citações do requerido ou, no mesmo prazo, requerer diligências nos termos do art. 319, § 1º, NCPC (junto aos sistemas conveniados: SISBAJUD, RENAJUD e SIEL). Ressalto que, no caso do exequente optar por requerer as mencionadas diligências deverá atentar-se para as custas, conforme o estabelecido na nova lei de custas n° 3896/2016, Art. 17, "o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas." Prazo: 10 (dez) dias. I. Porto Velho, quinta-feira, 10 de abril de 2025 Arlen Jose Silva de Souza
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:32
Outras Decisões
10/04/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:55
Mandado
17/03/2025, 16:34
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:33
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:33
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:33
Mandado
14/02/2025, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:03
Publicação
03/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo nº: 7076344-08.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Judicial - CEJUSC EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES, OAB nº RO12452 EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos e examinados. 1. A parte requerente/exequente informou o número do telefone da parte requerida/executada, pleiteando a citação por Whatsapp. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 641.877/DF, estabeleceu que é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para a citação, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual. Os tribunais pátrios passaram a seguir o entendimento apresentado pelo STJ. A propósito, destaca-se o seguinte julgado: TRIBUNALDE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. Ação movida pela filha, menor de idade, contra o pai. Sentença deprocedência, condenando o réu ao pagamento de alimentos de 30% deseus rendimentos líquidos ou 33% do salário mínimo em caso dedesemprego. Recurso do Ministério Público alegando a nulidade dacitação. Citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp.Precedente do Superior Tribunal de Justiça autorizando a citaçãopor meio de aplicativo, desde que observados três elementosindutivos da autenticidade do destinatário, que seriam o número detelefone, confirmação escrita e foto individual. Precedente destaCâmara entendendo pela possibilidade de citação por e-mail eaplicativo, observados os requisitos estabelecidos pelo STJ. Situação dos autos que não observou tais critérios mínimos, não havendoresposta escrita ou mesmo foto do requerido, sendo incabível afirmarque efetivamente o réu recebeu tais mensagens e está ciente daexistência do presente feito. Ausência de tentativa de realizaçãode citação por correio ou por oficial de justiça, que justificasseo uso de meio alternativo. Sentença anulada, com remessa dos autos àorigem para realização da citação do réu. RECURSO PROVIDO”(v.35942). (TJSP; Apelação Cível1008974-29.2020.8.26.0577; Relator (a): Viviani Nicolau; ÓrgãoJulgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dosCampos – 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento:20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021). Ademais, o caso concreto tem adequação ao que dispõe o Art. 2º do Ato Conjunto nº 026/2022-PR-CGJ/TJRO: Art.2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qualseja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir adiligência pelo aplicativo WhatsApp. 2.1. Desse modo, DEFIRO a citação por meio do aplicativo WhatsApp, considerando válida a citação feita pelo oficial de justiça, desde que observados os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto supramencionado. HAVENDO ÊXITO NO CONTATO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CERTIFICAR NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE. 3. Cite-se a parte requerida/executada por Whatsapp e na forma do despacho inicial, o qual deve fazer parte integrante deste. SERVE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:59
Outras Decisões
31/01/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 09:03
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:35
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:25
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/01/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:10
Publicação
10/01/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA - RO9828, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES - RO12452, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES - RO12150
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para informar novo endereço para realização da diligência presencial, conforme Art. 2º do Ato Conjunto nº 026/2022-PR-CGJ/TJRO, e manifestar-se quantos aos AR's recebidos como "Recusado" (id. 112256424) e "Ausente" (id. 112592959), no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 01:43
Publicação
02/12/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES, OAB nº RO12452
EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o determinado no despacho de ID. 110678323. Porto Velho/RO, sexta-feira, 29 de novembro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Judicial - CEJUSC Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Multa de 10%
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 22:52
Outras Decisões
29/11/2024, 22:52
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 04:56
Mandado
23/10/2024, 23:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:07
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 12:02
Mandado
06/09/2024, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:05
Publicação
05/09/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo nº: 7076344-08.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Judicial - CEJUSC EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES, OAB nº RO12452 EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES; JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos e examinados. 1. A parte requerente/exequente informou o número do telefone da parte requerida/executada, pleiteando a citação por Whatsapp. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 641.877/DF, estabeleceu que é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para a citação, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual. Os tribunais pátrios passaram a seguir o entendimento apresentado pelo STJ. A propósito, destaca-se o seguinte julgado: TRIBUNALDE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. Ação movida pela filha, menor de idade, contra o pai. Sentença deprocedência, condenando o réu ao pagamento de alimentos de 30% deseus rendimentos líquidos ou 33% do salário mínimo em caso dedesemprego. Recurso do Ministério Público alegando a nulidade dacitação. Citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp.Precedente do Superior Tribunal de Justiça autorizando a citaçãopor meio de aplicativo, desde que observados três elementosindutivos da autenticidade do destinatário, que seriam o número detelefone, confirmação escrita e foto individual. Precedente destaCâmara entendendo pela possibilidade de citação por e-mail eaplicativo, observados os requisitos estabelecidos pelo STJ. Situação dos autos que não observou tais critérios mínimos, não havendoresposta escrita ou mesmo foto do requerido, sendo incabível afirmarque efetivamente o réu recebeu tais mensagens e está ciente daexistência do presente feito. Ausência de tentativa de realizaçãode citação por correio ou por oficial de justiça, que justificasseo uso de meio alternativo. Sentença anulada, com remessa dos autos àorigem para realização da citação do réu. RECURSO PROVIDO”(v.35942). (TJSP; Apelação Cível1008974-29.2020.8.26.0577; Relator (a): Viviani Nicolau; ÓrgãoJulgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dosCampos – 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento:20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021). Ademais, o caso concreto tem adequação ao que dispõe o Art. 2º do Ato Conjunto nº 026/2022-PR-CGJ/TJRO: Art.2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qualseja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir adiligência pelo aplicativo WhatsApp. 2.1. Desse modo, DEFIRO a citação por meio do aplicativo WhatsApp, considerando válida a citação feita pelo oficial de justiça, desde que observados os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto supramencionado. HAVENDO ÊXITO NO CONTATO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CERTIFICAR NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE. 3. Cite-se a parte requerida/executada por Whatsapp e na forma do despacho inicial, o qual deve fazer parte integrante deste. SERVE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. REQUERIDO/
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo nº: 7076344-08.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Judicial - CEJUSC EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES, OAB nº RO12452 EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES; JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos e examinados. 1. A parte requerente/exequente informou o número do telefone da parte requerida/executada, pleiteando a citação por Whatsapp. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 641.877/DF, estabeleceu que é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para a citação, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual. Os tribunais pátrios passaram a seguir o entendimento apresentado pelo STJ. A propósito, destaca-se o seguinte julgado: TRIBUNALDE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. Ação movida pela filha, menor de idade, contra o pai. Sentença deprocedência, condenando o réu ao pagamento de alimentos de 30% deseus rendimentos líquidos ou 33% do salário mínimo em caso dedesemprego. Recurso do Ministério Público alegando a nulidade dacitação. Citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp.Precedente do Superior Tribunal de Justiça autorizando a citaçãopor meio de aplicativo, desde que observados três elementosindutivos da autenticidade do destinatário, que seriam o número detelefone, confirmação escrita e foto individual. Precedente destaCâmara entendendo pela possibilidade de citação por e-mail eaplicativo, observados os requisitos estabelecidos pelo STJ. Situação dos autos que não observou tais critérios mínimos, não havendoresposta escrita ou mesmo foto do requerido, sendo incabível afirmarque efetivamente o réu recebeu tais mensagens e está ciente daexistência do presente feito. Ausência de tentativa de realizaçãode citação por correio ou por oficial de justiça, que justificasseo uso de meio alternativo. Sentença anulada, com remessa dos autos àorigem para realização da citação do réu. RECURSO PROVIDO”(v.35942). (TJSP; Apelação Cível1008974-29.2020.8.26.0577; Relator (a): Viviani Nicolau; ÓrgãoJulgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dosCampos – 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento:20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021). Ademais, o caso concreto tem adequação ao que dispõe o Art. 2º do Ato Conjunto nº 026/2022-PR-CGJ/TJRO: Art.2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qualseja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir adiligência pelo aplicativo WhatsApp. 2.1. Desse modo, DEFIRO a citação por meio do aplicativo WhatsApp, considerando válida a citação feita pelo oficial de justiça, desde que observados os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto supramencionado. HAVENDO ÊXITO NO CONTATO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CERTIFICAR NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE. 3. Cite-se a parte requerida/executada por Whatsapp e na forma do despacho inicial, o qual deve fazer parte integrante deste. SERVE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. REQUERIDO/
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:43
Outras Decisões
04/09/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA - RO9828, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES - RO12452, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES - RO12150
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:37
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:44
Publicação
30/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA - RO9828, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES - RO12452, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES - RO12150
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:44
Documento
25/07/2024, 02:01
Documento
24/07/2024, 11:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2024, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 02:01
Publicação
26/06/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA - RO9828, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES - RO12452, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES - RO12150
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:54
Publicação
12/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA - RO9828, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES - RO12452, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES - RO12150
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 08:14
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 01:01
Publicação
20/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA - RO9828, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES - RO12452, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES - RO12150
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:27
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:16
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA - RO9828, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES - RO12452, CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES - RO12150
EXECUTADO: JOSE SABAS MELERO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (despacho de ID 102247292 servindo como precatória) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:37
Publicação
01/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES, OAB nº RO12452
EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Custas inicias de 2% recolhidas. A CPE, se necessário vincule-a nos autos. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7076344-08.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Judicial - CEJUSC Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação, Multa de 10% Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Na hipótese do Executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria Lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. 6 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 95.484,05 noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:14
Mero expediente
29/02/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 07:42
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:49
Publicação
12/01/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 4a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7076344-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIVANILDO HONORATO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150, ARTHUR BARTOLOMEU LIMA ALVES, OAB nº RO12452
EXECUTADOS: JOSE SABAS MELERO SOARES, JOAO PAULO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 95.484,05 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, faça-se conclusão do processo para DESPACHO em emendas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho, 11 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Judicial - CEJUSC Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação, Multa de 10%