SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
SERGIO GONCALVES AYARDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:08
Definitivo
22/08/2024, 10:59
Publicação
22/08/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: SERGIO GONCALVES AYARDES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074310-60.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de SERGIO GONCALVES AYARDES e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: SERGIO GONCALVES AYARDES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074310-60.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de SERGIO GONCALVES AYARDES e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: SERGIO GONCALVES AYARDES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074310-60.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de SERGIO GONCALVES AYARDES e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: SERGIO GONCALVES AYARDES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074310-60.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de SERGIO GONCALVES AYARDES e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:48
Homologação de Transação
21/08/2024, 13:48
Conclusão (para julgamento)
20/08/2024, 07:18
Petição
14/08/2024, 16:41
Mandado
08/08/2024, 20:09
Mandado
16/07/2024, 07:14
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:33
Publicação
27/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074310-60.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: SERGIO GONCALVES AYARDES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE PRECATÓRIA Considerando o pedido de realização de diligência por Oficial de Justiça em Comarca do Interior, fica a parte AUTORA por seu(ua) advogado(a) intimada a proceder o recolhimento de custas sob CÓDIGO 1015 para distribuição de Mandado com força de Precatória (a ser distribuído dentro do Estado de Rondônia). Prazo: 05 (cinco) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 13:32
Publicação
18/06/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074310-60.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: SERGIO GONCALVES AYARDES INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:17
Publicação
26/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074310-60.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: SERGIO GONCALVES AYARDES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:16
Mandado
10/04/2024, 21:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 14:38
Mandado
12/03/2024, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:59
Publicação
01/03/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074310-60.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: SERGIO GONCALVES AYARDES INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:43
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2024, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:42
Publicação
12/01/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: SERGIO GONCALVES AYARDES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1 - Custas iniciais de 2% recolhidas. A CPE vincule-a nos autos, se necessário. 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7074310-60.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 4.840,44 quatro mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: SERGIO GONCALVES AYARDES (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 4.840,44 quatro mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC). ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.