Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0005333-06.2012.8.22.0007.
EXEQUENTE: AGROPECUARIA DO COLONO LTDA - ME, CNPJ nº 07613225000162, AV. AFONSO PENA 2507, CASA PRINCESA ISABEL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774
EXECUTADO: DAVID RIBEIRO DE BRITO, LINHA 07, KM 65, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos. A exequente requereu o bloqueio da CNH do Executado. No entanto, a controvérsia se enquadra nas hipóteses abarcadas pelo julgamento do Tema Repetitivo 1137 do STJ: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". Assim, considerando que foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino a suspensão do processo até que haja tese firmada ou até que posterior manifestação da parte Exequente indicando bens à penhora. Intime-se. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 23 de junho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta